O exame de similaridade é um procedimento aplicável a determinadas importações para verificar a existência de produto nacional similar capaz de substituir o bem estrangeiro, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação. Ele é especialmente relevante em operações que pretendem utilizar benefícios fiscais cuja concessão depende da inexistência de similar nacional.
Na prática, não se trata apenas de identificar fabricantes brasileiros. O procedimento envolve apuração de produção nacional, análise documental e, quando aplicável, avaliação da capacidade do produto nacional de substituir o importado, considerando critérios como qualidade e especificações técnicas, preço e prazo de entrega.
Essa análise administrativa se relaciona com o planejamento mais amplo da importação e deve estar alinhada aos procedimentos que posteriormente integram o desembaraço aduaneiro ajuda a visualizar como essas exigências se conectam ao processo de importação.
Por isso, o cuidado deve começar ainda no planejamento da operação. Quando o benefício fiscal pretendido depende do exame de similaridade, identificar antecipadamente os requisitos aplicáveis contribui para reduzir a ocorrência de exigências, complementações documentais e impactos no cronograma da importação.
O que é exame de similaridade na importação?
O exame de similaridade verifica se existe produto nacional em condições de substituir o bem estrangeiro que se pretende importar. A análise é realizada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), conforme as regras da Portaria Secex nº 249/2023 e do Regulamento Aduaneiro.
Entre as operações sujeitas ao prévio exame estão determinadas importações amparadas por isenção ou redução do Imposto de Importação, ressalvadas as situações previstas em legislação específica, além de hipóteses específicas de redução a zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Isso não significa que toda importação de máquinas, equipamentos ou bens de capital esteja automaticamente sujeita ao exame de similaridade. É necessário verificar o fundamento legal do benefício pretendido e o tratamento administrativo aplicável à operação antes de estruturar a importação.
Quando o exame pode ser exigido?
Imagine uma indústria brasileira que pretende importar uma máquina nova amparada por benefício fiscal condicionado à inexistência de similar nacional. Nesse caso, não basta demonstrar que o equipamento estrangeiro possui tecnologia interessante ou preço competitivo.
O Decex pode precisar verificar se existe produto brasileiro capaz de substituí-la nos parâmetros previstos pela legislação.
As operações sujeitas ao exame têm licenciamento não automático. No fluxo atual do Portal Único, desde dezembro de 2025 os bens sujeitos a similaridade passaram a utilizar LPCO e Duimp, ressalvadas hipóteses de transição em que a Duimp ainda não possa ser utilizada.
Como funciona a apuração de produção nacional?
A primeira etapa do exame de similaridade é a apuração da existência de produção nacional. O objetivo é identificar se existe no Brasil produção de bem capaz de substituir, para os fins a que se destina, o produto objeto do pedido de importação.
Quando aplicável, o Decex realiza consulta pública periódica sobre os pedidos de importação. A indústria estabelecida no Brasil pode se manifestar no prazo de 30 dias contados da publicação da consulta, apresentando as informações e a documentação previstas na regulamentação para demonstrar a existência de produção nacional.
Após a análise, o Decex disponibiliza os resultados das apurações, que podem ser consultados antes da estruturação de uma nova operação.
A página oficial do Siscomex sobre material usado e similaridade reúne consultas, resultados e orientações.
O que precisa ser comprovado nesta etapa?
Não basta declarar que existe um equipamento parecido no Brasil. A manifestação de produção nacional precisa estar acompanhada de informações e documentação prevista na regulamentação.
Entre os elementos previstos estão catálogos ou memoriais descritivos, características e especificações do produto, informações sobre cumprimento dos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País.
No caso de máquinas e equipamentos, isso faz diferença porque dois bens com nomes semelhantes podem ter capacidades, tecnologias ou aplicações industriais bastante distintas.
Por isso, identificar a existência de produção nacional é apenas uma parte da análise. Quando aplicável, ainda será necessário avaliar se o produto nacional identificado possui condições de substituir o bem estrangeiro nos critérios previstos para o exame de similaridade.
Se existe produto nacional, o benefício será negado?
