O governo federal anunciou na segunda semana de
fevereiro as alterações no formato de cobrança
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que passarão
a vigorar em 2009. No ano passado, mais de 24 milhões de
pessoas declararam IR – universo aproximado de pessoas beneficiadas
pela medida.
O prazo para fazer a declaração começou em
2 de março. O contribuinte tem até 30 de abril para
fornecer os dados. Está obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que
ultrapassem R$ 40 mil.
Entre as principais mudanças trazidas pela instrução
normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro deste ano, estão
a correção dos valores para dedução,
conforme a mudança na tabela do IR, a não-obrigatoriedade
do recibo da declaração do ano anterior; o prazo máximo
de entrega (das 20h para as 24h) e a declaração final
de espólio (que era à parte, agora é junto
com a declaração).
Também houve mudanças em relação ao
agendamento para pagamento parcelado do IR, com débito em
conta, e a introdução de novas informações
que aparecerão no recibo. Antes, só era permitido
agendar o pagamento a partir da segunda parcela, e agora, pagando
até 30 de março, um mês antes do prazo final,
poderá agendar também o dia do pagamento da primeira.
As mudanças preveem a criação de mais duas
alíquotas intermediárias no IR, o que resultará
em um recolhimento menor de impostos pela classe média. Somente
esta medida deixará mais R$ 4,9 bilhões nas mãos
dos contribuintes – recursos que seriam pagos em imposto no
próximo ano.
O contador Célio Levandowsky explica que a principal novidade
no imposto de renda deste ano foi em relação ao recibo
da declaração do ano anterior. A questão, segundo
ele, foi alvo de polêmica no ano passado, e em 2009 tornou-se
opcional.
Uma simulação disponibilizada pelo Ministério
da Fazenda mostra que, pelo sistema anterior de cobrança
do IR, uma pessoa que recebe mensalmente R$ 4 mil, pagaria, por
mês, R$ 526,00 de IR. Após as mudanças, passará
a pagar, R$ 437,00, representando um ganho mensal de R$ 89,50 e
anual de R$ 1,1 mil – considerando o 13º salário.
Segundo o advogado especialista em legislação tributária
do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro
Rosa da Silva, o contribuinte que não entregar a declaração
até 30 de abril, se obrigado, está sujeito a multa
de R$ 165,74, caso não tenha imposto devido. Existindo imposto
devido, ainda que pago, haverá multa de 1% ao mês ou
fração de atraso, calculada sobre o imposto devido,
observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo
de 20% do imposto devido. “Vale ressaltar que a multa será
objeto de lançamento de ofício e terá por termo
inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração
e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação,
do lançamento de ofício”, declara Silva.
“Se o contribuinte não efetuar o pagamento por atraso
na entrega, a multa, com os respectivos acréscimos legais
decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor
do imposto a ser restituído para as declarações
com direito a restituição. Caso haja erro no preenchimento,
a retificação pode ser feita desde que a mesma não
esteja sob procedimento de ofício. Se entregue após
o prazo final previsto para a entrega da Declaração
de Ajuste Anual, a declaração retificadora deve ser
feita no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para
a declaração original”, explica o advogado Valmir
de Brito, também da Cenofisco.
Fonte: Jornal do Comércio