Código de Ética e conduta

Nossos princípios, valores e normas de conduta.

Código de Ética e Conduta

Apresentação 

O Código de Ética e Conduta da PINHO foi elaborado com o intuito de orientar seus colaboradores e parceiros quanto aos questionamentos morais e éticos que possam surgir no relacionamento com os parceiros comerciais da empresa ou no cotidiano com os colegas de trabalho. Este material visa fornecer diretrizes sobre a conduta que se espera dos profissionais, evitando possíveis desvios gerados por dúvida ou desinformação. 

Sua base de sustentação foi estabelecida nos rígidos padrões da Ética das Virtudes (Areté, em Grego), vivida na Grécia Antiga e renovada pelas sociedades que buscam a honra, a justiça e a aquisição do conhecimento pelo entendimento e juízo. Este manual fundamenta-se, também, nos princípios e valores da empresa, somando-se à cultura organizacional. O código foi pensado de forma a apresentar seu conteúdo da maneira mais próxima da realidade possível. Composto por exemplos gerais e também específicos, pertinentes ao segmento de atuação da empresa, o material expõe de forma clara e objetiva aquilo que considera por atitude antiética e também traz recomendações para todos, principalmente para aqueles que ocupam cargos de liderança, bem como para parceiros e fornecedores. A maneira de disposição de temas está alinhada ao objetivo maior deste material: a adoção das normas por todos os colaboradores e parceiros da PINHO. 

É de caráter obrigatório que sejam colocadas em prática as palavras que vêm a seguir. Como você verá, nossa intenção não é limitar seu poder de decisão, mas encorajá-lo a agir de acordo com as convicções que temos certeza que já possui. Esperamos que ao ler você compreenda que o Código de Ética e Conduta é uma ferramenta que vem para auxiliá-lo no desempenho de suas atividades.

Boa leitura! 

Cordialmente, Comitê de Ética e Conduta 



Ética - O que é?

Para que serve?

Pode-se definir Ética como sendo o conjunto de normas de comportamento e formas de vida por meio do qual o homem tende a realizar o valor do bem.

É uma ciência que tem como objeto de estudo a moral, o bem e as leis. Sua etimologia nasce de ethos, vocábulo grego que significa costume; e também do latim “mos, mores” que fala de moral.

A moral é o principal aspecto do comportamento humano – seu maior diferencial em relação aos animais irracionais –, ao que se seguem outros como o jurídico e o social, por exemplo. Pode-se dizer, portanto, que a ética é um conjunto de regras de comportamento próprio de uma cultura que tem sua base no direito natural, eis que a ética procura os princípios fundamentais do comportamento humano. 

Há, portanto, uma Lei de ouro da ética: faça ao outro o que queres que o outro faça por ti, sendo esta uma atitude verdadeiramente proativa.

Algumas definições se fazem necessárias para aclarar o conteúdo moral que deu origem a este ordenamento ético, aplicável a todos que façam parte do universo Pinho. Para isso temos que liberdade é a capacidade exclusiva do ser humano de decidir sobre seus atos tornando-o apto a decidir que caminhos escolher na vida. Porém, como toda ação corresponde uma reação, qualquer decisão sempre resultará em uma consequência. Ato bom é todo ato humano, consciente e livre capaz de nos melhorar enquanto pessoas. Conseguintemente, o ato mal é todo ato humano, consciente e livre que nos faz pessoas piores. 

A consequência lógica destes ensinamentos nos diz que quando decidimos fazer o bem nos tornamos pessoas melhores e ganhamos liberdade. Ao contrário, sempre que nos atemos ao mal, perdemos liberdade ao nos vincular com o erro. Assim, tudo o que me apetece, o que eu gosto e o que faz sentir-me bem somente serão bons na medida em que me melhore enquanto pessoa e não pelo mero gosto pessoal, já que os vocábulos bem e mal são objetivos, não sendo nossos gostos pessoais que irão decidir o que é bom e mau. 

Princípios e Valores 

O Código de Ética e Conduta da PINHO está alinhado aos Valores Essenciais da empresa, 
Os Valores Essenciais da empresa definidos Live Up (LIVAPE). 

L Lealdade 

Ao representar a empresa ou em qualquer outra situação, jamais difamar a organização e seus colegas de trabalho. Além disso, devemos ser leais em nossos compromissos com os clientes, fornecedores e em nossas relações em geral, principalmente no fornecimento do melhor serviço que a eles possa ser oferecido de nossa parte. 

I Integridade 

Ser honrado em todas as relações profissionais e pessoais; íntegros são aqueles reconhecidos como bons cidadãos que cumprem seus deveres, membros responsáveis de uma família, bons amigos, bons profissionais e, para os que creem, filhos responsáveis de Deus. 

V Veracidade 

Buscar sempre a origem dos fatos sem medo, preconceitos ou paixões. Omitir informações ou mentir para proteger a si ou a outrem é um comportamento inaceitável. 

A Acurácia 

Ter atenção e manter o foco ao realizar suas atividades para concluí-las com precisão e a máxima exatidão; melhor despender um minuto a mais de atenção do que causar prejuízos a quem quer que seja. 

P Prudência 

Pois só o homem prudente pode ser justo, corajoso e temperado. Por isso se diz que o homem bom assim o é em virtude de sua prudência. Este agir racional e reflexivo evita retrabalho, despesas desnecessárias e tempo perdido, que espantam os clientes e denigrem a imagem profissional e da empresa. Murmurações, queixas e preguiça de fazer o que se deve manchar sua honra e denigrem a imagem de profissional ético que pretendes ser. 

E Educação 

Educar não é ensinar ou instruir, mas fomentar a vontade do educando a fazer o que se deve e quando se deve, em prol de sua honra. Ser educado é ser leal, íntegro, veraz, preciso, prudente e, acima de tudo, uma pessoa honrada, cumpridora de suas obrigações, cuja palavra vale mais que o papel escrito. 

Abrangência

Este Código de Ética e Conduta destina-se a todos: diretores, administradores, gestores, colaboradores, terceirizados e fornecedores da PINHO, independentemente do local onde estejam locados, seja na matriz, nas filiais ou integrados nas estruturas dos clientes. A aplicabilidade das normas não distingue o cargo ocupado pelo indivíduo.

Sua abrangência contempla tudo aquilo o que acontece na estrutura da empresa e, por isso, estende-se às relações com clientes e fornecedores, mesmo que realizadas fora da organização. 

Cidadania Responsável 

A responsabilidade social é tratada na PINHO como Cidadania Responsável e pretende nortear todas as suas ações. A empresa é parte ativa da sociedade e deve pulsar em seu seio com resplendor procurando produzir um resultado positivo na mesma, materializado em serviços éticos. Na prática, isso significa alinhar seus valores e demais diretrizes, a conduta dos colaboradores e as operações internas e externas ao crescimento econômico, preservação ambiental e justiça. 

Entendemos que a cidadania corporativa só existe de fato quando cada pessoa entende os impactos sociais e econômicos de seus atos. Portanto, além de criar um ambiente propício à adoção de ações responsáveis, incentivamos nossos colaboradores a identificar possibilidades de melhorias e propô-las à direção, que nem sempre está apta a conhecer todos os meandros relacionais que ocorrem no âmbito individual da empresa. 

Acreditamos que as pessoas, quando percebem que suas contribuições são verdadeiramente avaliadas e que seus direitos são respeitados, motivam-se a agir de forma voluntária e tornam-se cidadãos responsáveis e íntegros.
 
Observe fielmente a legislação e este Código em todas as suas atuações. 

Sabemos que algumas normas podem dificultar os negócios, a obtenção de licenças e o alcance de metas, mas nosso compromisso maior é conquistar a fidelidade dos Clientes em um ambiente de ética, respeito, responsabilidade, melhoria contínua e justiça.

Este documento deve ser lido e utilizado por todos, mediante a aplicação das seguintes premissas:

Valorização do trabalho e da dignidade humana;Obtenção dos objetivos empresariais com responsabilidade social corporativa, atuando de forma consciente e responsável sob os aspectos socioeconômico e ambiental de suas atividades e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades em que atua, inclusive incentivando o exercício da cidadania;

Desenvolvimento pessoal e profissional de nossos colaboradores;Incentivo ao relacionamento construtivo nas relações internas e externas;

Pioneirismo em soluções para os clientes e sigilo das informações;Comportamento correto, honesto, ético, responsável, com confiança, respeito, transparência e lealdade com todos os que interagem com a PINHO e,Respeito a diversidade de raça, gênero, origem social, religião, orientaçãosexual e a liberdade de escolha das pessoas.

Constitui responsabilidade de todos a criação de um ambiente de trabalho harmonioso, digno e que valorize tanto o trabalho individual quanto o trabalho de equipe.

Por isso, use de forma competente e racional os bens e recursos da empresa, para que não ocorram danos, perdas e desperdícios de qualquer espécie. Siga o princípio da economia;É proibido utilizar o seu cargo ou o nome da empresa para influenciar decisões visando favorecer interesses próprios ou de terceiros;

É proibido o uso privilegiado de informações confidenciais ou o aproveitamento de oportunidades comerciais em razão do cargo que ocupa na empresa;Comunique, por escrito, ao Comitê de Ética e Conduta caso você ou parentes diretos tenham participação acionária ou colabore com qualquer fornecedor, revendedor ou concorrente da PINHO, ainda que fora de sua área de atuação;Relate ao Comitê de Ética e Conduta se tiver sociedade com outro colaborador da PINHO.

Embora essa prática não seja proibida, lembramos que o seu tempo de trabalho e sua dedicação devem ser prioritariamente destinadas ao seu emprego na PINHO e,Também deverão ser comunicadas situações em que parentes ou pessoas de seu círculo pessoal atuem para fornecedores da empresa.


Política de Meio Ambiente
 

Independentemente de sua atividade, toda empresa produz um impacto ambiental. Partindo desse pressuposto, é de responsabilidade de cada organização tomar medidas para diminuir sua interferência no meio ambiente. 
A Pinho S.A. mantém o programa PINHO SUSTENTÁVEL. Trata-se de um conjunto de atividades que devem ser colocadas em prática todos os dias pelos colaboradores, tornando o ambiente de trabalho mais saudável e ajudando na preservação do planeta. 

O programa é composto por duas diretrizes principais: o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e a técnica japonesa 5S. A primeira visa a geração de uma menor quantidade de resíduos – a reutilização de materiais é amplamente aplicada pelos colaboradores – e o descarte adequado. 

Já a segunda é uma ferramenta que permite desenvolver um planejamento em termos de organização e limpeza, tendo resultados positivos diretos sobre o aproveitamento dos materiais, produtividade e satisfação pessoal. 
O cuidado ambiental é um valor da Pinho, que busca a melhoria contínua, desenvolvimento técnico e eficiência dos recursos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

Visão holística
Em nossos esforços para reduzir o impacto ambiental dos nossos produtos, operações e serviços nós devemos:• tomar em consideração o ciclo de vida completo;• assumir uma posição de liderança em relação aos cuidados ambientais, em qualquer lugar do mundo em que operar;• cumprir com os requisitos legais aplicáveis ​​e outros como um padrão mínimo;• fazer a prevenção da poluição um pré-requisito para todas as operações; incentivar os fornecedores, colaboradores e outros parceiros de negócios dentro da nossa esfera de influência para adotar os princípios desta política.

Melhoria contínua
O cuidado ambiental deve ser integrado em todas as operações e ser melhorada continuamente por:• formulação, comunicação e monitoramento de metas claramente definidas e,• envolver nossos funcionários.

Desenvolvimento técnicoVamos nos esforçar para superar as exigências e expectativas de nossos clientes e da sociedade por:• ativa, pioneira de pesquisa e desenvolvimento;• desenvolvimento de serviços com um baixo impacto ambiental;• promoção do desenvolvimento de requisitos legais harmonizados;• redução do uso de materiais ambientalmente nocivos e,simplificação nos procedimentos.

Atitudes Consideradas Anti Éticas 

Falar de problemas pessoais e profissionais, de relacionamento, de contestação, de procedimentos e de outras origens com seus colegas de trabalho ou mesmo com seus amigos e familiares. Estes problemas só podem ser falados com a pessoa que possa resolvê-los, do contrário são meras murmurações. 

A) Se há interesse em resolver algo que lhe incomoda ou que julguem ser errado, não será o caminho da murmuração que irá solucioná-lo. 

B) Tal comportamento é considerado vil e impróprio dos colaboradores da PINHO e por isso será objeto de sérias consequências. 

C) Se você não sabe com quem falar, converse com seu chefe, gerente ou diretor com a garantia de ser ouvido com imparcialidade. Para isso, praticamos a política de portas abertas na empresa. Isto ajuda a trabalhar com eficácia e dar aos problemas as melhores possibilidades de resolvê-los. 

D) Problemas fazem parte da vida e enfrentá-los corajosamente é digno do profissional ético que se esmera em prever possíveis falhas do processo antes que ocorram, permitindo adiantar algo que, com ações positivas, poderá ser evitado, melhorando a vida de todos os envolvidos direta ou indiretamente. Ocultar informações, seja para o seu gestor, subordinados ou colegas; fazer isso é ser egoísta, mentiroso, hipócrita. Você não quer ser assim reconhecido, certo? 

Não preparar o seu subordinado com a intenção de tornar-se insubstituível na empresa, pois o homem precisa evoluir e, neste caminho, não se destrói o patamar em que se está, pois certamente você precisará dele no futuro. Anunciar ideias e projetos de outras pessoas como se fossem seus, pois isto é plágio, cópia, dissimulação e certamente você não é assim. 

Divulgar negócios e operações, sejam da empresa, de clientes ou de fornecedores, ainda que não sigilosos ou que estejam em processo de concretização. Isto é, no mínimo, uma deslealdade e pode, em alguns casos, ser considerado um crime. Ser inadimplente em suas finanças pessoais, prejudicando o andamento normal de suas atividades, ou seja, que exigem sua atenção frequente em negociações com seus credores ou que venham a dificultar a concentração em seu trabalho. Esses fatos corrompem sua imagem na empresa e sua capacidade operacional fica comprometida. Nestes casos, procure a diretoria e busque elaborar um plano de recuperação econômica que lhe dê a tranquilidade necessária para exercer suas funções. 

Contratar ou promover parentes ou amigos sem que haja comprovada imparcialidade e ausência de favoritismo, ou seja, não haver tratamento preferencial em detrimento de outros candidatos. 

A privacidade dos colaboradores da PINHO é respeitada a todo momento. No entanto, o colaborador deve estar ciente de que os computadores, linha telefônica, materiais e espaço de trabalho pertencem à empresa e são destinados a objetivos profissionais. Não é prática usual da empresa monitorar o uso adequado desses recursos, porém, ela se reserva o direito de fazê-lo. Além disso, o endereço da empresa não é o melhor para que você receba suas correspondências. Isso significa que elas poderão ser abertas pelo setor responsável, que adota este comportamento com relação a todas as correspondências, salvo as facilmente identificadas como proveniente de bancos. 

Envolver-se em atividades particulares não autorizadas durante o horário de expediente, de forma que interfiram no trabalho dedicado à empresa, bem como realizar a venda de produtos diversos dentro da organização. Fica restrita a venda também fora do expediente se interferir no trabalho dos colegas. 

Utilizar roupas não adequadas (decotes exagerados, saias curtas, bermuda ou shorts e tênis) no ambiente de trabalho. Há outras liberações como na sexta-feira, Casual Day, em que se permite a utilização de tênis, desde que limpos e bem conservados. Procure o RH e se informe melhor se houver dúvidas. 

Disseminar informações de caráter “não profissional” que prejudiquem os colaboradores e a  PINHO, como comentários mal intencionados e fofocas. Este comportamento é intolerável em um profissional que busque a excelência. Agir de forma discriminatória guiado por preconceitos relacionados à origem, raça, religião, sexo, idade, incapacidade física, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, etc. Não zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda. 

