Fim da DI: quais operações ainda mudam em dezembro de 2026?

Fim da DI: quais operações ainda mudam em dezembro de 2026?

Uma carga embarcada em novembro pode chegar ao Brasil quando as regras para registro da declaração já tiverem mudado. Esse é um dos principais pontos para entender o fim da DI em 2026: a escolha entre DI e Duimp não deve considerar apenas a data do pedido, da contratação do frete ou do embarque.

O desligamento da DI ocorre de forma gradual, conforme as características de cada operação. Modal de transporte, regime tributário, órgãos anuentes, condições de habilitação e situações especiais podem influenciar a obrigatoriedade da Duimp.

Por isso, uma importação que ainda admite DI durante o planejamento pode exigir Duimp quando chegar o momento do registro da declaração. Também existem regras de transição e exceções que precisam ser verificadas individualmente.

O cronograma oficial, atualizado em outubro de 2026, mantém 1º de dezembro entre os próximos marcos de migração, além de prever outras datas e situações específicas.

Para cargas com embarque ou chegada previstos para novembro e dezembro, consultar o enquadramento da operação antes do embarque deve fazer parte do planejamento do desembaraço aduaneiro. Essa verificação permite antecipar ajustes documentais, cadastrais e sistêmicos, reduzindo o risco de descobrir uma mudança de procedimento quando a mercadoria já estiver em trânsito

O que realmente significa o fim da DI em 2026?

O fim da Declaração de Importação (DI) não acontece em uma única data para todas as operações.

O Siscomex está realizando o desligamento gradual da DI, conforme as características das importações e as etapas previstas no cronograma oficial. À medida que cada etapa entra em vigor, as operações alcançadas deixam de admitir o registro pelo fluxo antigo e passam a utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp).

Quando houver controles administrativos aplicáveis, também devem ser observados os procedimentos e instrumentos correspondentes do Novo Processo de Importação, incluindo o LPCO, quando exigido.

O cronograma oficial, atualizado em 2 de outubro de 2026, mantém 1º de dezembro como um dos marcos previstos, além de contemplar outras datas e situações específicas.

Por isso, o enquadramento de cada importação deve ser verificado antes do registro da declaração, considerando as regras vigentes e eventuais atualizações do Siscomex.

O que desliga é a DI, não a LI

Uma distinção importante no cronograma de migração é que o desligamento se aplica ao registro da Declaração de Importação (DI), enquanto as Licenças de Importação (LI) seguem regras próprias de utilização e transição.

Nas operações alcançadas pelo desligamento, uma LI registrada após a data prevista para a migração, ainda que deferida, não assegura a possibilidade de registrar uma DI. Nesses casos, o sistema pode impedir a vinculação e indicar a obrigatoriedade da Duimp.

Por outro lado, LIs registradas antes do marco de desligamento podem, nas situações previstas pelas regras de transição, continuar sendo utilizadas em operações processadas por DI mesmo após essa data.

Também existem procedimentos específicos para a substituição de LIs deferidas, que devem ser observados conforme as condições aplicáveis.

Por isso, a empresa precisa avaliar não apenas a situação da licença, mas também a data de seu registro, o enquadramento da operação e as regras de transição vigentes antes de definir qual declaração será utilizada.

Quais operações entram no marco de 1º de dezembro?

O cronograma oficial do Siscomex reúne, para 1º de dezembro de 2026, diferentes operações que permaneceram fora das etapas anteriores de desligamento da DI.

Essas situações abrangem modalidades de transporte, condições de habilitação, regimes aduaneiros, tratamentos específicos e controles administrativos. Entretanto, a obrigatoriedade da Duimp depende do enquadramento completo da operação.

Entre os grupos que exigem atenção, destacam-se:

Grupo previsto para dezembroExemplos indicados no cronograma
Modal terrestreOperações rodoviárias e demais situações previstas no cronograma
Habilitação no SiscomexOperações envolvendo importadores, adquirentes ou encomendantes com RADAR Limitado
Áreas e tratamentos específicosZFM, ALC, AOC e situações relacionadas ao SIAFI
Formas especiais de transporteCarga projeto, meios próprios, mercadorias transportadas em mãos, dutos e energia
Setor públicoOperações de órgãos e entidades públicas abrangidas pelo cronograma
Regimes e nacionalizaçõesSituações específicas de nacionalização e encerramento de regimes
Controle administrativoOperações sujeitas à atuação de órgãos como ANEEL e SUFRAMA
DrawbackHipóteses específicas de nacionalização e transferência entre regimes

Operações específicas, como cargas marítimas transferidas para recintos aeroportuários e mercadorias enquadradas nos arts. 212-A e 212-B do Decreto nº 7.212/2010, também exigem atenção.

