A união aduaneira
constitui um elemento indispensável do mercado comum europeu.
Além de eliminar todos os direitos aduaneiros e todas as
restrições entre os Estados-membros europeus, foi
criada uma pauta comum, aplicável em toda a comunidade europeia,
às mercadorias de países terceiros.
As normas aplicáveis ao comércio entre a União
Europeia e os países terceiros foram reunidas e regulamentadas
em 1992 em um texto único, o código aduaneiro comunitário.
Seus principais objetivos se baseiam na simplificação
dos procedimentos de aduana e na facilitação do uso
de declarações por via eletrônica.
Em razão do aumento de riscos causados pelo comércio
internacional mundial, hoje ameaçado pelo terrorismo em um
contexto de globalização econômica, algumas
medidas foram adotadas pela Organização Mundial de
Aduanas (OMA).
Em 2005, um quadro de normas SAFE foi implementado, colocando à
disposição dos serviços aduaneiros e dos parceiros
comerciais um quadro estruturado, composto de 17 normas destinadas
a reforçar as exigências em matéria de segurança
dos movimentos de mercadorias que atravessam as fronteiras internacionais.
Doravante, os Estados-membros são obrigados a utilizar as
técnicas de análise de riscos. Foi criado, assim,
um método que permite a distinção, para fins
de controle aduaneiro, entre os operadores econômicos, conforme
o grau de fiabilidade de cada um. As principais potências
comerciais internacionais que adotaram total ou parcialmente o quadro
SAFE tiveram que modificar suas respectivas legislações
nacionais.
Nesse contexto, cumpre ressaltar duas modificações
provenientes da União Europeia em relação ao
código aduaneiro comunitário: a inserção
das normas de segurança através da implementação
do quadro de normas SAFE e a adoção do novo código
aduaneiro comunitário em 2008.
Todavia, para que as novas regras aduaneiras europeias possam se
aplicar de forma integral até 2013 é preciso que as
empresas estrangeiras que comercializam com a Europa tomem conhecimento
das principais inovações trazidas com a reforma, que
incluem um reforço das regras de segurança e facilitações,
simplificações e novos direitos para as empresas.
O código oferece também a possibilidade de uma auto-avaliação,
visando atenuar os controles aduaneiros em função
do nível de fiabilidade de cada operador.
Assim, as empresas pertinentes devem estar preparadas para essas
profundas mutações, a fim de poderem aproveitar todas
as oportunidades oferecidas.
Jornal do Brasil – 13/07/09
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