É considerado antiético praticar assédio de qualquer tipo: sexual, econômico, moral, entre outros. Intimidar e ameaçar o colaborador também são práticas consideradas inadequadas e devem ser evitadas; um ambiente sadio se faz com respeito. Ingerir bebidas alcoólicas no trabalho ou entrar na empresa em estado de embriaguez. É proibido o uso ou porte de drogas e a permanência no trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias.  Portar qualquer tipo de arma nas dependências da empresa, salvo para profissionais treinados e expressamente autorizados. 

Fumar nas dependências internas da empresa e do prédio. Fazer uso exagerado do celular durante o horário de trabalho quando o objeto da conversa for de cunho pessoal. 

Recomendações para Todos 

Na PINHO vige o sistema de portas abertas, em que, respeitada a hierarquia, mas sem ser limitado por ela, todos seus membros podem ser consultados na busca de informações, ressalvados os casos estratégicos ou que não digam respeito, a critério do Comitê de Ética e Conduta, à solução dos questionamentos propostos. 
Conferir a publicação das correspondências que chegam e saem da PINHO, após elas serem digitalizadas pelo protocolo central – setor que foi criado com o propósito de dar mais transparência às operações internas; sua omissão não lhe será útil nos casos em que você venha a ser envolvido em alguma situação assim. 

Agir com transparência, integridade, respeito, agilidade e precisão. Tais princípios devem nortear todas as relações, seja entre pessoas físicas, seja com empresas privadas, preservando sempre a dignidade humana e o direito de se possuir um bom nome. 

Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão, razoabilidade e juízo de cada pessoa, que também deve corresponder da mesma forma com clientes, a própria empresa, colegas e fornecedores. 
Exercer suas atividades com independência e autonomia, respeitando as normas de qualidade adotadas pela PINHO. Ouvir e ser ouvido com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito, sem que tal fato prejudique o bom andamento de suas funções. Resguardar o sigilo das informações em todas as situações, a não ser que solicitado pela Diretoria a se pronunciar. Este é um caso em que a punição é muito severa, inclusive com a demissão por justa causa, quando aplicável. 

Procurar os gestores sempre que identificar oportunidades de melhorias em algum aspecto da empresa. Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades. Buscar a correção imediata dos procedimentos errados, evitando a sua repetição e estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração do setor em que estiver atuando. Deve-se ter como compromisso o retorno a todo e qualquer processo de trabalho com parceiros (clientes, fornecedores, instituições, comunidade, governo, etc), não os deixando sem resposta (mesmo que a mesma seja negativa). 

Dos Conflitos de Interesses

Buscamos ao máximo evitar que interesses ou opiniões pessoais conflitem com os interesses da empresa e de seus clientes. Caso vivencie uma situação que cause, ou possa causar, conflitos de interesses, comunique imediatamente ao seu gestor ou ao Comitê de Ética e Conduta.

Por isso,Não é permitido aos colaboradores PINHO alugar, arrendar ou vender qualquer bem à empresa, salvo com prévia autorização da Diretoria Executiva e respeitados critérios estritamente técnicos de localização, conveniência e preços de mercado; É vedada a participação de administradores e colaboradores como sócio, cotista, diretor, agenciado ou qualquer outro cargo em empresa fornecedora ou cliente da PINHO;

Os Administradores e Colaboradores da PINHO, não devem beneficiar ou favorecer, irregularmente, Terceiros, direta ou indiretamente e, Os Administradores e Colaboradores de PINHO, não devem realizar atividades paralelas conflitantes, comercializar produtos ou prestar serviços, que afetem o desempenho dentro do horário de trabalho ou que utilizem a estrutura da empresa para fins particulares;

As situações previstas acima e as demais previsões constantes no presente Manual e nas políticas da PINHO não compõem um rol taxativo e diversas outras situações podem compor Conflito de Interesses que deverão ser declarados.

Política Anticorrupção 

A PINHO, ao longo de seus mais de sessenta anos de atividade, é reconhecida pelo mercado e pelos órgãos públicos com que atua, seja em nome próprio, seja quando representa seus clientes, como uma empresa íntegra e honesta em seu labor, tanto em suas operações comerciais, quanto de sua forma administrativa de atuar. Desejando nunca macular este reconhecimento adquirido desde os tempos de seu fundador, sua diretoria atual entende como vital ao futuro da empresa a guarda destes princípios, pelo que se busca de todas as formas afastar, combater e evitar todas as formas de corrupção, ativa ou passiva. 

A PINHO busca coibir de forma ampla tanto a simples oferta, quanto quaisquer trocas de favores ou repasses de quantias em dinheiro, presentes ou outra coisa de valor a qualquer servidor público. Estão, portanto, vetadas as cortesias que orientem, possam confundir ou que tenham influência na decisão de quaisquer pessoas investidas em cargos públicos ou seus intermediários, principalmente, mas não limitado a: 

A) Prática de qualquer ato em violação aos deveres legais; 

B) Garantir vantagem indevida;

C) Ter influência sobre organismos do governo em todas as esferas – federal, estadual e municipal – que visem aferir ajudas, manter ou encaminhar negócios, até mesmo atos mais triviais, que busquem apenas um maior conforto, como uma simples licença. Partes privadas A corrupção não atinge somente entidades públicas, mas, como ato abominável, deve ser evitada também entre partes privadas, que não envolvem funcionários públicos. Tais atos são rigorosamente proibidos. A corrupção privada dá causa a um enriquecimento ilícito, o que também é crime. 

D) Procedimentos de compras e licitações

É importante que a PINHO demonstre claramente que as decisões de compras de produtos e serviços são efetuadas por bases meritórias, sem qualquer influência externa. Visando assegurar isso, foram estabelecidos procedimentos de compras e aquisições (IT-ADM-003) que espelham regras específicas sobre o momento e a forma para apresentação de documentos e informações. Os responsáveis da área devem ter certeza de estar agindo em conformidade com essas regras. 

Presentes, entretenimento, viagens Não se deve presentear a ninguém sem a análise prévia do Comitê de Ética e Conduta. Este Comitê avaliará a possibilidade ou não, com base nesta Política Anticorrupção, do oferecimento de presentes ou a concessão de favores fora do curso normal dos negócios e datas festivas a clientes efetivos ou potenciais, seus empregados, representantes e servidores públicos com a qual a PINHO se relacione por força de suas funções, contratos ou pretensões de negócios.

A exceção neste caso são os itens promocionais de pequeno valor, como canetas, canecas, camisetas, calendários, etc. 

Corrupção passiva 

Assim como o ato de corromper, a corrupção passiva é igualmente combatida na PINHO. Todos os membros da empresa, sejam diretores, colaboradores, terceirizados ou que estejam representando a companhia, não devem aceitar presentes e gratificações de pessoas que fazem negócios (ou esperam fazer) com a PINHO ou com os clientes desta, entre eles fornecedores ou potenciais fornecedores.

A exceção também neste caso são os itens promocionais de pequeno valor como canetas, canecas, camisetas, calendários, etc., com o cuidado de se evitar que os presentes sejam frequentes. 

Parceiros Comerciais 

O relacionamento com nossos parceiros comerciais, fornecedores e clientes deve ser pautado pela lisura, cortesia e eficiência, vetando-se quaisquer tipos de tratamento preferencial ou interferência pessoal.  A seguir, alguns direcionamentos: 

Clientes Fornecer serviços conforme a especificação técnica, atendendo as necessidades e os interesses dos clientes; Responder aos clientes quanto às solicitações, no prazo esperado, mesmo quando a resposta é negativa e, Todas as reclamações de clientes devem ser ouvidas sem pré-julgamentos, analisando-as criticamente. 

Fornecedores A seleção e a homologação dos fornecedores são baseadas em critérios técnicos e profissionais, previamente autorizados e aprovados, levando em consideração as necessidades e os interesses da empresa;

A negociação deve privilegiar fornecedores rigorosamente avaliados e com boa reputação; 

É vedado que o relacionamento pessoal, entre fornecedor e colaborador, interfira nas negociações;

Não aceitamos fornecedores de serviços ou de mão de obra terceirizada com graves violações da legislação trabalhista ou comprovadamente envolvidos em condutas inadequadas, tais como uso de trabalho infantil, escravo e/ou forçado;

Nossos parceiros comerciais devem zelar pela exatidão e veracidade dos documentos, declarações e dados repassados à PINHO, no âmbito das relações de negócio, observando para que não haja omissão relevante;

Os prestadores sujeitos à regulamentação ambiental deverão adotar boas práticas de responsabilidade ambiental e controle de resíduos nos serviços realizados para a PINHO;

Nossos fornecedores e parceiros comerciais devem conhecer e adotar nossa política de brindes e presentes no âmbito da relação com a PINHO e seus colaboradores, evitando favores inapropriados e, caso algum parceiro comercial tenha a necessidade de contratar terceiros para exercer funções ou atividades, direta ou indiretamente, em favor da PINHO, deverá adotar critérios idôneos e confiáveis de seleção, zelando pelo cumprimento da legislação e princípios éticos.

Concorrentes 

A livre concorrência é essencial para o aquecimento do mercado e geração de negócios.

O trato aos nossos concorrentes deve ser pautado, acima de tudo, pela lealdade. Nossas práticas devem levar em conta: Honestidade na relação com os concorrentes, não praticando difamação, inverdades, sabotagem, etc.;  Não fornecer para os concorrentes qualquer tipo de informação da empresa, sem o consentimento da diretoria; Toda informação de mercado e sobre os concorrentes deve ser obtida por meio de práticas transparentes e idôneas, proibindo-se atos desleais como, por exemplo, contratar funcionários de concorrentes para obter informações; Nossa competição baseia-se na qualidade da nossa empresa e dos nossos serviços.

Não denegrimos a imagem de concorrentes ou contribuímos para divulgação de boatos sobre suas atividades ou de seus sócios e,Não discutimos com a concorrência assuntos sensíveis que constituem nosso diferencial estratégico ou possam afetar a harmonia do mercado, tais como política de preços, custos, pesquisas de mercado, marketing e desenvolvimento de novos produtos e serviços.

Do Registro dos Dados e da sua Segurança

A PINHO estimula o uso de novas tecnologias e o compartilhamento de informações entre seus colaboradores e considera estas ferramentas essenciais para melhoria da produtividade e aumento do conhecimento.

Todavia, o acesso cotidiano a dados da empresa e dos seus clientes determina sua cuidadosa proteção. Você é o responsável pela proteção e guarda dessas informações. Por isso:Constitui propriedade da empresa e é considerada confidencial toda informação a qual você tenha acesso, por qualquer meio, em razão da atividade exercida na PINHO. Desta forma, proíbe-se seu repasse a pessoas não autorizadas pelos procedimentos internos da companhia; Adote as cautelas necessárias para evitar o uso indevido de informações confidenciais.

Caso seja essencial o seu compartilhamento com terceiros, busque a orientação do Departamento Jurídico para realização de acordo de confidencialidade;Os dados de nossos clientes são demonstração da confiança que eles depositam na PINHO.

Não se deve repassá-los, mesmo que a parentes ou amigos. Em caso de requisição por autoridade pública, encaminhe ao Departamento Jurídico, o qual dará a resposta adequada;Troque sua senha com regularidade e nunca a repasse para terceiros, mesmo que colegas de trabalho.

As senhas para acesso aos sistemas da empresa são intransferíveis.

Toda transação efetuada com sua senha é de sua inteira responsabilidade, ainda que não tenha sido efetuada por você.

Bloqueie seu computador e/ou sistemas utilizados quando se ausentar de sua estação de trabalho;Comunique imediatamente ao seu gestor e ao Departamento de Informática, se suspeitar de acesso indevido com a sua senha;A menos que explicitamente autorizado pelo seu gestor, não forneça e nem confirme, por telefone ou por outro meio, qualquer informação solicitada de endereço, CNPJ, nome de gestores, contas bancárias, senhas de acesso, etc e, Não devemos postar ou divulgar informações de nossos clientes ou fornecedores sem autorização prévia.


Gestão do Código de Ética e Conduta 

A PINHO encoraja as lideranças a identificar possíveis situações em que os colaboradores encontrem-se em conflito entre seus interesses pessoais e os da empresa e a agir de forma a orientá-los, tendo como base este código. No entanto, todo e qualquer caso deve ser reportado ao Comitê de Ética e Conduta. 

Compreenda que valorizamos a honestidade de nossos colaboradores em todos os seus atos. A autodenúncia, com confissão de erros ou atos ilícitos nos quais tenha se envolvido, será apreciada pelo Comitê de Ética e Conduta e poderá contribuir para a redução das penalidades previstas nas medidas disciplinares.

O comitê gestor é responsável por analisar as denúncias, mantendo sempre o sigilo sobre o colaborador que relatou a conduta inadequada; avaliar as sugestões de melhorias para este código, acatando aquelas que sejam pertinentes, e definir a aplicação ou não de sanções, que poderão ser desde a simples advertência ou até mesmo a demissão do quadro de colaboradores da empresa. 

Orientações Para Terceiros

Os tópicos direcionados aos colaboradores aplicam-se, no que couber, aos nossos parceiros comerciais (clientes, fornecedores de produtos ou serviços, parceiros e agentes) e a comunidade em geral.
Solicitamos aos nossos fornecedores e instituições com quem nos relacionamos que entrem em contato com nosso Comitê de Ética e Conduta ao identificarem qualquer violação legal ou ética de nossos colaboradores no âmbito de seu relacionamento.
Pedimos relatar qualquer proposta ou pedido de favorecimento pessoal, pagamento indevido ou recebimento de presentes por qualquer de nossos colaboradores, fornecendo o máximo possível de dados para comprovação do ato.
Informe imediatamente ao gestor do contrato e ao Comitê de Ética e Conduta se sua empresa ou algum de seus empregados no exercício da função cometer algum ato ilegal e/ou contrário às leis anticorrupção e aos nossos princípios éticos. A colaboração espontânea será considerada na análise pelo Comitê de Ética.

Canais de Comunicação

O Departamento de Compliance manterá diversos canais de comunicação à disposição de colaboradores,  parceiros e fornecedores,  para o esclarecimento de dúvidas e relato de ações contrárias a este Código, aos princípios da organização ou à legislação.
Para entrar em contato com o Comitê de Ética e Conduta e fazer sugestões ou denúncias, envie um e-mail para etica@pinho.com.br
Toda comunicação recebida será tratada com integral confidencialidade e garantia de anonimato, caso o autor da mensagem assim o deseje. Ao término da análise, o Comitê informará ao autor as providências tomadas.
A organização tem o firme compromisso, através do Comitê de Ética e Conduta, que nenhuma represália será feita ao autor que se reportar de boa-fé. No entanto, se houver comunicação falsa, o autor estará sujeito à aplicação de medidas disciplinares.

POLÍTICAS

As Políticas aplicam-se à PINHO S.A. e todas as empresas do grupo, devendo por elas ser reproduzida, diretores, funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros onde aplicável.  Todos devem conhecer e comprometer-se com as regras aqui estabelecidas, observando essa Política para orientar sua conduta e evitar conflitos e violações. Em casos de conflito entre essa Política e a legislação local, a norma mais protetiva deverá ser aplicada.

Política de Privacidade

Privacidade, a segurança e a confiança 

A Pinho acredita que a privacidade, a segurança e a confiança são fatores fundamentais para a  relação com nossos usuários. Esta política tem como finalidade a transparência com relação a  coleta, o uso e transferência de informações, consolidando nosso compromisso com os usuários  e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13709/2018, e demais normas  aplicáveis existentes em nosso ordenamento jurídico. 
A PINHO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 79.608.055/0001-39, a partir de uma visão de nossas  tecnologias disponíveis é a responsável por coletar e processar seus dados.  

