Ex-Tarifário: como reduzir o Imposto de Importação de máquinas e equipamentos?

Ex-Tarifário: como reduzir o Imposto de Importação de máquinas e equipamentos?

O Ex-Tarifário permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente. Para empresas que planejam importar máquinas e equipamentos, o mecanismo pode alterar de forma relevante o custo do investimento.

A análise deve começar ainda no planejamento da compra. Classificação fiscal, enquadramento da NCM como BK ou BIT, características técnicas do equipamento, existência de produção nacional equivalente e prazo de tramitação do pleito podem influenciar a viabilidade da operação. Essa avaliação deve caminhar junto do planejamento de desembaraço aduaneiro do Grupo Pinho.

Em outubro de 2026, há ainda uma mudança operacional importante: o MDIC está migrando os pedidos de concessão, alteração, renovação e revogação de Ex-Tarifários para um novo serviço no Portal de Serviços do Governo Federal. Pleitos apresentados pelo SEI a partir de 1º de outubro passam a ser direcionados ao novo fluxo, que deverá se tornar obrigatório ainda em 2026.

O que é Ex-Tarifário?

O Ex-Tarifário é um mecanismo que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados bens classificados em NCMs assinaladas na Tarifa Externa Comum como BK, Bens de Capital, ou BIT, Bens de Informática e Telecomunicações, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na regulamentação.

Atualmente, o mecanismo é disciplinado principalmente pela Resolução Gecex nº 512/2023, com suas alterações posteriores. Os Ex-Tarifários vigentes para BK e BIT podem estabelecer redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 0%, conforme o enquadramento e a vigência do ato correspondente.

Quando um Ex-Tarifário é concedido, a NCM do produto não muda. É criada uma identificação “Ex” associada àquela NCM, com uma descrição técnica específica que delimita quais bens podem utilizar a alíquota reduzida.

Por isso, não basta que a máquina esteja classificada na mesma NCM de um Ex existente: suas características precisam corresponder à descrição técnica prevista no ato.

O benefício é da empresa que fez o pedido?

Não. O Ex-Tarifário não é exclusivo da empresa que apresentou o pleito. Uma vez concedido, ele pode ser utilizado por outros importadores enquanto estiver vigente.

Para isso, o bem importado deve estar corretamente classificado na NCM correspondente e atender integralmente à descrição técnica do Ex-Tarifário.

Por isso, antes de iniciar um novo pleito, é importante verificar se já existe um Ex vigente compatível com o equipamento que será importado. Essa análise pode evitar um processo desnecessário e deve considerar tanto a classificação fiscal quanto as características técnicas do bem.

BK e BIT: qual é a diferença?

BK e BIT não são classificações comerciais escolhidas pelo importador. O enquadramento parte da classificação fiscal do produto e da marcação da respectiva NCM na Tarifa Externa Comum (TEC).

BK identifica Bens de Capital, enquanto BIT identifica Bens de Informática e Telecomunicações.

Antes de avaliar a utilização de um Ex existente ou a apresentação de um novo pleito, alguns pontos precisam ser verificados:

PerguntaPor que importa
Qual é a NCM?Permite verificar se o código está assinalado como BK ou BIT
O bem é novo?Bens usados estão entre as vedações atuais
Existe Ex vigente?Pode evitar um novo pleito
Há produção nacional equivalente?É ponto central da análise
A descrição técnica está completa?Sustenta o enquadramento do equipamento

Essa verificação inicial ajuda a identificar rapidamente se o equipamento pode seguir para uma análise mais aprofundada do Ex-Tarifário.

Nem toda máquina pode utilizar Ex-Tarifário

A Resolução Gecex nº 512/2023 estabelece algumas vedações ao mecanismo. Entre elas estão sistemas integrados, bens usados, bens de consumo e autopeças sem produção nacional, estas últimas submetidas a regulamentação específica.

Também não basta que o produto seja comercialmente chamado de “máquina” ou “equipamento”. A elegibilidade começa pela classificação fiscal correta e pela verificação de que a NCM está assinalada como BK ou BIT na Tarifa Externa Comum.

A partir daí, o pleito ainda precisa atender aos demais requisitos previstos na regulamentação, incluindo a análise da existência de produção nacional equivalente e das características técnicas do bem.

O que significa não haver produção nacional equivalente?

A análise não exige que exista no Brasil um equipamento idêntico ao produto estrangeiro. O objetivo é verificar se há produção nacional equivalente, considerando principalmente a capacidade de desempenhar as funções essenciais do bem objeto do pleito.

