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As Mudanças no Radar Expresso (Válidas a partir do dia 01/12/2020)

Grupo Pinho
October 3, 2022

A Receita Federal mudou as regras da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. Nesse post, vamos explicar as principais mudanças no Radar Expresso, e também outras alterações também inéditas.

A Instrução Normativa RFB 1.984/2020, que entrou em vigor no dia 1 de dezembro de 2020, passa a permitir que empresas de sociedade anônima de capital aberto, públicas ou sociedades de economia mista usem a modalidade, sem valor limite de operação.

Antes, o Radar Expresso era para empresas que movimentavam operações de importação de até US$ 50 mil no período de seis meses.

Essas empresas agora passam a ser habilitadas em duas modalidades no Radar Expresso, ambas pelo período de 6 meses.

  • Radar Limitada (até US$ 50 mil)
  • Radar Ilimitada (US$ 150 mil)
"A mudança vai agilizar a habilitação de grandes empresas, que precisavam passar por um processo mais burocrático e demorado", analisa a advogada do Grupo Pinho, empresa especializada em comércio exterior e logística aduaneira, Conceição Moura.

Confira as mudanças no Radar Expresso:

Radar Expresso (sem limite de valor)

Para quem é destinado:

  • Empresas de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais;
  • Empresas públicas ou sociedade de economia mista.

Radar Limitada ( até US$ 50 mil)

Para quem é destinado:

  • Declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 50 mil.

Radar Ilimitada (US$ 150 mil)

Para quem é destinado:

  • Declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 150 mil.

Outra alteração inédita e importante está na punição para importadores e exportadores que apresentarem irregularidades nas cargas e não efetuarem a devolução ou regularização exigidas pelo órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários.

Se o declarante de mercadorias sofrer alguma sanção, terá sua habilitação para atuar no comércio exterior suspensa ou cancelada pelo prazo estipulado no respectivo processo administrativo.

O prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses, também é um avanço.

"Isso será ótimo para empresas que não têm intensa atuação no comércio exterior e ficam mais de seis meses sem operar, pois elimina a necessidade de refazer todo o processo quando voltar", ressalta a especialista.

Outra grande facilidade é que, caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a reabilitação automaticamente por meio do sistema Habilita, explica Conceição.

De acordo com Conceição Moura, todas as novidades são benéficas e vão garantir agilidade para o segmento. Porém, também "evidenciam as obrigações de todos os envolvidos na cadeia da operação de comércio exterior, pois definem bem as responsabilidades e separam os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome e representantes autorizados".

Habilitação para atuação no exterior passa a ser automática

A habilitação de declarantes de mercadorias para atuação no comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior. De acordo com a Receita Federal, "a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes".

A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas.

Aprenda também: Como Solicitar o seu Radar Expresso

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