Em caso de dúvidas, sugestões e/ou críticas em relação à proteção de dados, entre em contato  com: privacidade@pinho.com.br

Toda coleta e processamento de dados é realizada para fins específicos. Isso pode resultar de  necessidades técnicas, requisitos contratuais ou solicitações explícitas do cliente.

Por motivos técnicos, alguns dados podem ser coletados, tratados e armazenados durante uma  visita ao site: pinho.com.br

Por exemplo, a data e a duração da visita, as páginas da web usadas, os dados de identificação  do navegador e do tipo de sistema operacional utilizados e o site a partir do qual você nos visita.

Se você se registrar em nosso site, as seguintes informações serão coletadas: Saudação, primeiro  nome, sobrenome, endereço de e-mail, segmento que trabalha. Nesse caso, poderemos usar seu endereço de e-mail para fins promocionais.

Se você se registrar para receber nosso boletim informativo “..... ”, salvaremos o endereço IP  do sistema de computador atribuído a você pelo seu provedor de serviços de Internet (ISP) e a  data e hora do registro. Salvamos esses dados para rastrear (potencial) abuso do endereço de e-mail e, para nossa própria proteção legal. Você pode cancelar o registro da nossa newsletter a qualquer momento clicando no link cancelar  ao final do seu boletim informativo. Se você se opuser ao uso promocional de seus dados, os mesmos serão utilizados de maneira  anônima exclusivamente para análise estatística. 

Para melhorar continuamente nossos serviços, salvamos e analisamos dados on-line sem  personalização. A base legal para isto é o Artigo 5, III e Artigo 7, I, ambos da Lei 13.709/2018  (LGPD). Na medida em que solicitamos o consentimento para processar seus dados pessoais, ele serve  como base legal de acordo com o Artigo 5, XII, da Lei 13.709/2018. 

A LGPD também se aplica a operações de processamento que são necessárias para executar  medidas preliminares, por exemplo, se você perguntar sobre nossos produtos ou serviços.Se a nossa empresa está sujeita a exigências legais que exigem o processamento de dados  pessoais, por exemplo, para cumprir as responsabilidades fiscais, então o processamento é  baseado no Artigo 7, II, da LGPD.

2) Quando e por que a Pinho coleta e processa dados pessoais?

A. Para controle de Acesso a dados exclusivos de cada cliente, onde o mesmo pode realizar  os cadastros e manutenção destes; 

B. Para controle de Acesso aos dados de processos de Clientes, e gestão do Processos

C. Para controle de Acesso a nossa infraestrutura Interna; 

D. Para criação e disponibilização de e-mails para os funcionários; 

E. Para controle de Acesso aos processos de Clientes e, 

F. Para relatório de volume de acessos; Os dados são utilizados em um nível que não permite  a identificação de indivíduo. 

2.1. Para o Portal MeusEmbarques, coletamos informações para cada acesso, como usuário,  data e hora de conexão, IP de origem e páginas visitadas. Estes dados poderão ser utilizados  para auditoria no uso da plataforma, porém sem acesso a terceiros.

2.2. Com relação ao ope.meusembarques.com, são coletados os mesmos dados acima, porém  exclusivamente de profissionais Pinho, com a finalidade de auditoria quando necessária.  Também sem rotina de exclusão ou anonimização dos mesmos.

3) Quando seus dados serão excluídos?

Para controle de acesso a dados exclusivos de cada cliente, onde o mesmo pode realizar os cadastros e manutenção destes e, para controle de acesso aos dados de processos de clientes, e gestão do processos, os dados não são efetivamente excluídos, mantendo estes  por conta da necessidade de integridade de dados históricos;

Porém, será possível  anonimizar os dados, se necessário.

Para controle de Acesso a nossa infraestrutura Interna e para criação e disponibilização de e mails para os funcionários, os dados são excluídos após a saída do funcionário da Pinho.

Para controle de Acesso aos processos de Clientes e para relatório de volume de acessos, os  dados são utilizados em um nível que não permite a identificação de indivíduo.

Para relatório de volume de acessos, os dados serão excluídos quando o serviço for  desabilitado.

Seus dados serão excluídos assim que não forem mais necessários para o propósito para o  qual foram coletados (por exemplo, no âmbito de uma relação contratual).

Seus dados  também devem ser excluídos se não for permitido armazená-los (especialmente se os dados  estiverem imprecisos e a correção não for possível).

Quando obstáculos legais ou práticos  impedem a exclusão, os dados são bloqueados (por exemplo, obrigações especiais de  arquivamento).

4) Os dados são criptografados? 

∙ Os dados são criptografados durante a transmissão destes no trafego de informações. ∙ A transmissão de dados e e-mails pela Internet geralmente não é criptografada e, portanto,  está desprotegida contra o acesso de terceiros.

Quando nos contata por e-mail, a  confidencialidade da informação fornecida não pode ser garantida durante a transmissão;  Por isso, recomendamos que as informações confidenciais sejam enviadas exclusivamente  por carta.
 
5) Quais direitos os usuários têm? 

Solicitar informações sobre quais dados são armazenados sobre você.

Solicitar a retificação, exclusão e limitação do processamento (anonimização ou bloqueio) de  seus dados pessoais, desde que isso seja legalmente permissível e possível dentro da  estrutura de uma relação contratual existente. 

Solicitar a confirmação da existência de tratamento de seus dados.

Solicitar cópia de seus dados fornecidos. 

Se você nos der consentimento para o processamento de dados, poderá revogá-lo a qualquer  momento da mesma maneira que você o concedeu.

A revogação do consentimento não afeta  a legalidade do processamento devido ao consentimento até a revogação.

Para exercer seus direitos envie um e-mail para: privacidade@pinho.com.br

6) Os dados são divulgados para terceiros? 

Os dados não são divulgados. Os clientes são responsáveis pela manutenção dos dados, bem como detém acesso aos mesmos.

Não existe acesso aos dados por outros que não pelo próprio titular. Prestadores de serviços externos, que processam dados para nós, são cuidadosamente  selecionados por nós após rigoroso processo de qualificação.

Os prestadores de serviços  trabalham de acordo com as nossas instruções, o que é assegurado por regulamentos  contratuais rigorosos, por medidas técnicas e organizacionais e por controlos suplementares.

Utilização dos dados em para acesso/operação em sites governamentais (Ex. Siscomex,  Mercante, etc) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Desta forma, os seus dados só serão transmitidos se você der o seu consentimento expresso  ou por causa de um regulamento legal, exceto no caso de exigência de autoridades  administrativas, judiciais ou policiais, mediante ordem válida e emitida por Órgão competente.

7) Quando os cookies são utilizados?

Os cookies são utilizados para armazenar dados para acelerar a usabilidade da aplicação na visão  do cliente.

Cookies são pequenos arquivos de texto nos quais os dados pessoais podem ser salvos. Você pode impedir o rastreamento por cookies, alterar as configurações do seu navegador  (Não rastrear, Controlar lista de proteção) ou impedir que cookies de terceiros sejam salvos.  Você pode alterar as configurações do seu navegador através dos links abaixo:

Google Chrome , Google Browser-Add-on , Internet Explorer , Mozilla Firefox , Mozilla Firefox Privacy and Security Extensions , Mozilla Firefox Do-not-track , Opera e Safari

O Cookie serve para segurança de dados e impede que os dados assim como o conteúdo sejam  manipulados, acessados e transmitidos a outros sistemas por terceiros. Ao acessar nosso site e  consentir com o uso de Cookies, você concorda com o uso dos Cookies em seu dispositivo,  conforme explicado acima.

8) Serviço de análise da Web - Google Analytics 

Aplicado para composição de relatórios de uso da plataforma MeusEmbarques. O site pinho.com.br incorpora o Google Maps. Se você der o seu consentimento, além de  registrar os dados, seu endereço IP será transmitido para o Google Inc. 1600 Amphitheatre  Pkwy, Mountain View, CA 94043, Estados Unidos.

9) Serviço de análise da Web - Google Analytics 

Usamos o Google Analytics em nosso site. Pequenos arquivos de texto (cookies) armazenam  dados sobre como você usa nosso site, incluindo seu endereço IP. Esses dados são anônimos e  armazenados por nós. Se você não deseja esta análise do seu uso do nosso site, você pode  alterar as configurações do seu navegador a qualquer momento para evitar que os cookies sejam  usados. Saiba mais sobre como desativar o Google Analytics. Neste caso, algumas funções  podem ficar indisponíveis. Mais informações sobre o Google e sua política de privacidade podem  ser encontradas em: https://policies.google.com/privacy?hl=pt&gl=policies

10) Isenção de responsabilidade 

A PINHO se isenta de qualquer responsabilidade relacionada à negligência, imprudência ou  imperícia de seus usuários no trato com seus dados individuais, limitando-se a garantir a  segurança dos dados coletados, tratados e armazenados e o cumprimento das finalidades  descritas nesta Política de Privacidade.

11. Contato 

A PINHO disponibiliza em seu site o acesso para registrar dúvidas, consultas e/ou requerimentos sobre o tratamento de dados pessoais e sobre a Política de Privacidade de modo geral. Caso queira contatar, acesse: https://en.pinho.com.br/contato ou encaminhe e-mail para: privacidade@pinho.com.br

Política de Cookies

O que são cookies? 

Os cookies são pequenos arquivos de texto que um site, quando visitado, coloca no computador do usuário ou no seu dispositivo móvel, através do navegador de internet (browser).

A colocação de cookies ajudará o site a reconhecer o seu dispositivo numa próxima visita. Usamos o termo cookies nesta política para referir todos os   arquivos que recolhem informações desta forma. Os cookies utilizados não recolhem informação que identifica o usuário, entretanto armazena dados de preferências do usuário para customização de seus acessos a plataforma, bem como permissão de acessos a funcionalidades. Os cookies retêm apenas informação relacionada com as suas preferências.

A qualquer momento o usuário pode, através do seu navegador de internet (browser) decidir ser notificado sobre a recepção de cookies, bem como bloquear a respectiva entrada no seu sistema.A recusa de uso de cookies no site, pode resultar na impossibilidade de ter acesso a algumas das suas áreas ou de receber informação personalizada. 

Para que servem os cookies? 

Os cookies são usados para ajudar a determinar a utilidade, interesse e o número de utilizações dos sites, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente e eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações. 

Que tipo de cookies utilizamos? 

Os nossos cookies têm diferentes funções: 

Cookies essenciais - Alguns cookies são essenciais para acessar a áreas específicas do nosso site. Permitem a navegação no site e a utilização das suas aplicações, tal como acessar áreas seguras do site através de login. Sem estes cookies, os serviços que o exijam não podem ser prestados. 

Cookies de funcionalidade - Utilizamos cookies de funcionalidade para nos permitir relembrar as preferências do usuário. Por exemplo, os cookies evitam digitar o nome do utilizador cada vez que este acede ao site. Também usamos cookies de funcionalidade para fornecer serviços avançados ao usuário, como por exemplo efetuar comentários a um artigo. Em resumo, os cookies de funcionalidade guardam as preferências do usuário relativamente à utilização do site, de forma que não seja necessário voltar a configurar o site cada vez que o visita.

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Você pode configurar os cookies no menu "opções" ou "preferências" do seu browser. 

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Política Anticorrupção

1. O que é anticorrupção?

Em sentido amplo, a corrupção pode ser entendida como qualquer ato ímprobo que guarde em si um desvio dos objetivos institucionais por parte de um particular em relação a um agente público ou ente estatal.

No Brasil, a corrupção é definida como crime pelo Código Penal, segundo os artigos 317 e 333, sujeitando apenas os particulares que oferecem e os agentes públicos que solicitarem, exigirem ou aceitar vantagem indevida.Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8429/92) elenca uma série de atos ilícitos que firam os princípios da moralidade administrativa e que causem enriquecimento ilícito do agente público e que podem sujeitar os condenados a sanções civis e administrativas.

Em 2013, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal nº. 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção.

A grande novidade da lei foi a rigorosa imposição de responsabilidade às pessoas jurídicas que estejam envolvidas com atos de corrupção, chamados na lei de atos lesivos contra a administração pública.A lei anticorrupção exige uma postura proativa das empresas no sentido de prevenir atos de corrupção.

Enquanto o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa possuem caráter reativo, ou seja, punem depois que os atos aconteceram (se descobertos), a Lei Anticorrupção tem um caráter preventivo, exigindo que as empresas possuam sistemas e políticas internas que previnam a ocorrência desses atos.

Assim, a anticorrupção pode ser definida como conjunto de medidas preventivas de atos de corrupção (atos lesivos contra a administração pública) que podem ocorrer durante as atividades empresariais.

1. OBJETIVO

2. ABRANGÊNCIA

A presente Política Anticorrupção se aplica a todos os colaboradores e parceiros da PINHO,  bem como a todos os seus fornecedores, prestadores de serviços, autoridades públicas, representantes de agências reguladoras e a qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a PINHO e ou seus clientes.
3. DEFINIÇÕES

3.1 Colaboradores: Empregados, estagiários, aprendizes e aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.

3.2 Concussão: Ato praticado por agente público contra a administração pública em geral e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

3.3 Conflito de interesses: Situação gerada pelo confronto entre interesses da PINHO e ou  seus clientes e de terceiros que possa comprometer o interesse da empresa ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função, independentemente da existência de lesão ao patrimônio da PINHO e ou de seus clientes, ou do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte de colaborador, administrador, conselheiro ou terceiro.

3.4 Corrupção: Ato de corromper alguém, com a finalidade de obter vantagem para si ou terceiros.

3.5 Corrupção Ativa: Ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a quaisquer agentes públicos para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

3.6 Corrupção Passiva: Ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora do emprego ou da função pública, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

3.7 Empregados: Todas as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual à PINHO, sob a dependência destas e mediante recebimento de salário.

3.8 Fraude: Engano intencional, apropriação indébita de recursos ou manipulação de dados que resulte em vantagem ou desvantagem para uma pessoa, empresa ou entidade, fazendo uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de outrem.

3.9 Gestores: Todos os empregados - próprios ou terceirizados - encarregados, supervisores, gerentes, superintendentes, diretores e administradores que atuem na gestão ou fiscalização do contrato.

3.10 “Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores: Ato de dissimular ou ocultar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes antecedentes.

3.11 Legislação Anticorrupção: Dispositivos legais a seguir:- Lei Federal n° 12.846/13: dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; -- Código Penal Brasileiro;- Decreto Federal n° 5.687/06: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;- Lei Federal n° 8.429/1992: dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa;- Lei Federal n° 9.613/98: dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

3.12 Malbaratamento: Ato ou efeito de vender com prejuízo ao erário; desperdício.

3.13 Prevaricação: Crime praticado por agente público contra a administração pública e que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

3.14 Relação contratual: Relação jurídica entre a PINHO e terceiros, formalizada por meio de instrumento contratual, como por exemplo, contrato, ata de registro de preços, convênio, termo de acordo, termo de doação, termo de cessão, dentre outros.

3.15 Sócios: Aqueles que participam de uma sociedade empresária, por serem detentores de uma fração do seu capital social, além de figurarem no seu contrato social.

3.16 Suborno ou Propina: Meio pelo qual se pratica a corrupção, visto ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

3.17 Tráfico de Influência: Ato praticado por particular contra a PINHO e ou seus clientes e consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, influindo em ato praticado por agente público no exercício da função. Não se trata de promessa de dinheiro, mas de vantagem.

 4. PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA PINHO NA PREVENÇÃO, DETECÇÃO E CORREÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS

4.1 Probidade administrativa: Impõe que seus colaboradores sirvam à PINHO com honestidade, sem aproveitar os poderes ou facilidades dela decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.4.2 Moralidade: Impõe ao agente público os deveres de observar os preceitos éticos em suas condutas, de averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e, ainda, de distinguir o que é honesto do que é desonesto.

