A Duimp para carga a granel entrou em uma etapa importante da migração para o Novo Processo de Importação. Em 27 de agosto de 2026, o Siscomex adiou para 11 de outubro de 2026 o desligamento da Declaração de Importação (DI) para operações com modalidade de embalagem tipo granel, anteriormente previsto para 31 de agosto.
A mudança vai além da substituição de uma declaração por outra. Para empresas que operam com granéis, a transição exige atenção aos dados utilizados na operação, sistemas, integrações e procedimentos internos, além da preparação das informações necessárias para o novo fluxo.
Esse cuidado precisa estar conectado ao desembaraço aduaneiro e à programação logística como um todo.
O prazo adicional até outubro representa, portanto, um período importante de preparação. Empresas que ainda utilizam o fluxo tradicional devem aproveitar esse intervalo para adequar e validar seus processos para utilização da Duimp, identificando eventuais ajustes antes do desligamento previsto no cronograma.
O que significa o fim da DI para cargas a granel?
A Declaração de Importação (DI) está sendo desligada de forma gradual, conforme o cronograma de migração para o Novo Processo de Importação. Por isso, não existe uma única data de encerramento da DI para todas as operações brasileiras.
No caso do granel marítimo, o Siscomex adiou para 11 de outubro de 2026 o desligamento da modalidade de embalagem tipo Granel por DI, anteriormente previsto para 31 de agosto.
A partir do desligamento, a Duimp passa a ser obrigatória para as operações alcançadas por esse marco do cronograma. Ainda assim, o importador deve verificar as situações especiais e eventuais hipóteses de impossibilidade de utilização da Duimp previstas oficialmente para sua operação.
Por isso, mais do que observar apenas a data, é importante verificar se as características específicas da importação já permitem ou exigem o registro por Duimp.
Por que o prazo foi adiado para 11 de outubro?
Segundo o Comunicado Siscomex Importação nº 092/2026, a prorrogação teve como objetivo proporcionar tempo adicional para que os intervenientes se adaptem às mudanças decorrentes da implantação dos novos processos por Duimp.
O comunicado recomenda que importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores e demais usuários realizem os ajustes necessários em seus sistemas e procedimentos internos para a continuidade das operações após o desligamento.
Na prática, o adiamento ampliou o período disponível para preparação, mas manteve o desligamento da DI para essas operações no cronograma, agora previsto para 11 de outubro de 2026.
O que muda da DI para a Duimp na operação a granel?
A Duimp faz parte de uma arquitetura diferente da antiga DI. No Novo Processo de Importação, informações e controles passam a ser estruturados de forma mais integrada entre os módulos do Portal Único Siscomex.
Uma das diferenças relevantes é a possibilidade de registro antecipado da Duimp, antes da chegada da carga ao País, desde que sejam atendidas as condições aplicáveis à operação. Isso permite antecipar determinadas etapas do processo aduaneiro.
Para operações a granel, essa possibilidade ganha importância porque atracação, descarga, disponibilidade da mercadoria e controles aduaneiros e administrativos precisam estar coordenados dentro do planejamento da importação.
| No fluxo tradicional | No Novo Processo de Importação |
| Registro baseado na DI | Declaração Única de Importação (Duimp) |
| Informações concentradas na declaração | Maior integração e reutilização de dados entre módulos |
| LI em operações sujeitas a licenciamento | LPCO nos tratamentos administrativos migrados ao NPI |
| Maior dependência de etapas sequenciais | Possibilidade de registro antecipado da Duimp, quando aplicável |
| Sistemas e cadastros antigos | Catálogo de Produtos, Duimp, LPCO e demais módulos integrados |
A mudança, porém, não significa que toda operação ficará automaticamente mais rápida. Os resultados dependem da qualidade e consistência das informações, do cumprimento dos controles aplicáveis e da preparação dos diferentes intervenientes envolvidos na operação.
A carga a granel tem particularidades que exigem atenção
Diferentemente de operações conteinerizadas com volumes previamente individualizados, as cargas a granel podem apresentar particularidades relacionadas a peso, quantidade, formas de descarga, movimentação e apuração das quantidades efetivamente movimentadas.
A legislação e os procedimentos aduaneiros contemplam regras específicas para mercadorias transportadas a granel. Por isso, a migração para a Duimp exige mais do que simplesmente reproduzir as informações anteriormente utilizadas na DI.
A empresa precisa revisar como os dados do embarque são gerados, quem é responsável por fornecê-los, em que momento ficam disponíveis e como eventuais diferenças identificadas durante a operação serão tratadas no novo fluxo.
Essa análise é importante para que as informações utilizadas na Duimp estejam alinhadas aos documentos, aos dados logísticos e às características efetivamente apuradas na operação.
Quais áreas precisam se preparar para a Duimp carga a granel?
A transição para a Duimp não envolve apenas o departamento de comércio exterior. Dependendo da estrutura da empresa, áreas como compras, fiscal, logística e TI, além de despachantes aduaneiros, agentes de carga e transportadores, podem fornecer ou utilizar informações que fazem parte da operação.