A regulamentação diferencia essas funções de características auxiliares ou acessórias. Aspectos como facilidades de manutenção, acabamento, layout ou determinados recursos adicionais, quando não interferem nas funções essenciais, podem não ser suficientes, isoladamente, para afastar a equivalência.

Por isso, a comparação deve ser técnica e demonstrar quais características são efetivamente necessárias para a função desempenhada pelo equipamento e quais representam apenas diferenças adicionais entre os produtos.

Como a produção nacional é verificada?

Após a análise inicial e o atendimento dos requisitos aplicáveis, o pleito pode ser submetido à Consulta Pública, em regra pelo prazo de 30 dias corridos. Nesse período, fabricantes nacionais, associações e outros interessados podem apresentar informações sobre a existência de produção nacional equivalente.

Se houver manifestação de produção nacional, a comparação passa por uma análise técnica das características e das funções essenciais dos bens envolvidos.

Por isso, argumentos genéricos como “o equipamento estrangeiro é mais moderno” ou “possui tecnologia superior” não são suficientes por si só. É necessário demonstrar tecnicamente quais diferenças são relevantes para as funções exigidas pelo projeto e por que o equipamento nacional apresentado não atende a essas necessidades.

Quais documentos entram em um novo pleito?

O pedido de Ex-Tarifário precisa reunir informações sobre a empresa ou entidade pleiteante, o bem, suas características técnicas e a operação de importação.

Entre os documentos e informações aplicáveis estão catálogo original do fabricante, fatura proforma, literatura técnica e dados do projeto de investimento, além dos demais elementos exigidos para análise do pleito.

A descrição proposta para o Ex também exige atenção. Ela deve seguir o padrão técnico aplicável, identificar objetivamente o bem e evitar referências que restrinjam sua utilização a determinado fabricante, marca ou modelo.

Esse planejamento deve estar conectado ao cronograma da importação. Enquanto a empresa estrutura o pleito, também precisa avaliar produção, embarque,  frete internacional,chegada da carga e desembaraço, considerando que a concessão do benefício depende da conclusão do processo administrativo.

Assim, planejamento tarifário e planejamento logístico podem ser conduzidos de forma coordenada, sem presumir a aprovação do Ex antes da decisão oficial.

O projeto de investimento precisa explicar o uso do equipamento

O projeto de investimento não deve ser tratado apenas como um anexo burocrático. Ele ajuda a contextualizar a finalidade, a aplicação e a importância do equipamento na atividade da empresa, seja em uma linha de produção, na ampliação de capacidade ou na prestação de serviços.

Antes do protocolo, vale conferir:

  1. NCM e enquadramento como BK ou BIT;
  2. existência de Ex-Tarifário vigente;
  3. catálogo e literatura técnica;
  4. fatura proforma;
  5. descrição técnica proposta para o Ex;
  6. projeto de investimento;
  7. possíveis equipamentos nacionais equivalentes.

Esses elementos precisam contar a mesma história técnica. NCM, catálogo, descrição, proforma e projeto de investimento devem ser coerentes entre si, reduzindo o risco de o processo começar com divergências ou informações insuficientes sobre o equipamento e sua aplicação.

O que muda nos pedidos em outubro de 2026?

O MDIC disponibilizou um novo serviço no Portal de Serviços do Governo Federal para apresentação de pedidos de concessão, alteração, renovação e revogação de Ex-Tarifário.

O novo fluxo passa a concentrar o preenchimento das informações e o envio da documentação necessária em um serviço eletrônico específico, substituindo gradualmente o procedimento realizado pelo SEI.

Desde 1º de outubro de 2026, pleitos apresentados pelo SEI recebem indicação de pendência crítica para que sejam encaminhados pelo novo Portal. Segundo o MDIC, o novo serviço deverá se tornar obrigatório ainda em 2026.

Para empresas que estão preparando um pleito neste período de transição, é importante verificar o procedimento vigente no momento do protocolo e utilizar o canal indicado pelo Ministério.

Por que essa mudança afeta uma compra em andamento?

Porque negociação, aquisição, fabricação, pagamento, booking e pleito de Ex-Tarifário podem avançar simultaneamente.

Se a análise do benefício começar tarde ou o processo for preparado com base em um fluxo que está sendo substituído, a empresa pode precisar ajustar documentos, plataforma de protocolo e até o cronograma planejado para a importação.

Isso não significa que o contrato de compra precise aguardar necessariamente a concessão do Ex. O cuidado está em não estruturar o custo e os prazos da operação presumindo que o benefício será aprovado.

