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A Receita Federal mudou as regras da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. Nesse post, vamos explicar as principais mudanças no Radar Expresso, e também outras alterações também inéditas.
A Instrução Normativa RFB 1.984/2020, que entrou em vigor no dia 1 de dezembro de 2020, passa a permitir que empresas de sociedade anônima de capital aberto, públicas ou sociedades de economia mista usem a modalidade, sem valor limite de operação.
Antes, o Radar Expresso era para empresas que movimentavam operações de importação de até US$ 50 mil no período de seis meses.
Essas empresas agora passam a ser habilitadas em duas modalidades no Radar Expresso, ambas pelo período de 6 meses.
"A mudança vai agilizar a habilitação de grandes empresas, que precisavam passar por um processo mais burocrático e demorado", analisa a advogada do Grupo Pinho, empresa especializada em comércio exterior e logística aduaneira, Conceição Moura.
Para quem é destinado:
Para quem é destinado:
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Outra alteração inédita e importante está na punição para importadores e exportadores que apresentarem irregularidades nas cargas e não efetuarem a devolução ou regularização exigidas pelo órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários.
Se o declarante de mercadorias sofrer alguma sanção, terá sua habilitação para atuar no comércio exterior suspensa ou cancelada pelo prazo estipulado no respectivo processo administrativo.
O prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses, também é um avanço.
"Isso será ótimo para empresas que não têm intensa atuação no comércio exterior e ficam mais de seis meses sem operar, pois elimina a necessidade de refazer todo o processo quando voltar", ressalta a especialista.
Outra grande facilidade é que, caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a reabilitação automaticamente por meio do sistema Habilita, explica Conceição.
De acordo com Conceição Moura, todas as novidades são benéficas e vão garantir agilidade para o segmento. Porém, também "evidenciam as obrigações de todos os envolvidos na cadeia da operação de comércio exterior, pois definem bem as responsabilidades e separam os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome e representantes autorizados".
A habilitação de declarantes de mercadorias para atuação no comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior. De acordo com a Receita Federal, "a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes".
A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas.