Com o avanço constante da tecnologia, afirma-se que o mundo está interligado, tornando as informações rápidas e de fácil alcance a todos. Visto isso, as empresas constantemente buscam controlar os acessos das pessoas, sendo colaboradores ou parceiros, quem pode acessar e o que pode acessar, buscando cada vez mais a clareza de quais as práticas de uso da informação são aceitas na organização e quais as práticas não, assim, a palavra compliance está ganhando cada vez mais espaço no mundo corporativo e força no comércio exterior.
Observando o noticiário, notícias envolvendo escândalos financeiros são divulgadas quase que diariamente, exigindo cada vez mais práticas transparentes e éticas nas organizações, assim o compliance pode se tornar uma vantagem estratégica para as organizações que o adotam. Empresas que priorizam boas práticas conquistam novos mercados, atraem parceiros internacionais e constroem operações sustentáveis no longo prazo.
Com um compliance bem definido, a empresa assegura a conformidade nas operações de comércio exterior, protegendo seu negócio, mas também abrindo caminhos para o crescimento responsável e consistente. Isso se destaca pelo fato de que uma política de compliance envolve uma série de padrões e regras para o cumprimento da legislação, seja ela trabalhista, fiscal, ou outras, tendo um papel importante na condução ética das atividades empresariais.
Finalmente, tem-se em mente que o compliance é uma política necessária apenas para grandes organizações de capital aberto, ou seja, empresas que possuem ações negociadas em bolsa de valores, de fato estas precisam abrir seu balanço financeiro para os acionistas e demais parceiros sociais, contudo, com o avanço da tecnologia, as políticas de compliance acabaram sendo necessárias para todos os portes de empresa, sejam pequenas, médias ou grandes, se protegendo de ações criminosas e definindo as informações que cada parceiro ou colaborador irá acessar.
Visto tal situação, vamos juntos entender um pouco mais sobre compliance no comércio exterior? Boa leitura!
O que é compliance no comércio exterior e como surgiu
O compliance foi consolidado nos Estados Unidos desde meados do século XX, e começou a se difundir no Brasil a partir da década de 1990, impulsionado pela abertura comercial durante o governo do presidente Fernando Collor de Mello.
À época, as relações comerciais internacionais já eram regidas por um conjunto estruturado de normas e diretrizes, com o objetivo de proteger os interesses de todas as partes envolvidas. Com o início da inserção do Brasil nesse cenário global, tornou-se necessário que as empresas nacionais passassem a adotar práticas alinhadas aos padrões do comércio internacional para o sucesso das negociações.
No entanto, a consolidação do compliance no país se deu de forma mais efetiva com a promulgação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que representou um marco na regulamentação do tema. A legislação teve papel fundamental ao incentivar a implementação de políticas de integridade corporativa, ao tornar o compliance uma exigência legal.
Além disso, a referida lei aborda a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas em atos lesivos contra a administração pública, seja nacional ou estrangeira, ampliando o escopo de atuação do compliance no ambiente empresarial brasileiro.
Mas, vamos ao significado, a palavra Compliance vem do inglês “to comply”, que significa cumprir e executar, de uma forma geral, é um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais aplicáveis à atividade de uma empresa, fazendo com que ela esteja em conformidade com leis, normas e regulamentos aplicáveis à sua atividade.
Além das exigências legais, o compliance também abrange práticas éticas, governança corporativa e transparência nos processos. Em outras palavras, o compliance vem ao encontro da necessidade de uma gestão pautada na transparência e na ética na condução das atividades empresariais.
Uma vez definido e instaurado, servirá como diretriz principal para guiar as ações da instituição no mercado em que está inserida, além de influenciar a postura de seus colaboradores e parceiros estratégicos.
No comércio exterior, isso envolve o cumprimento rigoroso das legislações aduaneiras, fiscais, ambientais, trabalhistas e comerciais, tanto do Brasil quanto dos países com os quais se mantém relações comerciais.
Um programa de compliance abrange elementos como o gerenciamento de riscos operacionais, a realização de auditorias regulares e a análise e prevenção de fraudes, contribuindo para o fortalecimento da credibilidade da empresa diante de clientes, fornecedores e investidores.
Como assegurar as melhores práticas de compliance no comércio exterior?