A concessão não é automática. O Ex-Tarifário possui natureza discricionária e depende da análise prevista na regulamentação. Por isso, quanto antes sua viabilidade for avaliada, maior a capacidade de integrar o pleito às decisões comerciais, financeiras e logísticas da importação.

Ex-Tarifário deve ser analisado antes ou depois da compra?

Preferencialmente, antes de a decisão de compra estar consolidada.

Isso não significa interromper a negociação com o fornecedor. Significa incorporar a análise do Ex-Tarifário ao business case antes de assumir que determinada redução do Imposto de Importação estará disponível.

Considere duas máquinas de preço semelhante. A primeira possui um Ex vigente cuja descrição é compatível com o equipamento. A segunda exigiria um novo pleito e apresenta características próximas às de um bem produzido no Brasil.

Mesmo que a segunda tenha preço FOB menor, a incerteza quanto à concessão do Ex e o impacto tributário de uma eventual não aprovação podem alterar a comparação econômica entre as alternativas.

Por isso, a decisão de compra deve considerar não apenas o preço do equipamento, mas também classificação fiscal, existência e vigência de Ex aplicável, possibilidade de produção nacional equivalente, carga tributária e cronograma da importação.

Compare o cenário com Ex e sem Ex

Uma análise responsável deve comparar o investimento em diferentes cenários, sem presumir que o benefício estará disponível:

CenárioO que considerar
Com Ex aplicávelAlíquota reduzida, vigência do Ex e aderência integral à descrição técnica
Sem ExAlíquota normal da NCM e custo total da importação sem o benefício

Quando for necessário apresentar um novo pleito, o cronograma também deve considerar as etapas previstas no processo, incluindo análise inicial, consulta pública e eventual manifestação de produção nacional.

Assim, a empresa consegue avaliar o investimento tanto no cenário esperado quanto em uma alternativa sem o benefício, reduzindo a dependência de uma concessão que ainda não foi confirmada.

Como encaixar o Ex-Tarifário no planejamento da importação?

O Ex-Tarifário deve ser analisado em conjunto com classificação fiscal, documentação, tratamento administrativo, transporte internacional e desembaraço aduaneiro. O benefício tarifário é apenas uma parte do planejamento da importação do equipamento.

No histórico institucional do Grupo Pinho, o projeto do Moinho Frisia é um exemplo dessa atuação integrada, reunindo assessoria aduaneira, instrução de Ex-Tarifário, logística e desembaraço da operação.

O caso reforça uma lógica importante: o Ex-Tarifário deve ser considerado desde as etapas iniciais do projeto de importação. Quanto mais cedo sua viabilidade é analisada, maior a capacidade de integrar o possível benefício às decisões tributárias, comerciais e logísticas, em vez de tratá-lo apenas como uma tentativa de redução de custo quando a compra já está avançada.

Para acompanhar outros conteúdos sobre classificação fiscal, benefícios tarifários e importação de equipamentos, acesse o blog do Grupo Pinho e conheça a atuação do Grupo Pinho.

FAQ

O que é Ex-Tarifário e para que serve?

É um mecanismo que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), observados os requisitos da regulamentação, incluindo a análise da existência de produção nacional equivalente.

Quem pode solicitar Ex-Tarifário?

O serviço oficial contempla empresas com investimentos no País, previstos ou em andamento, envolvendo equipamentos enquadrados nas condições do mecanismo. Associações de classe com personalidade jurídica brasileira também podem apresentar pleitos, observados os requisitos aplicáveis.

Máquina usada pode ter Ex-Tarifário?

Não pelo mecanismo de BK e BIT regulamentado atualmente pela Resolução Gecex nº 512/2023. Bens usados estão entre as vedações previstas. A importação de máquinas usadas deve ser analisada conforme as regras específicas aplicáveis a esse tipo de operação.

Quanto tempo demora para conseguir um Ex-Tarifário?

Não existe um prazo total único ou garantido para todos os pleitos. O processo pode envolver análise inicial, Consulta Pública e etapas adicionais, especialmente quando há manifestação de produção nacional equivalente.

Por isso, o Ex-Tarifário deve entrar no planejamento da importação com antecedência, sem estruturar o cronograma supondo uma data de concessão que ainda não foi confirmada.

Preciso solicitar um novo Ex sempre que importar uma máquina?

Não. Antes de iniciar um novo pleito, deve-se verificar se existe Ex-Tarifário vigente cuja NCM e descrição técnica sejam compatíveis com o equipamento.

O benefício não é exclusivo da empresa que originalmente apresentou o pedido. Assim, outros importadores podem utilizar um Ex vigente, desde que o bem atenda integralmente às condições e à descrição estabelecidas.

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