Quando um dado passa a ser estruturado de forma diferente, precisa estar disponível antecipadamente ou exige integração entre sistemas, o impacto pode alcançar diferentes etapas do processo.
Por isso, a preparação para a Duimp deve considerar não apenas o registro da declaração, mas também a origem dos dados, os responsáveis por cada informação e a integração entre os envolvidos na importação.
Importadores precisam revisar dados e cadastros
Um dos primeiros cuidados é verificar se os produtos e os dados utilizados pela empresa estão preparados para o Novo Processo de Importação.
Isso inclui classificação fiscal, atributos aplicáveis, consistência das informações cadastrais e correto preenchimento do Catálogo de Produtos para as operações realizadas por Duimp. Quando houver tratamento administrativo, também é necessário verificar os controles aplicáveis e eventual necessidade de LPCO.
Outro ponto importante é revisar as parametrizações dos sistemas internos, ERPs e integrações que tenham sido estruturados com base no fluxo tradicional da DI. A migração pode exigir ajustes na forma como os dados são gerados, armazenados e enviados ao Portal Único.
Despachantes precisam testar o fluxo real da operação
O despachante aduaneiro precisa conhecer não apenas o preenchimento da Duimp, mas também o fluxo operacional e documental relacionado à importação e as particularidades da carga a granel.
Dependendo da operação, podem estar envolvidos registro antecipado da Duimp, dados e documentos de transporte, controles de órgãos anuentes e procedimentos relacionados ao terminal e à movimentação da carga.
Testes e validações prévias contribuem para identificar inconsistências e necessidades de ajuste antes da operação efetiva. O período adicional concedido até outubro representa, portanto, uma oportunidade para validar rotinas, responsabilidades e fluxos de informação antes do desligamento previsto da DI.
Transportadores e agentes de carga precisam alinhar informações
A transição também exige atenção às informações logísticas utilizadas na declaração e nos módulos relacionados à carga.
Dados do transporte, pesos, datas, referências e demais informações do embarque precisam estar consistentes entre os diferentes intervenientes e sistemas envolvidos na operação.
Em um ambiente mais integrado, a qualidade e a sincronização dessas informações ganham ainda mais relevância. Por isso, transportadores, agentes de carga, importadores e despachantes precisam alinhar previamente responsabilidades, dados e momentos de transmissão das informações.
Por isso, planejamento aduaneiro e frete internacional precisam trabalhar com o mesmo conjunto de dados desde o início da operação.
O que deve ser revisado nos sistemas antes de outubro?
A recomendação de adequação dos sistemas não deve ficar restrita ao fornecedor de software. A empresa precisa entender como os dados são gerados, tratados, integrados e disponibilizados para o registro da operação no Portal Único.
Uma revisão prática pode considerar cinco pontos:
- integração do ERP ou sistema de comércio exterior com o Portal Único;
- cadastro, atributos e versionamento dos produtos no Catálogo de Produtos;
- dados dos operadores estrangeiros utilizados no novo processo;
- suporte aos tratamentos administrativos e LPCO aplicáveis à operação;
- troca de informações com despachantes, agentes de carga e transportadores.
Quando houver APIs ou integrações automatizadas, também é importante verificar se os serviços utilizados estão adequados ao fluxo da Duimp e se foram realizados testes com cenários representativos das operações da empresa.
Mais do que uma atualização técnica, essa revisão deve confirmar se os sistemas conseguem fornecer informações consistentes e no momento necessário para o novo fluxo.
Não basta conseguir registrar uma Duimp
Um erro na preparação para a migração é considerar o processo concluído apenas porque o sistema consegue registrar uma Duimp.
Os testes precisam avaliar o fluxo de forma mais ampla: os dados foram corretamente integrados a partir do ERP? O Catálogo de Produtos está consistente? O tratamento administrativo foi verificado? Os dados de transporte estão coerentes? A operação permite realizar os ajustes ou retificações necessários, quando aplicáveis?
Para cargas a granel, também é importante considerar cenários em que diferenças de peso ou quantidade sejam identificadas durante ou após a descarga e verificar quais procedimentos serão aplicáveis.
O objetivo é confirmar se sistemas, dados e procedimentos internos estão preparados também para situações diferentes do cenário inicialmente planejado.
Como a Duimp pode alterar o planejamento do despacho?
Uma das mudanças relevantes do Novo Processo de Importação é a ampliação da possibilidade de antecipar o registro e determinadas etapas do controle aduaneiro.
Diferentemente da DI, cujo registro antecipado é previsto para situações específicas, a Duimp pode ser registrada antes da chegada da carga nas operações aptas a esse fluxo. Essa possibilidade permite antecipar determinadas etapas e pode contribuir para maior previsibilidade no planejamento do despacho.
No modal marítimo, essa lógica avançou em 2026 com a ampliação de funcionalidades relacionadas à revelação de canal e ao desembaraço sobre águas, permitindo, nas situações aplicáveis, que parte do processamento ocorra antes da atracação da embarcação.
Para operações a granel, isso reforça a importância de coordenar dados, documentos, controles administrativos e planejamento logístico antes da chegada da carga.