O cronograma prevê exceções e diferentes datas de migração, incluindo o novo marco de 10 de dezembro de 2026.

Por isso, é essencial consultar o cronograma e o simulador oficial do Siscomex para confirmar quando a Duimp será obrigatória em cada operação.

O modal rodoviário merece atenção especial

No transporte rodoviário, dezembro representa uma mudança que vai além da substituição da DI pela Duimp.

Conforme comunicado do Siscomex de 17 de setembro de 2026, as operações rodoviárias alcançadas pelo desligamento têm previsão de utilizar exclusivamente o CCT Importação e a Duimp a partir de 1º de dezembro de 2026.

Nesse fluxo, o transportador deve manifestar eletronicamente as informações da carga (CRT) e da viagem (MIC/DTA), que precisam estar corretamente vinculadas para permitir o registro da Duimp.

Por isso, a preparação não deve ficar restrita ao departamento aduaneiro. Transportadores, importadores, despachantes e equipes de tecnologia precisam alinhar cadastros, informações e procedimentos antes da migração.

Radar Limitado também entra na virada

O cronograma oficial do Siscomex inclui a modalidade de habilitação Limitada (Radar Limitado) entre as situações com desligamento da DI previsto para 1º de dezembro de 2026.

Essa condição considera a habilitação do importador, adquirente ou encomendante, conforme o enquadramento da operação.

Por isso, empresas que ainda utilizam DI durante a transição precisam verificar se suas próximas importações deverão ser registradas por Duimp, mesmo que a modalidade de habilitação permaneça a mesma.

É importante lembrar que a migração para a Duimp não altera automaticamente os limites financeiros da habilitação, que continuam sujeitos às regras específicas da Receita Federal.

Analise todos os participantes da operação

Importações diretas, por conta e ordem ou por encomenda podem envolver CNPJs, responsabilidades e condições de habilitação diferentes.

Por isso, a análise da obrigatoriedade da Duimp não deve considerar apenas o importador formal. É necessário verificar o importador, o adquirente ou o encomendante, conforme a modalidade da operação, e as condições previstas no cronograma de desligamento da DI.

Essa avaliação ajuda a evitar enquadramentos incorretos e a identificar antecipadamente a necessidade de adequação ao novo processo.

Órgãos anuentes também podem mudar a data efetiva

O desligamento da DI também depende dos controles administrativos aplicáveis à importação.

Quando a mercadoria está sujeita a um único órgão anuente, deve ser observada a data prevista para aquele enquadramento, considerando as condições e exceções do cronograma.

Nas operações que envolvem mais de um órgão anuente, a obrigatoriedade da Duimp depende da conclusão das etapas de migração aplicáveis a todos os órgãos envolvidos.

Lógica semelhante deve ser observada quando a operação combina diferentes regimes tributários, respeitando as regras específicas do cronograma.

Por isso, a NCM, isoladamente, não determina se a importação deve utilizar DI ou Duimp. É necessário avaliar o conjunto das características da operação e os controles aplicáveis.

A preparação começa antes do registro

Duas importações de mercadorias semelhantes podem seguir procedimentos diferentes conforme o regime tributário, a finalidade, os órgãos anuentes, o modal de transporte e as condições de habilitação do importador.

Por isso, o passo a passo da Duimp começa antes do registro da declaração. Ela envolve a organização do Catálogo de Produtos, a verificação do tratamento administrativo, a atualização de cadastros e a consistência dos documentos, conforme as exigências de cada operação.

Antecipar essas etapas contribui para identificar pendências e reduzir o risco de ajustes quando a carga já estiver em trânsito.

Como saber se a sua importação ainda pode usar DI?

O Siscomex disponibiliza o Simulador de Desligamento da DI, ferramenta oficial que auxilia na identificação da obrigatoriedade da Duimp conforme as características de cada operação.

A consulta permite verificar o enquadramento da importação no cronograma de migração, considerando as condições e exceções aplicáveis.

Quando houver controles administrativos, também é necessário avaliar a exigência de LPCO, conforme o tratamento administrativo da mercadoria e da operação.

Antes de definir o fluxo de uma carga, consulte o Simulador de Desligamento da DI e confira a versão mais recente do cronograma oficial. Essa verificação contribui para evitar registros incompatíveis com as regras vigentes.

Consulte antes do embarque, não depois da chegada

Imagine uma importação planejada em outubro, embarcada no fim de novembro e com chegada prevista para dezembro.

Se a empresa considerar apenas as regras vigentes na data da compra, poderá descobrir, com a carga já em trânsito, que a DI não será mais aceita para aquela operação.