Para que uma política de compliance alcance sucesso, é fundamental priorizar determinadas práticas, como: a revisão periódica das diretrizes estabelecidas no programa; a utilização do compliance como um instrumento orientador das ações empresariais, sem que isso represente um obstáculo às atividades cotidianas; a condução das relações de negócios com ética e transparência; e a dedicação especial ao gerenciamento de riscos.
Constata-se que as práticas de compliance são extremamente relevantes e podem ser adotadas por empresas de qualquer porte ou setor de atuação. Para garantir sua eficácia, é essencial promover treinamentos que possibilitem aos colaboradores compreender a importância dessas práticas e aplicá-las em sua rotina de trabalho.
Além disso, a política de compliance deve ser revisada e ajustada sempre que necessário, conforme as demandas e particularidades identificadas na organização. É fundamental que funcionários, fornecedores e acionistas se sintam ouvidos nesse processo, tanto da criação quanto da atualização. No entanto, é importante reconhecer que nem todas as sugestões recebidas poderão ser implementadas.
Assim, para garantir que a práticas de compliance sejam bem executadas, é importante:
- Investir em conhecimento e capacitação: Manter a equipe atualizada sobre legislação aduaneira, classificações fiscais, tratados internacionais e acordos comerciais é essencial;
- Estruturar políticas e procedimentos claros: Ter manuais operacionais, códigos de conduta e fluxos bem definidos para todas as etapas da operação internacional;
- Usar tecnologia a seu favor: Softwares de gestão de comércio exterior e ferramentas de monitoramento aduaneiro ajudam a reduzir erros e garantir conformidade em tempo real;
- Trabalhar com parceiros confiáveis: Desde agentes de carga até despachantes aduaneiros e consultorias especializadas, todos devem seguir os mesmos padrões éticos e legais que sua empresa;
- Realizar auditorias internas e análises de risco: Auditorias periódicas permitem identificar falhas, corrigir processos e evitar penalidades futuras.
Quais são os benefícios de compliance no comércio exterior?
São muitos os benefícios que a empresa tem ao elaborar e aplicar um compliance bem definido, assim, gestores e diretores devem enxergar o compliance como um investimento, e não apenas como um custo. Isso porque as normas e procedimentos incorporados às políticas do programa podem prevenir falhas e contribuir para a identificação de possíveis fraudes.
Previsibilidade nas operações é um dos benefícios, com uma política de compliance eficaz a empresa poderá antecipar comportamentos, processos e resultados com base em normas, procedimentos e padronização das tarefas, reduzindo as surpresas operacionais. Além do mais, processos bem estruturados e em conformidade tendem a ser mais rápidos, com menos imprevistos e retrabalhos.
Podemos adicionar também a redução de riscos legais e financeiros, às empresas que não operam em acordo com as normas podem sofrer penalidades severas, como multas, retenção de mercadorias, perda de licenças e até sanções internacionais. Fato que lidamos diariamente no comércio exterior.
A credibilidade e reputação no mercado também precisam ser destacadas, a empresa com um programa de compliance eficaz mantém uma postura ética e transparente transmite confiança aos clientes, fornecedores e autoridades.
Também podemos acrescentar como benefício o acesso a regimes especiais e benefícios fiscais, estar em conformidade é pré-requisito para participar de programas como o OEA (Operador Econômico Autorizado), que oferece facilidades no despacho aduaneiro.
Entendendo tal importância no serviço de desembaraço aduaneiro e logística internacional do Grupo Pinho, nós adotamos sempre as melhores práticas, por isso garanta que sua empresa conta com o parceiro ideal para ampliar e executar seu negócio.
Referências:
CHIARETTO, Silvana; BATISTA, Carolina Pinheiro; BARBOSA, Gustavo Rodrigues. O compliance nas pequenas e médias empresas: um estudo de caso sobre a Empresa Aduaneira. Revista Metropolitana de Governança Corporativa (ISSN 2447-8024), v. 2, n. 2, p. 102-117, 2017. Disponível em: https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/RMGC/article/view/1556/1272. Acesso em: 8 maio 2025.
FRANZESE, M. V. C.; FEIGO, A. S.; … MARCONDES, N. R. Trade Compliance: As principais práticas e políticas. Revista Processando o Saber, [s. l.], v. 16, n. 01, 4 jun. 2024. DOI 10.5281/zenodo.14226024. Disponível em: https://www.fatecpg.edu.br/revista/index.php/ps/article/view/340. Acesso em: 8 maio 2025.