4.3 Legalidade: Implica subordinação completa do agente público à lei, sendo legítima sua atividade somente se esta estiver condizente com o disposto na lei.

4.4 Eficiência: Impõe ao agente público o exercício de suas atividades com foco na obtenção do melhor resultado, com a utilização racional dos meios e dos recursos públicos.

4.5 Confidencialidade: Visa garantir o resguardo das informações institucionais, bem como a proteção contra a sua revelação não autorizada.

4.6 Publicidade/Transparência: Busca informar as partes interessadas sobre assuntos relevantes, mantendo ativos os canais de relacionamento interno e externo.

4.7 Impessoalidade: Visa garantir a igualdade de tratamento entre indivíduos que estejam em idêntica situação jurídica e a imparcialidade no julgamento de irregularidades denunciadas ou identificadas, com aplicação de critérios objetivos, sem distinções com base em critérios pessoais.

5. PROGRAMA DE INTEGRIDADE5.1 A PINHO, com o objetivo de evitar ou detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos praticados contra seu patrimônio, instituiu um Programa de Integridade aprovado pela Diretoria da Companhia, que consiste na implementação de política, diretrizes e procedimentos de combate à corrupção e de apuração de denúncias e irregularidades.

5.2 A PINHO estabelece, por meio de suas Políticas, do Código de Conduta Ética e de Normas de Procedimentos, as diretrizes éticas e de combate à corrupção, à fraude e a outras irregularidades, bem como os procedimentos que devem ser observados e cumpridos por seus colaboradores, administradores, conselheiros, acionistas, fornecedores, prestadores de serviços e por qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a PINHO.

5.3 É vedada a obtenção de qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na PINHO, bem como a prática de qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à referida Empresa ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de seus bens ou haveres.

5.4 Para coibir a prática e a ocultação de atos fraudulentos ou ilegais, a PINHO disponibiliza o “Canal de Linha Ética”, acessível a qualquer cidadão, para o encaminhamento de denúncias, com garantia de seu anonimato e de independência nas apurações. Contatos: risco@pinho.com.br; sinistro@pinho.com.br e anônimo@pinho.com.br.

6. CONTROLES INTERNOS

6.1 A PINHO possui uma Unidade de Gestão de Riscos que tem por objetivo gerenciar os riscos aos quais a Empresa está exposta, mantendo, para tanto, uma Matriz de Riscos Corporativos, atualizada periodicamente, inclusive com relação aos riscos de fraude e corrupção, considerando-se eventuais mudanças do cenário de riscos da empresa.

6.2 A PINHO submete-se a Auditoria que atua de forma independente, com o objetivo de examinar a efetividade, eficácia e integridade dos controles internos, buscando contribuir para a proteção contra fraudes, erros, ineficiências e outras irregularidades que possam ser praticadas por agentes internos ou externos.

7. CONFLITO DE INTERESSES

7.1 A PINHO, na busca do gerenciamento eficaz do desempenho da Organização e do comportamento ético de seus administradores, colaboradores, acionistas, fornecedores, prestadores de serviços, bem como de qualquer outra parte com quem mantenha relação contratual, envida esforços para inibir a prática de atos que possibilitem a ocorrência de fraude ou de corrupção, dentre eles o conflito de interesses.

7.2 O colaborador que, no uso de suas atribuições, se defrontar com situação que possa configurar conflito de interesses, estará obrigado a reportar a situação à PINHO.

8. SINAIS DE ALERTA

8.1 Todos os colaboradores, conselheiros e administradores da PINHO devem adotar procedimentos que aprimorem o cumprimento desta Política, ficando sempre atentos a sinais de alerta que possam indicar alguma violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção e desta Política.

Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam, automaticamente, quaisquer pessoas. No entanto, apresentam-se como indícios que devem ser apurados até que se tenha certeza de que tais sinais não representam infração à Legislação Anticorrupção e à presente Política.

8.2 São sinais de alerta, aos quais todos os colaboradores, conselheiros e administradores devem estar atentos:

- o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador, cujos valores aparentam ser maiores do que os permitidos pelo Código de Conduta Ética;

- a apresentação, por parte de colaborador ou administrador, de enriquecimento ou de situação econômico-financeira incompatível com sua remuneração, sem causa aparente;-  a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos;

- a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da PINHO, sem justificativas pertinentes;

- o excesso de solicitação de adiantamento ou reembolso de despesas de viagem ou deslocamento por colaborador ou administrador, em detrimento da utilização do procedimento padrão da PINHO para o pagamento de tais despesas;

- a prestação de serviços externos, por colaborador ou administrador, a empresas que possuem ou possuíram relação contratual com a PINHO.

8.3 A lista constante do item anterior não é exaustiva, podendo existir outros indícios de ocorrência de vantagens ou pagamentos indevidos ou de qualquer outra violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção ou desta Política.

8.4 Os colaboradores que perceberem qualquer sinal de alerta que indique violação ou suspeita de violação à Legislação Anticorrupção ou aos dispositivos desta Política devem comunicar o fato imediatamente à PINHO  por meio do Canal de Linha Ética ou por qualquer outro meio disponível, ficando-lhes garantido o anonimato.


9. TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE

9.1 As informações corporativas, ainda que de caráter gerencial, se constituem em Ativos de Informação que integram o patrimônio da PINHO.

9.2 É vedado aos administradores, colaboradores e acionistas da PINHO a divulgação, sem autorização da Diretoria competente, de informação que possa causar impacto em suas relações com o mercado, clientes, prestadores de serviços, fornecedores e demais partes relacionadas.

9.3 Os administradores, colaboradores e acionistas da PINHO devem contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, as quais devem ser utilizadas, exclusivamente, no interesse da Companhia.

10. SANÇÕES APLICÁVEIS

10.1 O envolvimento de administradores e colaboradores da PINHO em atos que violem a Legislação Anticorrupção ou a presente Política acarretará a aplicação das penalidades previstas no Código de Conduta Ética.  

Além disso, as referidas violações podem resultar em severas penalidades civis e criminais para todos os envolvidos, bem como para a PINHO.

10.2 A PINHO não irá permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente denúncia de boa-fé ou queixa de violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção. Se porventura qualquer administrador ou colaborador se envolver em atos de retaliação, ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código de Conduta Ética.

10.3 A PINHO tomará as medidas legais cabíveis contra todas as partes envolvidas nas atividades ilícitas e colocará à disposição das autoridades legais, quando for o caso, todas as evidências coletadas no curso de suas apurações.

11. CONSCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTO

A PINHO, por meio de seu Departamento Jurídico ou Departamento de Recursos Humanos, manterá um programa de conscientização anticorrupção para seus colaboradores, ministrando treinamento periódico, no mínimo anual, para a disseminação da Legislação Anticorrupção, da presente Política, bem como do Código de Conduta Ética, devendo ainda verificar, mediante a realização de pesquisa, a aderência da percepção dos colaboradores quanto às disposições de tais Instrumentos.


12. DISPOSIÇÕES FINAIS

É de competência dos Departamentos Jurídico da PINHO, realizar a monitoração, a atualização e o aperfeiçoamento contínuo de seus instrumentos de Integridade, dentre os quais se encontra a presente Política Anticorrupção, visando a prevenção, a detecção e o combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei 12.846/2013.


Política de Gestão Ambiental

O Grupo Pinho reconhece a legislação ambiental vigente e assume o compromisso na busca constante por  melhorias na qualidade e sustentabilidade do meio ambiente em que está inserido, para tanto estabelece a  Política de Gestão Ambiental que apresenta diretrizes que orientam a atuação de seus processos e serviços. 

1. FINALIDADE 

Promover o conhecimento, a responsabilidade, o planejamento e o controle das atividades e serviços da  Pinho de forma a minimizar ou eliminar quaisquer possíveis impactos ao meio ambiente. 

2. ABRANGÊNCIA 

A Política de Gestão Ambiental do Grupo Pinho e os princípios, compromissos e diretrizes aqui  estabelecidos, aplicam-se a todos os colaboradores, unidades de negócios e empresas que fazem parte  do Grupo. A política também é aplicada aos nossos prestadores de serviços e parceiros comerciais,  abrangendo assim, todas as nossas atividades e localidades de operação.

3. DIRETRIZES 

Como reconhecimento da responsabilidade que lhe cabe, o Grupo Pinho, valendo-se da abrangência de  sua atuação, contribui com a sustentabilidade através de um firme compromisso com a prevenção da  contaminação, a conservação do Meio Ambiente e da biodiversidade, o fomento da eficiência  energética e a gestão das mudanças climáticas, formalizado pela presente Política de Gestão Ambiental.  O compromisso com o Meio Ambiente se materializa por meio de três eixos fundamentais: a integração  do Meio Ambiente no negócio, o desenvolvimento de ações de gestão ambiental e a promoção da  responsabilidade ambiental na Sociedade.


3.1 Integração do Meio Ambiente no negócio 

Integração de critérios de Meio Ambiente: nos processos de análise de riscos e nas tomadas de  decisão das operações de negócio, investimentos, fusão e aquisição, gerenciamento da cadeia de  valor e fornecedores, administração de imóveis e em outros processos que possam gerar impactos  ambientais, energéticos e/ou que estejam relacionados com as mudanças climáticas; ▪ Desenvolvimento de serviços que colaborem para aprimorar a gestão do risco ambiental, o  consumo sustentável de energia e a redução de emissões de gases de efeito estufa. 

3.2 Gestão ambiental 

Cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como de outros compromissos assumidos  voluntariamente, e adoção de medidas para a melhoria contínua por meio do desenvolvimento de  um Sistema Integrado de Gestão Ambiental, Energética e de Mudanças Climáticas, que estabeleça  objetivos periódicos cujo cumprimento seja monitorado por meio de auditorias, e que disponha da  informação e dos recursos necessários para atingir seus objetivos e metas anuais;▪ Uso dos recursos naturais de modo racional para diminuir a pegada ambiental, mediante o controle de recursos, minimizando o consumo de água, papel e energia, reduzindo a geração de  resíduos e fomentando a coleta seletiva e a reciclagem, por meio da implantação de boas práticas ambientais, energéticas e eco-eficientes, bem como da promoção do consumo de energias renováveis e da compensação das emissões de gases de efeito estufa. 

3.3 Promoção da responsabilidade ambiental na Sociedade 

Fomento da cultura e da conscientização ambiental entre seus colaboradores, aos quais será  proporcionada a formação necessária para cada caso, concebida como responsabilidade de todos  os seus profissionais, o que implica que todos deverão executar suas atividades em conformidade  com as normas e procedimentos ambientais existentes; 

Disponibilização de recursos aos colaboradores para que possam participar do alcance de objetivos  da empresa em relação à gestão ambiental, à eficiência energética e aos processos de mitigação e  adaptação às mudanças climáticas, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável; 

Desenvolvimento de iniciativas para atingir uma maior conscientização da sociedade nos aspectos  ambientais, energéticos e de mudanças climáticas por meio de atividades de sensibilização e  divulgação destinados a grupos diversos, bem como a integração desses aspectos na nossa cadeia  de valor; 

Contribuição para a pesquisa, desenvolvimento e difusão do conhecimento científico e tecnológico  que tem como finalidade preservar o Meio Ambiente e a biodiversidade, os recursos energéticos e  a resposta perante as mudanças climáticas, assim como a participação em entidades e fóruns  nacionais e internacionais onde seja promovido e apoiado o desenvolvimento de iniciativas neste  sentido.
 
4. MONITORAMENTO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA 

O Comitê de Segurança e Meio Ambiente do Grupo Pinho é o organismo responsável pelo fomento e  implementação dessa Política e por zelar pelo seu cumprimento, divulgação e revisão periódica. O descumprimento das regras e diretrizes impostas nesta política poderá ser considerado falta grave,  passível de aplicação de sanções disciplinares baseadas na Política de Recursos Humanos. O Grupo Pinho disponibiliza aos seus empregados o canal de Ouvidoria Interna, disponível através do  Portal do Colaborador, que é a ferramenta oficial para o recebimento de reclamações, insatisfações e  denúncias de violações ao não cumprimento das políticas da empresa.

Política de Comunicação

OBJETIVOS:

Promover a comunicação integrada entre a PINHO com os seus públicos de relacionamento, de forma alinhada, coordenada e sinérgica, tendo como base as diretrizes do Planejamento Estratégico, visando ampliar a percepção da marca e a reputação corporativa.

VALORES:

• Ética. 
• Comprometimento e respeito ao ser humano. 
• Valorização e motivação das equipes de trabalho. 
• Promoção da equidade de gênero e do respeito à diversidade. 
• Transparência assegurada a todos os públicos. 
• Fortalecimento da cultura empresarial. 
• Capacitação, criatividade e inovação tecnológica. 
• Eficiência e eficácia administrativa. 
• Conformidade legal.


DIRETRIZES

As diretrizes apontam os caminhos que devem orientar os procedimentos de comunicação, em conformidade com os objetivos estratégicos da PINHO, evitando-se, assim, a duplicidade de esforços, bem como o desperdício de recursos, e consolidando-se a missão e os valores perante os diversos públicos.

• Credibilidade - desenvolver ações de comunicação que preservem e garantam a credibilidade da PINHO perante seus públicos;• Otimização - identificar as ações e campanhas que possam ser veiculadas conjuntamente, otimizando esforços e recursos.

• Democratização - fomentar estratégias e ações de comunicação integrada que garantam para todos o conhecimento e o acesso à informação;

• Regionalização - oferecer infraestrutura e recursos humanos para fortalecer o papel estratégico das Unidades, dentro da rede nacional de disseminação, como canal de divulgação das informações;

• Planejamento - registrar, por meio de planos de ação, os procedimentos e atividades que sustentarão, na prática, o processo de comunicação;

• Monitoramento - desenvolver indicadores de comunicação e relatórios de desempenho que sirvam para avaliar os procedimentos e atividades que sustentarão, na prática, o processo de comunicação integrada.

PROCESSO

A comunicação da PINHO é formada pelos processos listados a seguir, os quais se referem ao fluxo de trabalho.

• Gestão da Comunicação 
• Gestão de Conteúdo 
• Comunicação Interna
• Relação com a Imprensa 
• Comunicação Institucional 
• Comunicação com a Comunidade

PROCEDIMENTOS GERAIS

Comportamento da direção

Garantir a implantação, manutenção, ampliação e agilidade dos fluxos de comunicação entre a Instituição, os colaboradores e a sociedade.

Comportamento gerencial

Os gestores, em seus mais diversos níveis, respondem pela qualidade e intensidade dos fluxos de comunicação na Instituição, e devem, portanto, participar ativamente da Política de Comunicação Integrada.

 Comportamento da área de comunicação

Atuar como coordenador/ gestor da implementação e manutenção desta Política.

GLOSSÁRIO

Ações Promocionais:  Ações desenvolvidas com o objetivo de chamar a atenção sobre o que se quer comunicar (planos, produtos, projetos, programas, situações etc.). Nem sempre envolvem dispêndio financeiro.

Clipping: Atividade de coleta de textos e imagens em veículos de comunicação com o objetivo de monitorar temas de interesse da organização com potencial para afetar seus negócios e sua imagem institucional.

Eventos Patrocinados:  Ação promocional, caracterizada pela participação em projetos criados por terceiros, ou produzidos por eles a pedido da organização, mediante aquisição de cotas de patrocínio, que podem ser parciais ou totais.

Eventos Promovidos: Ações promocionais de natureza interna ou externa, realizadas por iniciativa e recursos próprios.

Canais de comunicação:  Todos os meios que podem ser utilizados para a comunicação da organização com seus públicos.