Não necessariamente. A identificação de produção nacional é apenas a primeira parte da análise. Se houver um bem potencialmente similar, o processo pode avançar para verificar se ele realmente consegue substituir o equipamento estrangeiro.
A análise considera três parâmetros principais:
| Critério | O que é analisado |
| Qualidade e especificações | Se o produto nacional atende à finalidade pretendida |
| Preço | Se o preço nacional não supera o custo de importação nos parâmetros legais |
| Prazo de entrega | Se o produto pode ser fornecido em prazo normal ou corrente |
No critério de preço, a comparação não considera apenas o valor pago ao fornecedor estrangeiro. O custo de importação é calculado com base no valor CIF, acrescido dos tributos incidentes e de outros encargos de efeito equivalente.
Como funciona a segunda etapa do exame?
Quando é identificada produção nacional potencialmente similar, o importador pode precisar demonstrar por que aquele produto não substitui adequadamente o estrangeiro.
Essa etapa pode envolver propostas de fornecimento dos produtores brasileiros, com preço e prazo, além de documentos capazes de mostrar diferenças técnicas relevantes.
Imagine, por exemplo, uma máquina destinada a integrar uma linha industrial que exige determinado nível de precisão. Se o equipamento nacional identificado não atender a essa especificação e ela for relevante para a finalidade da operação, essa diferença precisa ser demonstrada e sustentada tecnicamente.
Quais documentos podem ser necessários?
A Portaria Secex nº 249/2023 prevê catálogo técnico ou memorial descritivo do produto a importar. Se houver conteúdo em língua estrangeira, deve ser incluída a respectiva tradução para o português no mesmo arquivo.
A documentação precisa identificar com clareza o bem, sua finalidade e suas características. No caso de equipamentos industriais, podem ser relevantes dados como fabricante, modelo, capacidade, tecnologia, dimensões, precisão e aplicações.
Também é necessário informar a fundamentação do benefício fiscal pretendido, além das demais informações e documentos exigidos para o enquadramento da operação. O exame, portanto, não começa simplesmente pela pergunta sobre existência de fabricante nacional. Ele parte do enquadramento jurídico da operação.
Por que a especificação técnica precisa ser detalhada?
Uma descrição genérica pode aproximar equipamentos que, embora pertençam à mesma categoria, podem não atender da mesma forma à finalidade pretendida pelo importador.
Duas máquinas podem ter funções semelhantes, mas apresentar diferenças de capacidade, produtividade, matérias-primas compatíveis, nível de precisão, automação, configuração ou integração com outros equipamentos.
Essas diferenças, entretanto, precisam ser analisadas em relação à aplicação concreta. O fato de o equipamento estrangeiro possuir tecnologia mais avançada ou desempenho superior, isoladamente, não significa que o produto nacional seja incapaz de substituí-lo.
Quando determinada característica técnica é necessária para a finalidade pretendida, ela deve estar claramente identificada e tecnicamente sustentada na documentação. Isso permite que a comparação entre o produto nacional e o estrangeiro seja realizada de forma mais objetiva e fundamentada.
Exame de similaridade, NCM e licenciamento são a mesma coisa?
Não. Embora apareçam na mesma operação, esses conceitos cumprem funções diferentes.
A classificação fiscal determina o código NCM da mercadoria. A NCM influencia tributação e tratamentos administrativos.
O licenciamento é o mecanismo pelo qual determinadas operações passam pela análise dos órgãos responsáveis.
A apuração de produção nacional busca identificar a existência de produção no Brasil de bem potencialmente capaz de atender aos fins considerados na análise.
Já o exame de similaridade verifica, quando a legislação exige, se existe produto nacional capaz de substituir o estrangeiro para fins do benefício pretendido.
| Conceito | Função |
| Classificação fiscal | Definir a NCM da mercadoria |
| Licenciamento | Submeter a operação ao controle administrativo |
| Apuração de produção nacional | Verificar a existência de produção nacional aplicável à análise |
| Exame de similaridade | Avaliar a capacidade de substituição do bem estrangeiro |
A NCM é, portanto, uma peça importante do enquadramento da importação, mas não substitui a apuração de produção nacional nem o exame de similaridade quando esses procedimentos forem exigidos.