Nesse cenário, podem ser necessários ajustes no Catálogo de Produtos, LPCO (quando exigido), informações de transporte e integrações sistêmicas, enquanto prazos comerciais e logísticos continuam avançando.

Antecipar a consulta ao cronograma e ao simulador oficial permite identificar a necessidade de migração antes do embarque, reduzindo o risco de atrasos, retrabalho e custos adicionais.

O que revisar em novembro?

Novembro deve ser um período de validação operacional para as importações previstas para dezembro.

Mais do que confirmar o acesso ao Portal Único Siscomex, é necessário verificar se os processos, cadastros e sistemas estão preparados para os fluxos aplicáveis a cada operação.

Um checklist prático inclui:

  1. Simular as importações previstas para dezembro;
  2. Identificar quais operações ainda admitem DI e quais exigirão Duimp;
  3. Revisar o Catálogo de Produtos e os cadastros de operadores estrangeiros, quando aplicáveis;
  4. Confirmar as exigências de LPCO e demais controles administrativos;
  5. Verificar a habilitação dos intervenientes e o credenciamento dos representantes;
  6. Testar ERPs e integrações com o Portal Único;
  7. Alinhar procedimentos com transportadores e representantes;
  8. Revisar regimes aduaneiros e tributários especiais;
  9. Registrar a data e a versão do cronograma utilizado na análise.

O último item merece atenção porque as datas futuras do desligamento da DI podem ser atualizadas, inclusive diante de problemas sistêmicos impeditivos.

Manter esse acompanhamento contribui para antecipar ajustes e reduzir o risco de descobrir incompatibilidades quando a carga já estiver em trânsito.

Dezembro encerra todas as exceções?

Não. O marco de 1º de dezembro de 2026 não representa o fim da DI para todas as operações.

O cronograma oficial contempla situações específicas, como o modal ferroviário, além de etapas posteriores relacionadas ao Siscomex Internação da Zona Franca de Manaus, com previsão para março de 2027.

Também existem regras de transição para determinadas operações iniciadas antes do desligamento, incluindo hipóteses envolvendo Licenças de Importação (LI) registradas anteriormente.

Por isso, a empresa não deve presumir que todas as exceções terminam em dezembro. É necessário consultar o cronograma atualizado e verificar as condições aplicáveis a cada operação.

A empresa precisa acompanhar a operação, não decorar uma data

O maior risco não está em desconhecer a Duimp, mas em aplicar uma data geral a operações com características e exigências diferentes.

Para dezembro, o importador precisa identificar quais operações já exigem Duimp, quais serão alcançadas pelas próximas etapas do desligamento da DI e quais permanecem sujeitas a regras de transição ou situações específicas.

Essa análise antecipada contribui para evitar incompatibilidades no registro e trazer maior previsibilidade ao processo de importação.

O Grupo Pinho atua com gestão integrada da cadeia e desembaraço aduaneiro, conectando planejamento, transporte e mudanças do Portal Único. Para acompanhar atualizações sobre DI, Duimp, LPCO e demais temas regulatórios, consulte também o blog do Grupo Pinho.

FAQ

Quando a DI deixa de ser usada em 2026?

O desligamento da DI ocorre de forma gradual, conforme as características de cada operação. O cronograma oficial, atualizado em 2 de outubro de 2026, mantém 1º de dezembro como um dos principais marcos de migração, além de prever outras datas e situações específicas.

Como saber se minha importação deve usar DI ou Duimp?

Consulte o Simulador de Desligamento da DI e o cronograma vigente do Siscomex. O enquadramento depende de fatores como modal de transporte, regime tributário, controles administrativos, condições de habilitação e particularidades da operação.

Uma LI registrada antes do desligamento ainda pode ser usada?

Sim, nas situações previstas pelas regras de transição. Determinadas LIs registradas antes da data de desligamento podem continuar vinculadas a DIs registradas posteriormente, desde que sejam atendidas as condições aplicáveis à operação.

Quais operações ainda mudam em 1º de dezembro de 2026?

O cronograma contempla situações relacionadas ao modal terrestre, Radar Limitado, ZFM, ALC, AOC, SIAFI, carga projeto, meios próprios, órgãos públicos, controles de ANEEL e SUFRAMA, além de hipóteses específicas envolvendo regimes aduaneiros e drawback.

Esses grupos não representam migração automática de todas as operações. É necessário verificar o enquadramento individual.

Ainda existirão situações fora da Duimp depois de dezembro?

Sim. O cronograma contempla exceções, regras de transição e etapas posteriores, incluindo particularidades do modal ferroviário e uma etapa relacionada ao Siscomex Internação da Zona Franca de Manaus, prevista para 2027.Por isso, a obrigatoriedade da Duimp deve ser confirmada conforme as regras vigentes para cada operação.

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