Imagem Institucional:  É a imagem que as empresas transmitem e pela qual são reconhecidas pelas pessoas de forma inconsciente e emocional. Essas percepções dependem da forma e do conteúdo de suas ações de comunicação interna e externa.

Reputação:  Opinião do público em relação a uma empresa. É importante ferramenta de controle da imagem corporativa.

Direitos Humanos

Princípio Geral

Respeitar, conscientizar e promover os direitos humanos, prevenir potenciais impactos adversos e violações de direitos humanos e, quando necessário, mitigá-los e remediá-los, nas atividades da Vale e ao longo de sua cadeia produtiva, por meio de engajamento com as partes interessadas. 

O desenvolvimento das nossas atividades sociais, é realizada por pessoas, e servem as pessoas com bens e serviços. É por isso que os direitos humanos são importantes para a Pinho. As pessoas estão no centro do que fazemos e a gestão responsável do capital humano, incluindo o respeito pelos direitos humanos, é importante para o sucesso empresarial a longo prazo. O trabalho de gestão de direitos humanos está integrado em nosso trabalho geral sobre comportamento empresarial responsável e ético e é inspirado pelos Princípios Orientadores sobre Negócios e Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU).

As condições de trabalho e política, bem como as diretrizes enunciadas nesta Política, estão previstas na Política de Recursos Humanos aqui anexada, visando: 

Respeitar a liberdade de expressão e de manifestação de todas as pessoas, desde que ocorram de forma pacífica e que não impactem os direitos humanos de qualquer pessoa e as legislações locais vigentes;

Utilizar como referência no processo de avaliação de potenciais riscos e impactos em direitos humanos a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Resolução 53/144), que trata da atuação dos defensores de direitos humanos; 

Buscar o engajamento com defensores de direitos humanos para enfrentar os desafios comuns, por meio de diálogo constante e proativo; 

Não tolerar nem contribuir com ameaças, intimidações e ataques contra defensores de direitos humanos e disponibilizar mecanismos de escuta, resposta e denúncia para registrar e tratar os potenciais impactos adversos oriundos de suas atividades; 

Capacitar empregados e colaboradores em Direitos Humanos de modo a garantir que as atividades se desenvolvam conforme esses princípios

Respeitar a diversidade, sem tolerar qualquer tipo de discriminação por raça, etnia, sexo, cor, idade, orientação sexual e identidade de gênero e,

Não tolerar qualquer tipo de tratamento desumano, cruel e degradante, assédio moral, psicológico ou sexual e agressão física e verbal.

Ética nos Negócios

A política da PINHO sobre a conduta nos negócios é uma das disposições legais aplicáveis de observância estrita. A política da PINHO não se restringe a isso. Mesmo onde a legislação seja permissiva, a PINHO escolherá o caminho da mais elevada integridade. 

A PINHO reconhece que hábitos locais, tradições e costumes são diferentes de um lugar a outro. No entanto, uma reputação bem fundamentada em relação a negócios escrupulosos constitui em patrimônio inestimável para a PINHO.

Os funcionários devem:-  entender que a PINHO realmente se importa como os resultados são obtidos e não somente que sejam obtidos e, 

-  registrar todas as transações de forma correta em seus livros e registros, além de serem honestos e estarem disponíveis à administração e aos auditores internos e externos da PINHO

-  ter o conhecimento que as informações financeiras e não financeiras devem ser divulgadas de acordo com os regulamentos societários e legislação aplicável. 

A PINHO espera:

- que funcionários comuniquem a seus superiores qualquer suspeita de violação de lei ou de política da PINHO
-  conformidade com os padrões de integridade em toda a organização e,

-  funcionários, colaboradores e parceiros de todos os níveis, sinceridade e conformidade com as políticas da PINHO, incluindo as normas e controles.

- que, assim como a PINHO, seus fornecedores e clientes mantenham os mais altos padrões de integridade e operem com honestidade e igualdade em toda a cadeia de abastecimento em conformidade com a legislação local.
 
- que, assim como a PINHO, seus fornecedores e clientes mantenham padrões de conduta e negócios justos de acordo com todas as leis e regulamentos antitruste ou anti concorrência aplicáveis.

-  que, assim como a PINHO, seus fornecedores e clientes adotem medidas adequadas para respeitar a privacidade e a proteção de dados pessoais contra acesso, perda ou uso não autorizado, cumprindo com as leis atinentes à proteção de dados e a segurança da informação.

- que, assim como a PINHO, seus fornecedores e clientes respeitem e resguardem as informações, os segredos industriais e os direitos de propriedade intelectual da PINHO, das empresas contratantes ou de outros e assumir direta responsabilidade por qualquer infração a esses direitos, adotando práticas razoáveis para proteger a transferência de tecnologia e know-how confidenciais.

A PINHO não irá tolerar:

- que seus funcionários alcancem resultados com violação de leis ou ao agir de maneira desonesta e fraudulenta. Exemplos de tal conduta podem envolver a apropriação indevida ou o mau uso de dinheiro ou outros bens e a manipulação e falsificação de livros ou registros e, - falsificação dos livros e dos registros da PINHO ou a criação ou manutenção de qualquer conta bancária extraoficial.

A PINHO apoia:

-  e espera que cada funcionário apoie, qualquer funcionário que deixe passar uma oportunidade ou vantagem que sacrificaria os padrões éticos ou que alerte a administração para qualquer violação real ou potencial dos padrões éticos da PINHO

O sistema de gestão da PINHO não funcionará sem honestidade e, especialmente, sem honestidade e retidão na preparação de informações financeiras, técnicas e sobre produtos. 

A PINHO possui posição clara em relação a suborno e corrupção. Os funcionários não devem oferecer, aceitar, solicitar ou pagar subornos. A oferta, pagamento, solicitação ou aceitação direta ou indireta de subornos de qualquer gênero por funcionários é proibida. 

A PINHO espera padrões de conduta similares aos de seus parceiros de negócios.

A PINHO disponibiliza Diretrizes anticorrupção para auxiliar seus funcionários. 

A PINHO irá promover sua política sobre suborno e corrupção entre seus parceiros de negócios, incluindo parceiros, agentes, consultores e outros prestadores de serviços. 

A PINHO deve cumprir todas as disposições legais e normas aplicáveis, assim como apoiar os princípios das organizações internacionais (por exemplo, as Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais e as Normas de conduta para combater a extorsão e o suborno da Câmara Internacional de Comércio) com respeito aos esforços para combater o suborno e a corrupção. 

Atos ou alegações de suborno e corrupção podem causar sérios danos à reputação da PINHO. Pagamentos de facilitação.

A política da PINHO não faz distinção entre os subornos e os pagamentos da chamada "facilitação", que também deve ser proibida. 

O pagamento de facilitação é um pequeno pagamento (geralmente em dinheiro) a um funcionário público, sem que tenha sido oficialmente solicitado, a fim de acelerar um procedimento de rotina o qual o funcionário público é obrigado a realizar.

A PINHO deve também procurar assegurar que seus parceiros de negócios não realizem pagamentos de facilitações em nome da empresa. 

Durante a implantação dessa Política e dessas Diretrizes, os funcionários devem: 

- Não oferecer, solicitar, aceitar ou pagar suborno, facilitação, propina ou qualquer outro pagamento inadequado direta ou indiretamente sob nenhum pretexto. Propina é o ato de dar ou receber dinheiro, presentes ou qualquer coisa de valor que seja oferecida em troca de tratamento favorável. Isso deve também ser igualmente aplicado às transações envolvendo funcionários de governo local, de outros países ou funcionários (incluindo servidores públicos ou funcionários de empresas estatais) e para transações envolvendo representantes de empresas públicas ou privadas, tanto para a condução de negócios domésticos ou internacionais.

- Estar de acordo com a política da PINHO sobre presentes e entretenimento e, caso estiver inseguro em relação a dar ou receber um presente ou qualquer coisa de valor ou a oferecer ou receber qualquer forma de entretenimento, procure orientação com seus superiores.

- Certificar-se, por meio de diligência adequada com base em risco, sobre a condição e a probidade de qualquer parceiro de negócios que esteja prestando serviços à empresa e assegurar que o parceiro entenda a posição da PINHO em relação a suborno e corrupção (incluindo os pagamentos de facilitações). Busque orientação com superiores ou com o Departamento Jurídico caso surja qualquer dúvida acerca desse processo. 

- Comunicar a superiores ou ao Departamento de Recursos Humanos qualquer preocupação relacionada à empresa ou à conduta de parceiros de negócios que possam ter causado no passado ou que poderão causar no futuro riscos de violação da política da PINHO

- Não utilizar agentes ou terceiros para indiretamente oferecer, aceitar, solicitar ou pagar subornos ou facilitações em nome da PINHO. - Assegurar que doações para caridade não sejam utilizadas para encobrir ou substituir subornos.

Conformidade: A PINHO deve exigir conformidade com a política sobre suborno e corrupção de todos os diretores, executivos e funcionários. 

Qualquer funcionário que for encontrado oferecendo, solicitando, aceitando, ou pagando subornos ou participando de qualquer outra forma de corrupção, deve ser sujeitado à ação disciplinar que poderá, por fim, levar à demissão e, se apropriado, à abertura de processo criminal. 

Além disso, a empresa espera que seus parceiros de negócios, incluindo joint ventures, agentes, consultores ou outros prestadores de serviços, estejam cientes da política da empresa e que tenham sua própria política. 

Portanto, o quadro superior deve promover de maneira proativa a política da PINHO sobre suborno e corrupção com terceiros e seus funcionários.

As informações financeiras e não financeiras devem ser divulgadas de acordo com os regulamentos societários e legislação aplicável. 

• Fornecimento Responsável de Materiais: Espera-se que as empresas forneçam com responsabilidade as matérias-primas utilizadas em seus produtos.

• Anticorrupção: As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno

• Responsabilidade Financeira / Registros Exatos: Todas as negociações comerciais devem ser realizadas de forma transparente e refletida com precisão nos relatórios e registros financeiros da empresa.

• Conflitos de interesse: Espera-se que as empresas conduzam os negócios de uma maneira que evite qualquer aparência de impropriedade.

• Peças falsificadas: espera-se que as empresas minimizem o risco de introdução de peças falsificadas e / ou desviadas e materiais em produtos entregáveis.

• Propriedade intelectual: as empresas devem respeitar os direitos de propriedade intelectual válidos e usar comercialmente práticas razoáveis ​​para proteger a transferência de tecnologia e know-how confidenciais.

• Controles de exportação e sanções econômicas: as empresas devem cumprir com as restrições aplicáveis ​​sobre a exportação ou reexportação de bens, software, serviços e tecnologia, bem como com as restrições aplicáveis ​​sobre comércio envolvendo certos países, regiões, empresas ou entidades e indivíduos.

• Proteção de identidade e não retaliação: as empresas devem estabelecer processos que permitam preocupações a serem levantadas anonimamente, com confidencialidade e sem retaliação.

Política para Fornecedores e Compradores

Esta Política abrange todos os fornecedores, compradores, parceiros e colaboradores da PINHO.O descumprimento de qualquer das regras desta Política dará o direito de rescindir, imediatamente, por justo motivo, a parceria comercial estabelecida. Nesta hipótese, não caberá à sua empresa o direito a qualquer indenização, seja a que título for.

PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Fornecedores e compradores devem orientar-se pelos seguintes parâmetros: 

2.1. Todas as aquisições de bens e serviços são restritas exclusivamente ao setor competente e responsável por tal atividade. 

2.2. As autorizações de compras ou contratações devem ser formalizadas e evidenciadas por meio de Ordem de Compra (O.C), Ordem de Serviço (O.S), ou Contrato. 

2.3. Compradores devem cotar com pelo menos 03 (três) orçamentos com empresas regularizadas, qualificadas e cadastradas no sistema fornecedores da PINHO. 

2.4. Os Produtos devem ser entregues, juntamente com as notas fiscais, ao local identificado na O.C.O.S ou Contrato. 

2.5. Tanto o fornecedor como a PINHO devem manter registros precisos de todos os assuntos relacionados à relação comercial (fornecedor com a PINHO e vice-versa).


ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO, ÀS NORMAS E AOS CONTRATOS

3.1. Cumprir plenamente todas as leis e regulamentos aplicáveis dos países onde atuam, e também esta Política. 

3.2. Respeitar e cumprir as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, e que a PINHO demonstre o mesmo compromisso. Qualquer sugestão ou alteração, mesmo que proposta por parte de um colaborador da PINHO, só será considerada se feita dentro da forma legal, representada e documentada dentro do contrato válido. 

VERDADE E TRANSPARÊNCIA 

4.1. O Fornecedor deve comprometer-se quanto à veracidade das informações prestadas à PINHO, tais como: jurídico-fiscais, econômico-financeiras, saúde, segurança, meio ambiente, qualidade técnica, capacitação profissional dos empregados e; ou prestadores de serviço e outras informações quando solicitadas; 

4.2. O Fornecedor deve manifestar claramente opinião e compromisso no processo de contratação dos serviços, como também sobre as práticas de trabalho, durante o período de prestação dos trabalhos, evitando indução a erros e desentendimentos; 

4.3. O Fornecedor deve ter clareza e transparência das informações necessárias para a cotação, contratação, compra e administração de produtos e serviços; 

4.4. O Fornecedor deve buscar formalizar a comunicação de informações por meio de e-mails, memorandos ou outros tipos de documentos, de forma organizada e controlada. 

4.5. O Fornecedor deve implementar mecanismos para identificar, determinar e gerenciar riscos em todas as áreas mencionadas neste Código e em todas as exigências legais aplicáveis. 

4.6. O Fornecedor deve utilizar documentação adequada para demonstrar que compartilha os princípios e valores expressos neste Código. A documentação poderá ser analisada pela PINHO  quando necessário e solicitado.

CONCORRÊNCIA

Os fornecedores devem conduzir seus negócios de maneira coerente com os princípios de concorrência leal e de acordo com as leis aplicáveis. Não são aceitos atos de espionagem empresarial, bem como qualquer outra prática que não seja a da concorrência leal.

CORRUPÇÃO E FRAUDES

São inaceitáveis e passíveis das medidas legais cabíveis, quaisquer condutas ilícitas, tais como:

6.1. Fornecimento de produtos e serviços de origem ilegal; 

6.2. Falsificação de documentos, assinaturas, marcas ou produtos; 

6.3. Ocultação de acidentes e incidentes de trabalho; 

6.4. Envolvimento em práticas ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando e tráfico, entre outros; 

A PINHO não tolera o oferecimento ou a aceitação de suborno, propinas e outros tipos ilegais de pagamento, denunciando às autoridades os casos suspeitos ou declarados.

ABUSO DE PODER E ASSÉDIO

A PINHO não admite fornecedores e colaboradores associados às práticas comerciais coercivas para obter vantagem. Os Fornecedores devem tratar todos os trabalhadores com respeito e dignidade. Nenhum trabalhador deve ser submetido à punição corporal, abuso ou assédio físico, psicológico, sexual, ou verbal.

BRINDES, PRESENTES, VIAGENS E OUTRAS GRATIFICAÇÕES

8.1. É Proibido oferecer gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente para os colaboradores da PINHO, salvo para as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais sem valor significativo; 

8.2. Os colaboradores não estão autorizados a aceitar o pagamento de despesas e de custos de viagens, festas entre outros. Exceções serão aceitas, caso o convite seja relacionado a visitas técnicas, reuniões de trabalho ou participação em eventos (seminários, congressos) e desde que devidamente formalizado junto ao Departamento do colaborador convidado. 

Qualquer Fornecedor ou colaborador que violar este item corre o risco imediato de perda de todos os negócios e relacionamento existentes ou futuros com a empresa.