E no caso de máquinas usadas?
Determinados bens de capital usados também podem estar sujeitos à apuração da existência de produção nacional, mas isso não significa que toda importação de equipamento usado corresponda ao exame de similaridade relacionado à concessão de benefício fiscal.
A Portaria Secex nº 249/2023 estabelece regras tanto para material usado quanto para operações sujeitas a exame de similaridade, com fundamentos e procedimentos próprios. Embora os dois controles possam envolver a apuração de produção nacional, eles não devem ser tratados como equivalentes.
Na importação de uma máquina usada, é necessário verificar o tratamento administrativo decorrente dessa condição e do enquadramento da operação. Já quando determinado benefício fiscal depende da inexistência de similar nacional, pode ser exigido o exame de similaridade conforme as regras aplicáveis.
Por isso, a análise deve considerar não apenas as características do equipamento, mas também a condição do bem, o tratamento administrativo e o fundamento legal da operação.
O que avaliar antes de iniciar a importação?
Entre as primeiras providências estão a confirmação da classificação fiscal, do fundamento legal do benefício pretendido e do tratamento administrativo aplicável à operação. Também é importante verificar se já existe resultado de apuração de produção nacional aplicável ao produto que se pretende importar.
A documentação técnica deve ser organizada antes que a empresa assuma compromissos comerciais difíceis de reverter. Isso reduz o risco de identificar, com a negociação já avançada, a ausência de informações necessárias para a análise da operação.
Uma análise preventiva deve considerar:
- NCM e descrição da mercadoria;
- fundamento legal do benefício pretendido;
- tratamento administrativo aplicável;
- resultados existentes de apuração de produção nacional;
- catálogo técnico ou memorial descritivo;
- características relevantes para a finalidade do equipamento;
- diferenças técnicas relevantes entre o bem estrangeiro e eventuais produtos nacionais.
Além da análise administrativa, é importante considerar o planejamento logístico da operação. Integrar essas informações ao frete internacional permite avaliar transporte, prazos e demais etapas da importação de forma coordenada.
Por que entender o exame antes da negociação reduz riscos?
O exame de similaridade não deve ser tratado apenas como uma formalidade nas etapas finais da importação. Quando aplicável, ele pode influenciar o benefício fiscal pretendido, a documentação necessária e o planejamento do cronograma da operação.
Quanto mais cedo essa necessidade é identificada, maior é a capacidade da empresa de organizar especificações técnicas, verificar resultados anteriores de apuração de produção nacional, preparar a documentação e considerar eventuais etapas adicionais antes de assumir compromissos comerciais difíceis de reverter.
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O Grupo Pinho atua com gestão integrada da cadeia logística, incluindo transporte internacional e despacho aduaneiro, conectando as exigências administrativas às demais etapas da operação.
FAQ
O que é exame de similaridade na importação?
É o procedimento utilizado, nas hipóteses previstas pela legislação, para avaliar se existe produto nacional capaz de substituir o bem estrangeiro segundo os critérios regulamentares, quando determinado benefício depende da inexistência de similar nacional.
Quando o exame de similaridade é obrigatório?
O exame pode ser exigido quando a legislação condiciona determinado benefício fiscal, como hipóteses de isenção ou redução tributária, à inexistência de produto nacional similar. O enquadramento depende do fundamento legal do benefício e das características da operação.
Quais critérios são analisados no exame de similaridade?
A análise considera qualidade e especificações, preço e prazo de entrega, conforme os parâmetros estabelecidos pela regulamentação aplicável.
Qual é a diferença entre exame de similaridade e NCM?
A NCM corresponde à classificação fiscal da mercadoria e é um dos elementos considerados na definição da tributação e dos tratamentos administrativos aplicáveis. O exame de similaridade possui outra finalidade: avaliar, quando exigido, se um produto nacional pode substituir o bem estrangeiro para fins do benefício pretendido.
A existência de fabricante nacional impede automaticamente a importação?
Não necessariamente. A identificação de produção nacional pode levar à análise de similaridade, na qual é avaliada a capacidade de substituição do bem estrangeiro considerando critérios como qualidade e especificações, preço e prazo de entrega.