O exportador brasileiro que pretende promover produtos e serviços brasileiros no exterior já pode contar com alíquota do Imposto de Renda zerada. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009. Segundo a norma, o benefício incidirá sobre despesas com pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições ou feiras, no exterior, inclusive promoção e propaganda nesses eventos e divulgação de destinos turísticos brasileiros.

Anteriormente, a redução a zero da alíquota do imposto de importação privilegiava apenas a promoção de produtos decorrentes de participação no exterior em exposições e feiras. Com o decreto, houve uma ampliação para serviços e destinos turísticos brasileiros. De acordo com o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, os exportadores brasileiros terão uma economia substancial nos custos em promoção, serviços e destinos turísticos. “Esse decreto é um avanço para o comércio exterior e representa uma vitória para os exportadores brasileiros”, enfatiza.

As operações serão registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom) do MDIC, pelo site www.sisprom.desenvolvimento.gov.br. A exceção são as operações para comissões pagas por exportadores aos seus agentes no exterior e as despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizados no exterior, que deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O decreto foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os ministros do MDIC, Miguel Jorge, e da Fazenda, Guido Mantega, além do secretário-executivo do Ministério do Turismo, Mário Augusto Lopes Moysés.


Fonte: Pantanal News

 

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IR de alíquota zero nas promoções comerciais de exportação
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Colaboraram nesta edição:
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