CONFLITO DE INTERESSES 

O Fornecedor deve notificar imediatamente à PINHO sobre qualquer caso de “conflito de interesses” de que tenha conhecimento. Um “Conflito de Interesse” é qualquer circunstância, transação ou relacionamento que envolva direta ou indiretamente o fornecedor e o interesse particular de qualquer colaborador da PINHO que interfira de forma inadequada, ou mesmo pareça interferir de forma inadequada, com os interesses da PINHO.

CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

10.1. Os fornecedores e colaboradores da PINHO devem proteger informações confidenciais e só as utilizar de maneira apropriada, além de assegurar a proteção da privacidade e de todos os direitos de propriedade intelectual válidos de todos os colaboradores e parceiros de negócios. 

10.2. Os fornecedores não devem divulgar a ninguém dá PINHO informações relativas a qualquer outra empresa caso tenha obrigação contratual ou jurídica de não divulgar aquelas informações.

 10.3. Informações da PINHO não podem ser utilizadas para atender a interesse pessoal, em benefício próprio de empregado ou de terceiros, e mais ainda, de concorrentes diretos ou indiretos. 

10.5. Exige-se sigilo nas relações comerciais.

PRESTADORES DE SERVIÇOS

11.1. Prestadores de serviços que exercerem atividades na PINHO devem respeitar e seguir os valores, princípios e códigos da empresa. 

11.2. Respeitar as normas e procedimentos da PINHO para entrada e saída das unidades da empresa para que a segurança de todos seja preservada. 

11.3. Zelar pelos bens, instalações, produtos e equipamentos da PINHO cedidos para a realização do trabalho.

DIREITOS HUMANOS
12.1.
Os fornecedores devem proporcionar condições dignas de trabalho, como carga horária, remuneração e benefícios, saúde e segurança, respeitando a legislação trabalhista aplicável. 

12.2. A PINHO não estabelece relação comercial com fornecedores que sabidamente utilizem práticas irregulares e/ou ilegais de trabalho de crianças e adolescentes e os análogos ao escravo ou forçado. 

12.3. Os fornecedores também deverão zelar pela seleção de seus parceiros comerciais, para que operem dentro da legislação trabalhista e dos padrões éticos compatíveis com as premissas aqui definidas.

12.4. Todos devem respeitar as diferenças humanas. 

CONTROLE DE OBSERVÂNCIA

O fornecedor permitirá a PINHO e/ou a quaisquer de seus representantes o acesso as instalações e a todos os registros que se façam relevantes e que estejam associados aos produtos e serviços fornecidos para a mesma. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os Fornecedores da PINHO devem executar as medidas corretivas necessárias para sanar prontamente qualquer descumprimento identificado. A PINHO se reserva no direito de encerrar seu relacionamento comercial com qualquer Fornecedor que não estiver disposto, ou for incapaz de cumprir esta Política. 

Política de Liberdade de Associação e Negocição Coletiva

A liberdade de associação, um avanço das liberdades e garantias fundamentais, é garantida no inciso XVII do Artigo 5º da Constituição Federal, que determina que somos livres para criar ou participar de associações desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar. 

A negociação coletiva é um princípio e um direito fundamental no trabalho. A negociação coletiva também é considerada um direito facilitador indispensável.

A negociação coletiva “aplica-se a todas as negociações que ocorram entre, por um lado, um empregador, um grupo de empregadores ou uma ou mais organizações de empregadores, e, por outro lado, uma ou mais organizações de trabalhadores, com o objetivo de: mais organizações de trabalhadores”. Esta definição é proveniente do Artigo 2º da Convenção (n.º 154) sobre Negociação Coletiva, de 1981)

Ciente destes princípios, a Pinho, visa:

Permitir a liberdade de associação e de negociação coletiva sindical de forma a promover a democracia, uma boa governança do mercado de trabalho e as condições de trabalho decentes; 

Criar as condições necessárias para que todos os colaboradores possam expressar suas ideias, dúvidas, dificuldades, problemas e sugestões relacionadas ao trabalho e,

Reconhecer que nossos funcionários têm o direito de escolher qual, se alguma organização se juntar, inclusive para determinar se sindicalizar ou não

Política de Saúde e Segurança

1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes e responsabilidades na Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho aos  profissionais da PINHO, com foco na prevenção e qualidade de vida, atendendo requisitos legais e  regulamentares e promovendo a melhoria contínua na gestão.

2. DEFINIÇÕES
 

a) Acidente de Trabalho – É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Empresa,  provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda, ou a redução  permanente ou temporária da capacidade de trabalho; 
b) Segurança do trabalho – É o conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais, empregadas  para prevenir acidentes, quer eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho quer  instruindo ou convencionando pessoas na implantação de práticas preventivas; 
c) Saúde Ocupacional – Consiste na promoção de condições laborais que garantam o bem-estar físico,  mental, social e ambiental prevenindo e controlando os acidentes e as doenças através da redução  das condições de riscos. 

3. DIRETRIZES 

a) Proporcionar ao profissional um ambiente de trabalho seguro e saudável; 

b) Determinar que nenhum trabalho pode ser executado sem a devida avaliação dos aspectos relativos  à Segurança e Saúde do colaborador, nem qualquer razão, seja urgência, importância ou qualquer  outra poderá ser alegada para justificar o não cumprimento dos requisitos de Segurança e Saúde  Ocupacional; 

c) Determinar a Segurança e Saúde Ocupacional como parte integrante da Gestão Estratégica de  Pessoas, em todas as fases de um projeto, comprometendo os gestores, inclusive pelo seu exemplo, e demais profissionais como fator de sucesso; 

d) Assegurar que as metas e os indicadores proativos em Segurança e Saúde Ocupacional estejam vinculados à estratégia empresarial; 

e) Promover a educação em Segurança e Saúde Ocupacional como parte do desenvolvimento  profissional dos colaboradores da PINHO; 

f) Promover continuamente a informação e o treinamento como ferramentas fundamentais para a  conscientização e capacitação dos profissionais da PINHO e demais partes interessadas de Segurança  e Saúde Ocupacional; 

g) Determinar o cumprimento da legislação, regulamentos e outros requisitos sobre Segurança e Saúde  Ocupacional vigentes e subscritos pela Empresa; 

h) Identificar, avaliar, controlar e mitigar os fatores de riscos à segurança e saúde das pessoas  envolvidas com a PINHO, inclusive os que possam atingir a população, de forma a prevenir acidentes  em todas as atividades e processos realizados;


i) Disponibilizar aos Órgãos de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, os meios necessários e  recursos necessários para o exercício de suas atividades; 

j) Atuar permanentemente na melhoria e implantação de novas tecnologias de Segurança e Saúde  Ocupacional; 

k) Determinar que para proporcionar a segurança e saúde no trabalho, serão garantidos direitos iguais  a todos os seus empregados(as), sendo contrária a qualquer forma de discriminação à pessoa com  deficiência, etnia, raça/cor, gênero, idade, estado civil, religião, condições de saúde, orientação  sexual, origem social ou regional, opinião política ou qualquer outra condição de diferença; l) Garantir que a saúde e segurança estejam integradas a todos os processos; 

m) Planejar, coordenar e orientar a execução dos programas de alimentação dos trabalhadores e  campanha preventiva de incidentes do trabalho; 

n) Formular e implementar as diretrizes, normas de atuação da atividade de segurança e saúde no  trabalho; 

o) Produzir e difundir atividades de educação e treinamento em segurança e saúde no trabalho; p) Buscar a melhoria continua dos processos referentes à segurança do trabalho e saúde ocupacional  livres de acidentes de modo a manter e fortalecer a imagem da empresa; 

q) Promover a integração da segurança do trabalho em todas as fases da execução de um  procedimento, escrito ou não e seu envolvimento em um estilo de vida saudável estimulando a  conduta preventiva.

4. ACEITAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA 

Os profissionais e terceiros, devem analisar esta Política e confirmar que entendem seu conteúdo.  Todos devem comprometer-se em aderir aos seus termos e condições e aplicando-os em suas  atividades correspondentes.

5. DESCUMPRIMENTO À POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA 

Os colaboradores que violarem esta ou qualquer outra política da PINHO estarão sujeitos a medidas  disciplinares contidas na Política de Recursos Humanos.

Política de Sustentabilidade

PINHO S.A. visando manter o compromisso com o desenvolvimento sustentável estabelece diretrizes para os Fornecedores e Parceiros nas nossas atividades e prestamos especial  atenção na seleção e na relação que com eles estabelecemos.

Este documento apresenta as  orientações que traduzem nosso posicionamento, compromisso e atuação em termos de  sustentabilidade, e que devem ser adotadas por todos os Fornecedores e Parceiros da PINHO.

A PINHO reconhece que a sua atividade produz impactos econômicos, sociais e ambientais, tanto diretos como indiretos, nos meios onde atua, por isso devemos conduzir nossas  atividades com o máximo benefício financeiro e material para todos com quem nos relacionamos, minimizando mutuamente os impactos negativos ambientais e sociais. Dada a importância da participação dos Fornecedores e Parceiros nas nossas atividades, prestamos especial atenção na seleção e na relação que com eles estabelecemos.

Este documento apresenta as orientações que traduzem nosso posicionamento, compromisso e atuação em termos de sustentabilidade, e que devem ser adotadas por todos os  Fornecedores e Parceiros da PINHO. Os requisitos aqui estabelecidos, baseiam-se na legislação, bem como nos seguintes  documentos:

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Consolidação das Leis do Trabalho

Convenção Internacional da Organização do Trabalho, nomeadamente as medidas  tomadas para banir todas as formas de trabalho infantil e todas as medidas tomadas na  definição da idade mínima para se trabalhar.

Desta forma, consideramos imprescindível que os nossos fornecedores e parceiros: ∙ Cumpram com todos os requisitos legais vigentes, aplicáveis à sua atividade; ∙ Colaborem nas solicitações relativas à implementação das boas práticas de sustentabilidade, recursos humanos, saúde e segurança no trabalho, direitos humanos,  ética, segurança de informação e meio ambiente; ∙ Atuem de acordo com os princípios enunciados no Código de Ética e Conduta da PINHO e suas políticas adiante listadas e ∙ Participem na melhoria do desempenho ambiental e social dos produtos e serviços  prestados pela PINHO.

Responsabilidades dos fornecedores

Os Fornecedores Diretos, Indiretos e Parceiros são responsáveis por cumprir todos os requisitos legais e regulamentares em vigor aplicáveis à atividade que desenvolvem para a  PINHO.  Caso os requisitos aqui previstos entrem em conflito com a legislação em vigor, esta  deverá vigorar sobre os requisitos da PINHO. Neste caso, os fornecedores e parceiros devem  informar a PINHO.

Em caso de fiscalização pelas autoridades competentes, os Fornecedores e Parceiros  devem acompanhar as mesmas e caso sejam apuradas situações de não cumprimento  relacionadas com as suas atividades, cabe-lhes implementar as ações necessárias para corrigir a  situação que deverá ser apresentada à PINHO.  No âmbito da atividade que desenvolvem, os Fornecedores e Parceiros devem assegurar a conformidade e participar, em colaboração com a PINHO, na melhoria do desempenho ambiental, social e de segurança dos produtos e serviços que fornece para a PINHO. 

Conformidade  

É obrigação do fornecedor e/ou parceiro recolher e enviar regularmente, e dentro dos prazos estabelecidos, os documentos, informações, dados e indicadores de desempenho  acordados que lhe forem solicitados. Sempre que solicitado pela PINHO, os Fornecedores e Parceiros devem identificar  um interlocutor que assegure a interação com a PINHO para os temas da Sustentabilidade e  outros relacionados com os presentes requisitos. O contato designado deve possuir  conhecimentos necessários para dar resposta as requisições da PINHO. O fornecedor e/ou parceiro deve assegurar que todos os seus colaboradores envolvidos nas atividades da PINHO tenham conhecimento dos requisitos aqui solicitados. 

Anticorrupção 

As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todos as suas formas, incluindo  extorsão e suborno. O Que é Corrupção? Na prática, as palavras “suborno” e “corrupção” são geralmente  utilizadas quase como sinônimos. Corrupção é definida como o uso indevido de poder por uma pessoa a quem tal poder  tenha sido delegado, com a finalidade de obter vantagens para si. A forma mais comum de  corrupção é o suborno, que significa dar ou receber dinheiro, presente ou outra vantagem como  forma de indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na  condução dos negócios.  As leis anticorrupção proíbem a oferta, pagamento, promessa de pagamento ou  autorização para pagamento de qualquer quantidade de dinheiro, presentes ou qualquer coisa de  valor a qualquer funcionário público com a finalidade de: 

• influenciar qualquer ato ou decisão do funcionário público;  
• induzi-lo a praticar qualquer ato em violação aos seus deveres legais;  
• garantir vantagem indevida; ou  
• induzi-lo a usar sua influência sobre um órgão governamental para ajudar a  conseguir, manter ou encaminhar negócios com qualquer pessoa.

O termo “conseguir ou manter  negócios” é interpretado amplamente para incluir vantagens comerciais, tais como obter um  alvará ou uma redução fiscal. 

A política da PINHO é abster-se de efetuar quaisquer pagamentos corruptos,  inclusive pagamentos de facilitação. Os colaboradores e os fornecedores da PINHO que  receberem pedidos para realizar pagamentos facilitadores devem reportar estes incidentes ao  Comitê de Ética. 

Extorsão: Exceto quando a vida, a saúde ou a segurança de um colaborador tiver sido  ameaçada, a extorsão não justifica o pagamento de subornos. Quando a ameaça visar ao negócio  e não à saúde ou segurança pessoal do colaborador, o pagamento será considerado suborno.

Um  pagamento feito quando, de boa fé, se acreditar que a vida, a saúde ou a segurança de uma pessoa  esteja em perigo iminente deve ser reportado imediatamente ao Gestor responsável pelo setor  de Risco, que deverá, por sua vez, discutir a questão com o a Diretoria. Solicitações e outros incidentes: Qualquer solicitação de pagamento de suborno ou  de outra coisa de valor feita por um funcionário público ou uma pessoa privada, bem como  qualquer outro incidente ou tentativa de corrupção, deve ser comunicada imediatamente ao  Comitê de Ética da PINHO.

Parceiros Comerciais, Representantes, Fornecedores e demais Terceiros:

É proibido  (i) realizar quaisquer pagamentos corruptos por meio de intermediários e (ii) realizar qualquer  pagamento a um terceiro tendo conhecimento de que a totalidade ou parte do pagamento irá  direta ou indiretamente a um funcionário público. A expressão “ter conhecimento” inclui  negligência consciente (“vou fingir que nem vi”) e ignorância deliberada (“nem me conta porque  prefiro nem saber”). 

Os fornecedores combaterão, ativa e consistentemente, qualquer tipo de influência  contrária à lei ou à ética em relação às decisões da PINHO e atuarão contra a corrupção em sua  própria empresa. Isso implica em proibir todo tipo de suborno, não permitir, facilitar, prometer,  oferecer ou dar qualquer benefício ou vantagem de qualquer natureza a pessoas com a finalidade  de influenciar em decisões de qualquer tipo (incluídas as governamentais, administrativas ou  judiciais) ou obter vantagens indevidas, nem oferecer ou aceitar presentes, convites ou outro tipo  de incentivos que possam recompensar ou influenciar em uma decisão empresarial. Atuação na prevenção e no combate a todas as formas de corrupção em suas  relações.

