As empresas que utilizam os benefícios do sistema de controle do regime RECOF devem atentar-se para as mudanças e necessidade de atualização de seu sistema de controle e gerenciamento. O RECOF é um regime voltado para empresas dos segmentos de Informática e Telecomunicações, Semicondutores, Automotivo e Aeronáutico e permite que a empresa importe insumos para produção, com suspensão de tributos federais, e se isente com a exportação dos produtos finais. Ainda que a Instrução Normativa RFB 757 (2007) tenha definido as alterações de como o regime deve operar, apenas com o Ato Declaratório Executivo (2008) é que se estabeleceram os detalhes da operação. Para Roberto de Souza Feitosa, gerente de produtos da Softway, companhia com experiência em regimes aduaneiros especiais, a publicação deste Ato é um marco, porque as empresas estão esperando desde 2003 as atualizações das normas do RECOF. As empresas beneficiárias deste regime têm até maio de 2009 para atualizarem a versão do sistema, quando o Ato completa um ano. O novo Ato que regulamenta o sistema traz uma série de novidades nos controles, e uma das principais é a emissão de avisos automáticos para Receita Federal do Brasil, em função de eventos pré-determinados definidos na norma. O sistema contempla também novos benefícios como a regulamentação do fluxo entre empresas com mais de um CNPJ, a operação conhecida como Matriz-Filial, e possibilita o envio de produtos ao exterior para feiras, eventos, testes e reparos sem utilização do mecanismo usual Exportação Temporária e Reimportação, valendo-se apenas da AMBRA (autorização de movimentação de bens admitidos no RECOF), emitida pelo sistema de controle. O sistema informatizado controla todo o fluxo de entrada, produção, prazo de permanência e saídas de mercadorias no regime, além da apuração dos impostos envolvidos nas operações. Este sistema, por ser altamente complexo e integrado com os sistemas corporativos das empresas, implica quando de sua migração ou implantação, em um trabalho prévio de desenho e validação dos processos internos e integrações sistêmicas. “Vale lembrar que o RECOF é um regime voltado somente para alguns segmentos industriais e para grandes empresas, pois a exigência é possuir patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 25 milhões, além da exigência de exportar anualmente entre U$10 e U$20 milhões, dependendo do segmento, o que deverá representar no mínimo 50% do valor aduaneiro importado no período”, finaliza Feitosa. Fonte: revista Logweb |
| |
|||||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
|
|
|
||||||||||||||||||
| |
Pense Nisso |
|
RECOF
tem novos benefícios e exigências para comércio
exterior |
|
Pinho
News |
|
|
||||||||||||||
| |
|
|
|||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
|
|
|||||||||||||||||||
| |
![]() |
|
|
|
|
||||||||||||||||
| |
|
|
|||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
|
|
|||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
![]() |
|
|
|||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
Expediente |
|
|||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| Editor-chefe: |
|
||||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| Dica
do mês |
|
||||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
|||||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
|||||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
|
|
|||||||||||||||||||
| |
|
|
|
||||||||||||||||||
| |
|
||||||||||||||||||||
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|