As empresas que utilizam os benefícios do sistema de controle do regime RECOF devem atentar-se para as mudanças e necessidade de atualização de seu sistema de controle e gerenciamento. O RECOF é um regime voltado para empresas dos segmentos de Informática e Telecomunicações, Semicondutores, Automotivo e Aeronáutico e permite que a empresa importe insumos para produção, com suspensão de tributos federais, e se isente com a exportação dos produtos finais.

Ainda que a Instrução Normativa RFB 757 (2007) tenha definido as alterações de como o regime deve operar, apenas com o Ato Declaratório Executivo (2008) é que se estabeleceram os detalhes da operação. Para Roberto de Souza Feitosa, gerente de produtos da Softway, companhia com experiência em regimes aduaneiros especiais, a publicação deste Ato é um marco, porque as empresas estão esperando desde 2003 as atualizações das normas do RECOF. As empresas beneficiárias deste regime têm até maio de 2009 para atualizarem a versão do sistema, quando o Ato completa um ano.

O novo Ato que regulamenta o sistema traz uma série de novidades nos controles, e uma das principais é a emissão de avisos automáticos para Receita Federal do Brasil, em função de eventos pré-determinados definidos na norma. O sistema contempla também novos benefícios como a regulamentação do fluxo entre empresas com mais de um CNPJ, a operação conhecida como Matriz-Filial, e possibilita o envio de produtos ao exterior para feiras, eventos, testes e reparos sem utilização do mecanismo usual Exportação Temporária e Reimportação, valendo-se apenas da AMBRA (autorização de movimentação de bens admitidos no RECOF), emitida pelo sistema de controle.

O sistema informatizado controla todo o fluxo de entrada, produção, prazo de permanência e saídas de mercadorias no regime, além da apuração dos impostos envolvidos nas operações. Este sistema, por ser altamente complexo e integrado com os sistemas corporativos das empresas, implica quando de sua migração ou implantação, em um trabalho prévio de desenho e validação dos processos internos e integrações sistêmicas. “Vale lembrar que o RECOF é um regime voltado somente para alguns segmentos industriais e para grandes empresas, pois a exigência é possuir patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 25 milhões, além da exigência de exportar anualmente entre U$10 e U$20 milhões, dependendo do segmento, o que deverá representar no mínimo 50% do valor aduaneiro importado no período”, finaliza Feitosa.

Fonte: revista Logweb

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RECOF tem novos benefícios e exigências para comércio exterior
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Colaboraram nesta edição:
Dra. Conceição Aparecida R. Carvalho Moura
Guilherme Poletti
Fernanda Burg
Maria A. Cheng Yen


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