Por isso, incentivamos a criação de uma Política Anticorrupção com princípios claros,  que não admitam oferecer, prometer ou receber benefício de qualquer natureza, de forma direta  ou indireta, com fim de influenciar decisões ou obter qualquer tipo de vantagem. Repudiamos e não toleramos atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, fraude,  lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, sonegação ou caixa dois – utilizar ou acumular  recursos não contabilizados. Corrupção ativa (art. 322 do Código Penal) – “oferecer ou prometer  vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de  ofício.” Corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) – “solicitar ou receber, para si ou para 

outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão  dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.” Tráfico de influência (art. 332 do  Código Penal) – “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa  de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da  função.” Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 12.683/2012) – “ocultar ou dissimular a natureza,  origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores  provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.” Pirataria (art. 184 do Código Penal) - violação de direitos autorais, obras intelectuais ou softwares, como cópia, utilização, venda e  distribuição indevida de tais direitos. Contrabando (art. 334-A do Código Penal) – “importar ou  exportar mercadoria proibida.” Falsificação – copiar, reproduzir ou adulterar, sem autorização,  documentos, produtos ou serviços, de forma a obter vantagem, geralmente econômica e  quaisquer outros ilícitos, contando inclusive com canal exclusivo para recebimento de denúncias  sobre ilícitos criminais e um Comitê de Ética para tratamento de todas as denúncias recebidas.

Auditorias 

Os Fornecedores e Parceiros da PINHO devem estar disponíveis para serem  auditados por entidades contratadas. Sempre que, em auditoria, sejam detectadas situações de  não conformidade da responsabilidade do fornecedor e/ou parceiro, cabe a este implementar  ações corretivas eficazes e apresentar à PINHO evidências da resolução da situação detectada e  das medidas tomadas para evitar a sua recorrência. 

Subcontratação 

Caso o contrato permita e o serviço contratado com a PINHO venha a ser  subcontratado, parcialmente ou na sua totalidade, o fornecedor e/ou parceiro deve comunicar  ao subcontratado estes requisitos e assegurar que ele garanta o respectivo cumprimento. 

Cumprimento dos Requisitos de Sustentabilidade 

Ao início de toda prestação do serviço, a PINHO comunica ao fornecedor e/ou  parceiro as condições e propostas, nas quais se faz referência aos Requisitos de Sustentabilidade  da PINHO do qual toma ciência, podendo, também, ser publicado no website da empresa. Ao aceitar as referidas condições, caso o serviço seja contratado, o fornecedor e/ou parceiro assume o seu compromisso de cumprimento das responsabilidades e dos temas  relevantes descritos no presente documento de Requisitos de Sustentabilidade. Sempre que a PINHO, efetuar alterações relevantes ao documento Requisitos de Sustentabilidade, fica comprometida a publicar/partilhar/comunicar a versão atualizada do novo  documento. 

Temas relevantes 

A PINHO considera as questões de ética e como estratégicas para o nosso negócio.

Princípios como profissionalismo, integridade e transparência são uma exigência na nossa atividade e constituem um elemento essencial para o sucesso do nosso negócio.

Estes  princípios sustentam-se em atitudes e comportamentos individuais que cada Colaborador,  Fornecedor e Parceiro ou Entidade que se relaciona com a PINHO deve incorporar.  O Código de Ética e Conduta da PINHO é divulgado a Fornecedores e Parceiros, encontrando-se publicado em nosso website. Sempre que o fornecedor e/ou parceiro atuarem representando a PINHO ou seus  clientes, deverão cumprir todos os princípios, bem como seu Código de Ética, suas políticas e  regras, com as necessárias adaptações.

Energia e emissões 

O consumo de energia e a emissão de gases com o efeito de estufa são motivo de  preocupação e impactam em todas as atividades sociais, mesmo na prestação de serviços. Neste  sentido, recomendamos que os Fornecedores e Parceiros monitorem os consumos energéticos  associados às atividades desenvolvidas para a PINHO, e adotem medidas para aumentar a  eficiência energética e reduzam a missão de gases dos bens e serviços fornecidos.  

Resíduos 

Os Fornecedores e Parceiros deverão remover os materiais supérfluos e resíduos gerados quando da prestação do serviço e garantir, no caso dos resíduos, o seu descarte para  destino ambientalmente adequado e licenciado. 

Salários e benefícios 

Os Fornecedores e Parceiros deverão pagar aos seus empregados, pelo menos, os salários mínimos e as horas extraordinárias exigidas por lei e pelos contratos coletivos de trabalho.  Também deverão fornecedor os benefícios sociais exigidos por lei ou por contrato de trabalho  coletivo. 

Horas de trabalho 

Os Fornecedores e Parceiros deverão cumprir as leis e regras trabalhistas, incluindo, dentre outras, as que regulam as horas de trabalho. 

Mão de obra infantil e trabalho escravo 

A PINHO assume publicamente sua postura de repudio à mão-de-obra infantil e ao trabalho escravo, compromisso que obrigatoriamente seus fornecedores e parceiros estão  sujeitos a cumprir.

O trabalho escravo (forçado) e infantil ainda é praticado em diversas regiões do  Brasil, principalmente nas que apresentam indivíduos em situação de pobreza, locais de difícil  acesso e fiscalização precária para estes assuntos. Uma importante iniciativa do Ministério do  Trabalho e do Emprego (MTE) é a publicação periódica da Lista Suja que divulga as empresas que  praticam o trabalho escravo.

A sua empresa consulta a Lista Suja do MTE antes de iniciar seus  negócios e parcerias comerciais? Possui algum procedimento para verificar as condições de  trabalho de seus fornecedores, prestadores de serviço e demais elos de sua cadeia de valor?

Sua  empresa pode contribuir ainda mais no combate e na eliminação do trabalho escravo e infantil?  A Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho – OIT dispõe sobre a eliminação do  trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas, e que compreende todo trabalho ou  serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido  espontaneamente.  

A Convenção nº 105 dispõe sobre a abolição do trabalho forçado ou obrigatório  como: Meio de coerção ou de educação política ou como punição por expressar opiniões  opostas ao sistema político, social e econômico vigente. ∙ Método de mobilização de mão-de obra para fins de desenvolvimento econômico

Medida disciplinar no trabalho

Punição por  participação em greves

Medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa. 

 Existem duas Convenções que tratam do Trabalho Infantil que foram promulgadas  pelo Brasil. A Convenção nº 182 da OIT, discorre sobre a proibição das piores formas de trabalho  infantil e ação imediata para a sua eliminação e estabelece que para efeitos desta convenção o  termo criança designa a toda pessoa menor que 18 anos. 

A Convenção nº 138 da OIT, discorre sobre a idade mínima para a admissão ao  emprego que não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em  qualquer hipótese, não poderá ser inferior a 15 anos. Ainda institui que para a admissão em  qualquer tipo de emprego ou trabalho cuja natureza ou circunstância na qual é executado possa  prejudicar a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes a idade mínima não será inferior a 18  anos. 

Liberdade de associação 

Os Fornecedores e Parceiros deverão reconhecer que os funcionários têm o direito de escolher qual, se alguma organização se juntar, inclusive para determinar se sindicalizar ou  não. 

Discriminação e assédio Os Fornecedores e Parceiros deverão coibir e proibir a discriminação e ou assédio com base na raça, cor, religião, origem, gênero ou qualquer outra razão proibida pela lei aplicável. 

Consumo de água 

Os Fornecedores e Parceiros deverão promover e garantir o desenvolvimento sustentável e ambientalmente seguro. A água é um recurso natural limitado na natureza que está 

perdendo a capacidade de reposição. Para que não falte água de qualidade é necessário que além  dos indivíduos, cada empresa tenha atenção e planejamento de consumo nos processos  cotidianos. Reutilizar e reciclar são práticas importantes para atenuarmos a limitação deste  importante recurso. 

Qualidade do ar 

Os Fornecedores e Parceiros deverão ter ações de prevenções, combate e redução das emissões de poluentes e dos efeitos da degradação do ambiente atmosférico. 

Saúde e Segurança do trabalho 

Os Fornecedores e Parceiros deverão identificar os perigos e avaliar os riscos associados às atividades desenvolvidas e assegurar aos seus colaboradores as corretas condições  de higiene e segurança no local de trabalho, de acordo com a legislação. 

Privacidade e divulgação de informações 

Os fornecedores devem guardar sigilo sobre ato ou fato confidenciais aos quais tenham acesso, resguardando sempre os interesses da PINHO, não podendo fazer uso destas  informações para obtenção de vantagens para si ou para outros. 

Concorrência leal e antitruste 

Os fornecedores devem manter relação com empresas concorrentes pautadas por boas práticas de negócios, em consonância com seus valores corporativos. As negociações com  seus concorrentes devem ser baseadas em lealdade, respeito e ética. Os fornecedores não devem  entrar em acordos formais ou informais com seus concorrentes sobre negócios da PINHO que  possam resultar em fixação de preços, divisão ou alocação de clientes, ofertas, mercados ou  recusa de venda a clientes que mantenham negócio com a PINHO. 

Responsabilidade financeira 

Os fornecedores devem ter seus registros financeiros e contábeis sobre operações com a PINHO registrados oficialmente de forma precisa, completa e fidedigna, respeitando  sempre as premissas e exigências previstas na legislação vigente. 

Conflitos de interesse 

São proibidos aos fornecedores vínculo pessoal ou societário com pessoas que ocupem cargos na PINHO em qualquer linha de subordinação ou na relação com seus clientes, fornecedores ou concorrentes que comprometa a imparcialidade nos negócios e que possa trazer  benefícios aos envolvidos ou prejuízos à PINHO ou ainda comprometer a isenção na avaliação de  desempenho dos envolvidos. 

Espera-se que as empresas conduzam os negócios de uma maneira que evite  qualquer aparência de impropriedade. A PINHO considera que a relação com seus fornecedores deve se basear na lealdade  que nasce de interesses comuns. Neste sentido, os fornecedores deverão manter mecanismos  para evitar situações de conflito de interesse, garantindo a sua independência nas situações que  ocorram no âmbito de sua relação com a PINHO e sua plena sujeição à legislação aplicável.

Se  entende como conflito de interesses qualquer situação na qual entre em colisão, direta ou  indiretamente, o interesse da PINHO e o interesse do fornecedor, de pessoas empregadas por  este e entidades vinculadas a eles. 

Insumos, peças e matéria prima 

A PINHO conhece em profundidade a origem dos insumos e matérias primas e produtos utilizados em suas operações diárias e tem a garantia de que nessas origens os direitos  humanos e o meio ambiente são respeitados. Uma cópia não autorizada, peça falsificada,  contrafeita, imitação, substituta, ou parte modificado (por exemplo, material, parte, componente), que é conscientemente deturpado como uma parte genuína especificado de um  fabricante original ou autorizada.

Exemplos de uma parte falsificada pode incluir, mas não estão  limitados a falsa identificação de rotulagem ou de marcação, categoria, número de série, a data  do código, documentação, ou características de desempenho. Caso ocorra situações como esta,  o Fornecedor poderá ficar impossibilitado de fornecer à PINHO e terá seu cadastro de fornecedor  suspenso. 

Gestão de produtos químicos 

Todo fornecedor devera prover gestão adequada e necessária para o cumprimento de toda legislação existente sobre o assunto, manutenção das práticas ambientais, como os  setores químico, farmacêutico, minerário, de produtos de higiene e limpeza, entre outros,  seguindo sempre as diretrizes das instruções do Exército, IBAMA, Polícia Federal e Polícia Civil. Espera-se que as Empresas identifiquem, minimizem ou eliminem o uso de  substâncias restritas em processos de fabricação e produtos acabados, garantindo sua  conformidade com as normas legais, bem como buscar substitutos adequados às substâncias  restritas.  

Propriedade intelectual e industrial 

Como fornecedor, você pode ter acesso à propriedade intelectual da PINHO ou ainda receber informações confidenciais sobre a PINHO ou nossos parceiros de negócios. Você deve  tomar muito cuidado para proteger essas informações, seja em forma física ou eletrônica. A  utilização indevida ou não autorizada de serviços, marcas, logomarcas, bens e equipamentos fora  das instalações da PINHO ou de seus clientes, é considerada apropriação indébita, constituindo falta grave de conduta é ética. Compras, vendas, baixas ou alienações devem ser realizadas  somente com autorização expressa e assinada da diretoria da PINHO. 

Sanções e leis de exportação 

Esperamos que nossos fornecedores cumpram todas as leis aplicáveis que proíbam ou restrinjam as relações comerciais com países, entidades ou pessoas com sanções impostas. 

Não retaliação e proteção de identidade 

Exigimos que todos fornecedores, denunciem de boa-fé quando observarem má conduta, aqui entendida como violações reais ou suspeitas de violações deste código, ou qualquer  lei, regulamento ou procedimento, a menos que tal comunicação seja proibida ou restrita por lei.  

A PINHO proíbe qualquer retaliação, sutil ou explícita, contra qualquer pessoa que,  de boa-fé, denuncie ou participe da investigação de má conduta real ou suspeita. A identidade do  denunciante, se informada por ele, deverá ser rigorosamente protegida. 

Como se comunicar 

Ao se deparar, testemunhar ou tomar conhecimento de situações que você identifique como violadoras das premissas transcritas neste Código, é preciso relatar o acontecido ao Comitê de Ética e de Conduta, pelos seguintes canais de comunicação: Telefone: (41) 3219-4300 e-mail: etica@pinho.com.br , ou correio para PINHO S.A. aos cuidados do Comitê de Ética – Rua General Carneiro, 1.031, Alto da Glória, Curitiba/PR – CEP 80060-150.

Política de TI e Segurança da Informação

A Política de Tecnologia da Informação é o documento que orienta e estabelece as diretrizes  corporativas do GRUPO PINHO para a proteção dos ativos de informação e a prevenção de  responsabilidade legal para todos os usuários. Deve, portanto, ser cumprida e aplicada em todas as  áreas da empresa. 

1. Objetivo 

a) Estabelecer diretrizes que permitam aos colaboradores seguirem padrões de comportamento  relacionados à segurança da informação adequados às necessidades de negócio e de proteção  legal da empresa e do indivíduo. 
 
b) Nortear a definição de normas e procedimentos específicos de segurança da informação, bem  como a implementação de controles e processos para seu atendimento.  

c) Preservar as informações do GRUPO PINHO quanto à:  

• Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando  protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais. 

• Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas  autorizadas. 
• Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e  aos ativos correspondentes sempre que necessário.  

2. Abrangência 

As diretrizes aqui estabelecidas deverão ser seguidas pelos Diretores, Gestores e por todos os  colaboradores, bem como os prestadores de serviço, e se aplicam à informação em qualquer meio  ou suporte.  

3. DAS RESPONSABILIDADES 

3.1. Dos Colaboradores em Geral  

Entende-se por colaborador toda e qualquer pessoa física, contratada CLT ou prestadora de  serviço por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade dentro ou fora da  instituição.  Será de inteira responsabilidade de cada colaborador, todo prejuízo ou dano que vier a sofrer ou  causar ao GRUPO PINHO e/ou a terceiros, em decorrência da não obediência às diretrizes e  normas aqui referidas.

3.2.Dos Gestores de Pessoas e/ou Processos vinculados à área de TI 


a) Ter postura exemplar em relação à segurança da informação, servindo como modelo de  conduta para os colaboradores sob a sua gestão.  

b) Atribuir aos colaboradores, na fase de contratação e de formalização dos contratos individuais  de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria, a responsabilidade do cumprimento da  política.  

c) Exigir dos colaboradores a assinatura do Termo de Compromisso e Ciência, assumindo o dever  de seguir as normas estabelecidas, bem como se comprometendo a manter sigilo e  confidencialidade, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informações do GRUPO PINHO.  

d) Antes de conceder acesso às informações da instituição, exigir a assinatura do Acordo de  Confidencialidade dos colaboradores casuais e prestadores de serviços que não estejam  cobertos por um contrato existente, por exemplo, durante a fase de levantamento para  apresentação de propostas comerciais.  

