A união aduaneira constitui um elemento indispensável do mercado comum europeu. Além de eliminar todos os direitos aduaneiros e todas as restrições entre os Estados-membros europeus, foi criada uma pauta comum, aplicável em toda a comunidade europeia, às mercadorias de países terceiros.

As normas aplicáveis ao comércio entre a União Europeia e os países terceiros foram reunidas e regulamentadas em 1992 em um texto único, o código aduaneiro comunitário. Seus principais objetivos se baseiam na simplificação dos procedimentos de aduana e na facilitação do uso de declarações por via eletrônica.

Em razão do aumento de riscos causados pelo comércio internacional mundial, hoje ameaçado pelo terrorismo em um contexto de globalização econômica, algumas medidas foram adotadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Em 2005, um quadro de normas SAFE foi implementado, colocando à disposição dos serviços aduaneiros e dos parceiros comerciais um quadro estruturado, composto de 17 normas destinadas a reforçar as exigências em matéria de segurança dos movimentos de mercadorias que atravessam as fronteiras internacionais.

Doravante, os Estados-membros são obrigados a utilizar as técnicas de análise de riscos. Foi criado, assim, um método que permite a distinção, para fins de controle aduaneiro, entre os operadores econômicos, conforme o grau de fiabilidade de cada um. As principais potências comerciais internacionais que adotaram total ou parcialmente o quadro SAFE tiveram que modificar suas respectivas legislações nacionais.

Nesse contexto, cumpre ressaltar duas modificações provenientes da União Europeia em relação ao código aduaneiro comunitário: a inserção das normas de segurança através da implementação do quadro de normas SAFE e a adoção do novo código aduaneiro comunitário em 2008.

Todavia, para que as novas regras aduaneiras europeias possam se aplicar de forma integral até 2013 é preciso que as empresas estrangeiras que comercializam com a Europa tomem conhecimento das principais inovações trazidas com a reforma, que incluem um reforço das regras de segurança e facilitações, simplificações e novos direitos para as empresas.

O código oferece também a possibilidade de uma auto-avaliação, visando atenuar os controles aduaneiros em função do nível de fiabilidade de cada operador.
Assim, as empresas pertinentes devem estar preparadas para essas profundas mutações, a fim de poderem aproveitar todas as oportunidades oferecidas.

Jornal do Brasil – 13/07/09

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Editor-chefe:
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Colaboraram nesta edição:
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