Antecipar não significa registrar sem conferir
A possibilidade de antecipar etapas aumenta a importância da qualidade e da consistência dos dados utilizados na operação.
Quando a empresa registra informações antes da chegada da carga, precisa validar documentos comerciais, dados de transporte, classificação fiscal, tratamentos administrativos e informações da mercadoria.
Um erro transmitido mais cedo continua sendo um erro. Em um processo mais integrado, divergências nas informações podem exigir ajustes e afetar diferentes etapas da operação.
Por isso, o benefício da antecipação está diretamente relacionado à qualidade dos dados, à definição de responsabilidades e à existência de procedimentos de conferência antes do registro.
O que fazer até 11 de outubro de 2026?
O primeiro passo é verificar se as operações reais da empresa estão efetivamente alcançadas pelo desligamento da DI previsto para o granel marítimo em 11 de outubro de 2026.
Essa análise deve considerar as características da operação e eventuais situações especiais ou hipóteses ainda previstas no cronograma oficial de migração.
A partir desse diagnóstico, a empresa consegue identificar quais operações precisam estar preparadas para seguir pelo fluxo da Duimp e direcionar os testes e ajustes necessários antes da mudança.
O cronograma oficial de desligamento da DI deve ser tratado como fonte principal, porque o governo atualiza datas, impedimentos e etapas de implantação conforme a evolução do projeto.
Depois, é hora de sair da análise teórica e validar os processos na prática.
Checklist de preparação para a migração
Antes do desligamento, a empresa deve ter respostas claras para alguns pontos:
- nossas NCMs e produtos estão preparados para o fluxo da Duimp?
- os atributos e dados do Catálogo de Produtos foram revisados?
- os tratamentos administrativos foram verificados e sabemos quando haverá necessidade de LPCO?
- os sistemas internos estão integrados ou preparados para o novo fluxo?
- despachante, agentes de carga e transportadores trabalham com informações consistentes?
- já realizamos testes com cenários representativos das operações reais?
- existem procedimentos internos para tratar divergências, ajustes e retificações, quando aplicáveis?
Se várias dessas respostas ainda forem negativas, o período adicional até outubro deve ser utilizado para adequar sistemas, dados e procedimentos, e não apenas como uma extensão do prazo de utilização da DI.
Por que a migração deve ser tratada como mudança de processo?
A Duimp não é apenas uma nova forma de registrar a mesma operação. O Novo Processo de Importação utiliza dados estruturados, módulos integrados e maior reutilização de informações ao longo do processo.
Essa mudança exige revisar responsabilidades e fluxos internos. Informações utilizadas no registro precisam ser organizadas com antecedência, cadastros compartilhados entre diferentes áreas devem permanecer consistentes e parceiros externos precisam estar alinhados quanto aos dados utilizados na operação.
Para cargas a granel, em que peso, quantidade, descarga e logística portuária podem exigir coordenação específica, essa integração ganha ainda mais importância.
Para acompanhar outras atualizações sobre Portal Único, Duimp e mudanças no processo de importação, o blog do Grupo Pinho reúne conteúdos voltados à rotina do comércio exterior.
O Grupo Pinho atua com transporte internacional e desembaraço aduaneiro em uma gestão integrada da operação, conectando informações logísticas e aduaneiras em diferentes etapas da cadeia.
FAQ
Quando a DI será desligada para carga a granel?
O Siscomex adiou de 31 de agosto para 11 de outubro de 2026 o desligamento da modalidade de embalagem tipo Granel por DI. A empresa deve, porém, consultar o cronograma atualizado e verificar se sua operação está efetivamente alcançada pelo desligamento e se existem situações especiais aplicáveis.
Carga a granel já pode ser registrada por Duimp?
Sim, desde que a operação esteja habilitada para o fluxo da Duimp. Como a migração ocorre de forma gradual, é necessário verificar o enquadramento da operação e eventuais situações ainda previstas no cronograma oficial.
O que muda da DI para a Duimp?
A Duimp integra o Novo Processo de Importação e utiliza uma estrutura baseada em dados e módulos integrados, como Catálogo de Produtos e LPCO, quando aplicável. A migração também amplia as possibilidades de antecipação de informações e exige atenção aos cadastros, sistemas, tratamentos administrativos e integração entre os intervenientes.
A Duimp pode ser registrada antes da chegada da carga?
Sim. A Duimp pode ser registrada antes da chegada da carga nas operações aptas ao registro antecipado. Após a chegada ao destino final indicado no conhecimento de carga, devem ser observadas as regras relacionadas à recepção da carga no sistema de controle para o registro da declaração.
O que a empresa deve revisar antes do fim da DI?
É recomendável revisar NCMs, atributos, Catálogo de Produtos, tratamentos administrativos e eventual necessidade de LPCO, integrações de sistemas, dados dos operadores estrangeiros e troca de informações com despachantes, agentes de carga e transportadores.
Também é importante realizar testes com cenários representativos das operações reais e validar procedimentos para eventuais ajustes e retificações.