3.3.Da Área de Tecnologia da Informação 

a) Testar a eficácia dos controles utilizados e informar aos gestores os riscos residuais.  b) Acordar com os gestores o nível de serviço que será prestado e os procedimentos de resposta  aos incidentes. 
 
c) Configurar os equipamentos, ferramentas e sistemas concedidos aos colaboradores com  todos os controles necessários, e possíveis, para cumprir os requerimentos de segurança  estabelecidos por esta política.
  
d) Os administradores e operadores dos sistemas computacionais podem, pela característica de  seus privilégios como usuários, acessar os arquivos e dados de outros usuários. No entanto,  isso só será permitido quando for necessário para a execução de atividades operacionais sob  sua responsabilidade como, por exemplo, a manutenção de computadores, a realização de  cópias de segurança, auditorias ou testes no ambiente. 

e) Administrar, proteger e testar as cópias de segurança dos programas e dados relacionados  aos processos críticos e relevantes para o GRUPO PINHO.
  
f) Implantar controles que gerem registros auditáveis para retirada e transporte de mídias das  informações custodiadas pela TI, nos ambientes totalmente controlados por ela. 

g) O gestor da informação poderá ser demandado a descartar ou anonimizar informações, uma  vez findado seu prazo de retenção. 

h) O gestor da informação deve ser previamente informado sobre o fim do prazo de retenção,  para que tenha a alternativa de alterá-lo antes que a informação seja definitivamente  descartada.  

i) Quando ocorrer movimentação interna dos ativos de TI, garantir que as informações de um  usuário não serão removidas de forma irrecuperável antes de disponibilizar o ativo para outro  usuário, quando da solicitação explícita de realização de backup funcional dos dados do  mesmo. 

j) Atribuir cada conta ou dispositivo de acesso a computadores, sistemas, bases de dados e  qualquer outro ativo de informação a um responsável identificável como pessoa física, sendo  que:  

>os usuários (logins) individuais de funcionários serão de responsabilidade do próprio funcionário.

>os usuários (logins) de terceiros serão de responsabilidade do gestor da área contratante. 

k) Proteger continuamente todos os ativos de informação da empresa, contra código malicioso,  e garantir que todos os novos ativos só entrem para o ambiente de produção após estarem  livres de código malicioso e/ou indesejado.  

l) Garantir que não sejam introduzidas vulnerabilidades ou fragilidades no ambiente de  produção da empresa em processos de mudança, sendo ideal a auditoria de código e a  proteção contratual para controle e responsabilização no caso de uso de terceiros.

  m) Definir as regras formais para instalação de software e hardware em ambiente de produção  corporativo, bem como em ambiente exclusivamente educacional, exigindo o seu  cumprimento dentro da empresa.

  n) Realizar auditorias periódicas de configurações técnicas e análise de riscos.

 o) Responsabilizar-se pelo uso, manuseio, guarda de assinatura e certificados digitais

 p) Garantir, da forma mais rápida possível, com solicitação formal efetivada por meio de chamado registrado no portal de chamados GSTI, o bloqueio de acesso de usuários por motivo  de desligamento da empresa, incidente, investigação ou outra situação que exija medida  restritiva para fins de salvaguardar os ativos da empresa.  

q) Monitorar o ambiente de TI, gerando indicadores e históricos de:  

• tempo de resposta no acesso à internet e aos sistemas críticos; 
• períodos de indisponibilidade no acesso à internet e aos sistemas críticos; 
• incidentes de segurança (vírus, trojans, furtos, acessos indevidos, e assim por diante);
• atividade de todos os colaboradores durante os acessos às redes externas, inclusive  internet (por exemplo: sites visitados 

4. DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA DO AMBIENTE  

4.1.Para garantir as regras mencionadas nestas políticas o GRUPO PINHO poderá:  

a) possuir sistemas de monitoramento nas estações de trabalho, servidores, correio  eletrônico, conexões com a internet, dispositivos móveis ou wireless e outros  componentes da rede ‒ a informação gerada por esses sistemas poderá ser usada para  identificar usuários e respectivos acessos efetuados, bem como material manipulado;
 
b) tornar públicas as informações obtidas pelos sistemas de monitoramento e auditoria, no  caso de exigência judicial, solicitação do gerente (ou superior) ou por determinação do  responsável; 

c) realizar, a qualquer tempo, inspeção física nas máquinas de sua propriedade;  

d) instalar sistemas de proteção, preventivos e detectáveis, para garantir a segurança das  informações e dos perímetros de acesso. 

4.2.Correio eletrônico 

É proibido aos colaboradores no uso do correio eletrônico da PINHO: 

a) enviar mensagem por correio eletrônico pelo endereço de seu departamento ou usando o  nome de usuário de outra pessoa ou endereço de correio eletrônico que não esteja autorizado  a utilizar; 

b) enviar qualquer mensagem por meios eletrônicos que torne seu remetente e/ou a PINHO  vulneráveis a ações civis ou criminais; 

c) divulgar informações não autorizadas ou imagens de tela, sistemas, documentos e afins sem  autorização expressa e formal concedida pelo proprietário desse ativo de informação;

d) falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a identidade de  remetentes e/ou destinatários, com o objetivo de evitar as punições previstas; 

e) apagar mensagens pertinentes de correio eletrônico quando a PINHO estiver sujeita a algum  tipo de investigação.  

f) produzir, transmitir ou divulgar mensagem que:  

● vise vigiar secretamente ou assediar outro usuário; 
● vise acessar informações confidenciais sem explícita autorização do proprietário; 
● vise acessar indevidamente informações que possam causar prejuízos a qualquer pessoa; 
● inclua imagens criptografadas ou de qualquer forma mascaradas; 
● tenha conteúdo considerado impróprio, obsceno ou ilegal. 

5. INTERNET  

Todas as regras atuais do GRUPO PINHO visam basicamente o desenvolvimento de um  comportamento eminentemente ético e profissional do uso da internet.

Embora a conexão direta e  permanente da rede corporativa da instituição com a internet ofereça um grande potencial de  benefícios, abre a porta para riscos significativos para os ativos de informação.  

Qualquer informação que é acessada, transmitida, recebida ou produzida na internet está sujeita a  divulgação e auditoria. 

Os equipamentos, tecnologia e serviços fornecidos para o acesso à internet são de propriedade da  empresa, que pode analisar e, se necessário, bloquear qualquer arquivo, site, correio eletrônico,  domínio ou aplicação armazenados na rede/internet, estejam eles em disco local, na estação ou em  áreas privadas da rede, visando assegurar o cumprimento de sua Política de Segurança da Informação.
 
Ao monitorar a rede interna, pretende-se garantir a integridade dos dados e programas. Toda  tentativa de alteração dos parâmetros de segurança, por qualquer colaborador, sem o devido  credenciamento e a autorização para tal, será julgada inadequada e os riscos relacionados serão  informados ao colaborador e ao respectivo gestor. O uso de qualquer recurso para atividades ilícitas  poderá acarretar as ações administrativas e as penalidades decorrentes de processos civil e criminal,  sendo que nesses casos a instituição cooperará ativamente com as autoridades competentes.  

6. IDENTIFICAÇÃO  

Os dispositivos de identificação e senhas protegem a identidade do colaborador usuário, evitando e  prevenindo que uma pessoa se faça passar por outra.  

O uso dos dispositivos e/ou senhas de identificação de outra pessoa constitui crime tipificado no  Código Penal Brasileiro (art. 307 – falsa identidade).  

Tal norma visa estabelecer critérios de responsabilidade sobre o uso dos dispositivos de identificação  e deverá ser aplicada a todos os colaboradores. 

Todos os dispositivos de identificação utilizados na PINHO, como o número de registro do colaborador,  as identificações de acesso aos sistemas, os certificados e assinaturas digitais e os dados biométricos  têm de estar associados a uma pessoa física e atrelados inequivocamente aos seus documentos  oficiais reconhecidos pela legislação brasileira.  

O usuário, vinculado a tais dispositivos identificadores, será responsável pelo seu uso correto perante  a instituição e a legislação (cível e criminal).  

Todo e qualquer dispositivo de identificação pessoal, portanto, não poderá ser compartilhado com  outras pessoas em nenhuma hipótese.  

Os usuários podem alterar a própria senha, e devem ser orientados a fazê-lo, caso suspeitem que  terceiros obtiveram acesso indevido ao seu login/senha.  

A periodicidade máxima para troca das senhas é 60 (sessenta) dias, não podendo ser repetidas as 10 (dez) últimas senhas, devendo ainda, conter letras maiúsculas, minúsculas, e ainda, números,  obrigatoriamente. Os sistemas críticos e sensíveis para a instituição e os logins com privilégios  administrativos devem exigir a troca de senhas a cada 60 dias. Os sistemas devem forçar a troca das senhas dentro desse prazo máximo.  

Todos os acessos devem ser imediatamente bloqueados quando se tornarem desnecessários. 

Portanto, assim que algum usuário for demitido ou solicitar demissão, o Departamento de Recursos  Humanos deverá imediatamente comunicar tal fato ao Departamento de Tecnologia da Informação,  a fim de que essa providência seja tomada. A mesma conduta se aplica aos usuários cujo contrato ou prestação de serviços tenha se encerrado, bem como aos usuários de testes e outras situações  similares.

Este comunicado deverá ser, obrigatoriamente, registrado e formalizado através de um  chamado aberto junto ao sistema de chamado GSTI da PINHO. 
Caso o colaborador esqueça sua senha, ele deverá requisitar formalmente a troca ou comparecer  pessoalmente à área técnica responsável para cadastrar uma nova. 

7. COMPUTADORES E RECURSOS TECNOLÓGICOS 

Os equipamentos disponíveis aos colaboradores são de propriedade do GRUPO PINHO, cabendo a  cada um utilizá-los e manuseá-los corretamente para as atividades de interesse da empresa.

Arquivos pessoais e/ou não pertinentes ao negócio do GRUPO PINHO (fotos, músicas, vídeos, etc.)  não deverão ser copiados/movidos para os drives de rede, pois podem sobrecarregar o  armazenamento nos servidores. Caso identificada a existência desses arquivos, eles poderão ser  excluídos definitivamente, mesmo sem comunicação prévia ao usuário.  Documentos imprescindíveis para as atividades dos colaboradores da instituição deverão ser salvos  em drives de rede.

Tais arquivos, se gravados apenas localmente nos computadores (por exemplo, no  drive C:), não terão garantia de backup e poderão ser perdidos caso ocorra uma falha no computador,  sendo, portanto, de responsabilidade do próprio usuário. É expressamente proibido o consumo de alimentos e/ou bebidas na mesa de trabalho e próximo aos  equipamentos.  

8. DISPOSITIVOS MÓVEIS

Quando se descreve “dispositivo móvel” entende-se qualquer equipamento eletrônico com  atribuições de mobilidade de propriedade da instituição, ou aprovado e permitido pela empresa  como: notebooks, smartphones e pendrives.

Essa norma visa estabelecer critérios de manuseio,  prevenção e responsabilidade sobre o uso de dispositivos móveis e deverá ser aplicada a todos os  colaboradores que utilizem tais equipamentos. A PINHO, na qualidade de proprietária dos equipamentos fornecidos, reserva-se o direito de  inspecioná-los a qualquer tempo, caso seja necessário realizar uma manutenção de segurança.

O  colaborador, portanto, assume o compromisso de não utilizar, revelar ou divulgar a terceiros, de modo  algum, direta ou indiretamente, em proveito próprio ou de terceiros, qualquer informação,  confidencial ou não, que tenha ou venha a ter conhecimento em razão de suas funções na PINHO,  mesmo depois de terminado o vínculo contratual mantido com a empresa.  

Todo colaborador deverá utilizar senhas de bloqueio automático para seu dispositivo móvel. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração da configuração dos sistemas operacionais dos  equipamentos, em especial os referentes à segurança e à geração de logs. 

A reprodução não autorizada dos softwares instalados nos dispositivos móveis fornecidos pela  instituição constituirá uso indevido do equipamento e infração legal aos direitos autorais do  fabricante.  

É expressamente proibido a instalação e/ou utilização de softwares não homologados, irregulares ou  ainda que venha expor o equipamento ou a estrutura da PINHO a riscos. Nenhum software poderá ser  instalado ou removido sem a autorização do Departamento de TI. 

É responsabilidade do colaborador, no caso de furto ou roubo de um dispositivo móvel fornecido pela  PINHO, notificar imediatamente seu gestor direto, o Departamento de TI e a Gerência de Riscos.  Também deverá procurar a ajuda das autoridades policiais registrando, assim que possível, um  boletim de ocorrência (BO). 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS 

Assim como a ética, a segurança deve ser entendida como parte fundamental da cultura interna da  PINHO. Ou seja, qualquer incidente de segurança subentende-se como alguém agindo contra a ética e  os bons costumes regidos pela instituição.

Política contra Trabalho Forçado, Obrigatório ou Tráfico de Pessoas

A definição internacionalmente reconhecida de trabalho infantil é encontrada na Convenção no. 29 da OIT, de 1930. De acordo com esta Convenção, o trabalho forçado é “Todo trabalho ou serviço que for extraído de qualquer pessoa sob ameaça de qualquer penalidade para o qual a referida pessoa não tiver se oferecido voluntariamente”

O tráfico de pessoas ou tráfico humano pode levar ao trabalho forçado. O trabalho forçado é condenado e banido universalmente.  Para a comunidade empresarial, há um interesse crescente em evitar o risco de ser associado a ele, especialmente através de atividades ao longo da cadeia de fornecimento. 

O trabalho forçado e o tráfico de pessoas porque são moralmente inaceitáveis, por isso, o Grupo Pinho, em cumprimento da lei e aos seus princípios, possui os seguintes objetivos específicos:

Promover a conscientização do trabalho forçado e do tráfico de pessoas;

Repudiar o trabalho escravo e/ou forçado, situações de coação, uso de violência ou intimidação, ou até mesmo por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração, bem como ao tráfico de seres humanos; 

Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas direta ou indiretamente à sua atividade, não nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis; 

Não reter ilegalmente o trabalhador no local de trabalho, apoderando-se irregularmente de seus documentos e objetos pessoais ou mantendo vigilância ostensiva a fim de cercear o seu direito de ir e vir do local de trabalho, e a zelar para que seus contratados e ou subcontratados não utilizem, em qualquer hipótese, Trabalho Forçado, Trabalho Degradante ou Trabalho Análogo ao Escravo; 

Todos os empregados, colaboradores, fornecedores e parceiros devem seguir também as diretrizes aqui estabelecidas e também no código de ética do Grupo Pinho, do qual tomaram ciência.

Política contra Trabalho Infantil e do Adolescente

O Grupo Pinho tem o compromisso de ser multiplicado da legislação que proíbe a exploração do trabalho infantil e do adolescente trabalhador, considerando os seguintes princípios e normas legais:

A Constituição da República, no seu artigo 7º inciso XXXIII, (modificados pela Emenda Constitucional n. 20/98) proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e proíbe qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz. 

O art. 227 da Constituição Federal dispõe ser "dever da família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade - o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Cientes de que os direitos fundamentais da criança e do adolescente são os mesmos direitos de qualquer pessoa humana, o Grupo Pinho, também, zelando pela legislação trabalhista, compromete-se a:

Não empregar, direta ou indiretamente, e a zelar para que seus subcontratados não empreguem, em qualquer hipótese, trabalho Infantil; 

Em cumprimento a legislação não contratar o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em período noturno (entre 22 horas e 5 horas) e em atividades insalubres ou perigosas;Não admitir qualquer forma trabalho realizado por crianças e/ou adolescentes abaixo da idade mínima de 14 anos, a qual é definida como proibida pela legislação trabalhista, por outro lado a Lei 10.097/2000 permite ao Grupo Pinho contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes;

Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

Todos os empregados, colaboradores, fornecedores e parceiros devem seguir também as diretrizes aqui estabelecidas e também no código de ética do Grupo Pinho, do qual tomaram ciência.

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