A reforma tributária no comércio exterior já começou a produzir mudanças operacionais. Desde 27 de setembro de 2026, a Duimp opera em produção com novos campos e regras relacionados à CBS e ao IBS. O recolhimento desses tributos na importação, porém, não ocorre antes de 1º de janeiro de 2027.
Isso cria um período importante de adaptação: a estrutura tecnológica já mudou antes do início do recolhimento. Para o importador, 2026 é uma oportunidade para validar dados, responsabilidades, parametrizações e integrações.
Quem trabalha com desembaraço aduaneiro precisa olhar para a Reforma não somente como assunto fiscal, mas como mudança de processo aduaneiro.
O ponto crítico está na conexão entre as áreas. A informação tributária que nasce no fiscal precisa chegar corretamente ao ERP, ao sistema de comércio exterior e, por fim, à Duimp.
A Reforma Tributária já chegou à Duimp
A Reforma Tributária do Consumo criou uma nova arquitetura para a tributação sobre bens e serviços, com a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.
Nas importações, essa mudança já chegou à operação. Desde 27 de setembro de 2026, a Duimp conta com novos campos e regras que permitem calcular CBS e IBS por item e registrar informações necessárias à nova sistemática tributária.
Isso não significa, porém, que o recolhimento tenha começado. O Siscomex esclareceu que não haverá cobrança ou recolhimento de CBS e IBS antes de 1º de janeiro de 2027.
27 de setembro e 1º de janeiro representam momentos diferentes
27 de setembro de 2026 marca a entrada em produção das alterações da Duimp relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. Já 1º de janeiro de 2027 marca o início da cobrança e do recolhimento de CBS e IBS nas operações abrangidas.
Na prática, o importador já precisa conviver com novos campos, regras de cálculo e fundamentos legais que serão utilizados na tributação. Em 2026, a Duimp já pode apresentar os valores calculados de CBS e IBS, mas esses valores ainda não devem ser recolhidos.
Esse intervalo permite que empresas revisem processos, dados e integrações antes que a nova sistemática passe a produzir efeitos no recolhimento das importações.
O que mudou na Duimp para CBS e IBS?
A mudança não se resume à inclusão de dois novos tributos na declaração. A Duimp passou a incorporar informações relacionadas ao local da operação de consumo, à composição da base de cálculo e ao enquadramento tributário de cada item.
O Manual da Duimp sobre a Reforma Tributária do Consumo detalha os novos campos e regras incorporados ao sistema.
| Informação | Impacto prático |
| Local da Operação de Consumo | UF e município devem ser informados por item para fins de tributação de CBS e IBS |
| Outros tributos e direitos | Devem ser informados por item quando não forem obtidos automaticamente da Duimp, inclusive com valor zero quando aplicável |
| Memória de cálculo | Quando esses valores forem diferentes de zero, a memória de cálculo deve ser anexada ao dossiê vinculado à Duimp |
| Fundamento legal | Passa a integrar o enquadramento tributário do item nas situações aplicáveis |
| CST e cClassTrib | Não é preenchido pelo importador; o sistema o define com base no fundamento legal |
O que é o Local da Operação de Consumo?
A Duimp passou a exigir, em cada item, a UF e o município correspondentes ao Local da Operação de Consumo, informação utilizada na aplicação das regras de tributação da CBS e do IBS.
Esse local não deve ser interpretado simplesmente como o endereço de entrega ou o destino físico da mercadoria. Sua definição precisa seguir os critérios previstos na legislação e nas orientações aplicáveis à operação.
Como essa informação pode não existir hoje da mesma forma nos sistemas internos, é importante que as áreas fiscal, tributária, de comércio exterior e de tecnologia definam sua origem, critérios de preenchimento e validação antes de automatizar o envio do dado à Duimp.
Outros valores também entram na lógica da base
A nova versão da Duimp inclui campos para informar impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até sua liberação que componham a base de cálculo da CBS e do IBS e não sejam obtidos automaticamente pelo sistema.
Esses campos devem ser preenchidos mesmo quando o valor for R$ 0,00. Quando houver valor diferente de zero, o Manual orienta que a respectiva memória de cálculo seja anexada ao dossiê vinculado à Duimp, por meio do documento MEMOCALC.
Na prática, isso exige atenção à origem desses valores e à consistência entre o cálculo tributário, os sistemas internos e as informações declaradas na Duimp.
Fundamento legal passa a conectar fiscal e aduaneiro
Outra mudança importante envolve o cClassTrib, código utilizado para identificar o enquadramento tributário relacionado à CBS e ao IBS.
Na nova versão da Duimp, o importador deixa de preencher diretamente esse campo. O cClassTrib passa a ser definido pelo sistema com base no fundamento legal informado para o item.
Isso reduz uma etapa de preenchimento manual, mas aumenta a importância da escolha correta do fundamento legal. O enquadramento precisa corresponder à situação efetiva da mercadoria e da operação, conforme a legislação aplicável.
Em outras palavras, automatizar a definição do código não significa automatizar a interpretação tributária. A informação que alimenta o sistema continua exigindo análise e validação técnica.
Quem escolhe a regra precisa conversar com quem registra a Duimp
Imagine uma importação sujeita a determinado tratamento tributário.
Se a área fiscal conhece o fundamento legal aplicável, mas essa informação não chega de forma estruturada ao processo aduaneiro, podem ocorrer inconsistências no enquadramento ou no preenchimento da Duimp. O caminho inverso também exige atenção: a equipe operacional não deve selecionar um fundamento apenas porque ele aparece como opção no sistema.
A empresa precisa estabelecer responsabilidades e critérios claros: quem interpreta a legislação, quem parametriza o ERP e os sistemas envolvidos, quem transmite a informação e quem valida o resultado antes do registro da declaração.
Essa integração entre fiscal, tecnologia e comércio exterior passa a ser parte importante da qualidade do processo.
Por que as integrações precisam ser revisadas?
Empresas que registram a Duimp por integração não dependem apenas da tela do Portal Único. Os dados podem percorrer ERP, sistemas de comércio exterior, APIs e bases fiscais antes de chegar à declaração.
A Reforma incorpora informações que podem não estar previstas nas integrações atuais, como o Local da Operação de Consumo, componentes adicionais da base de cálculo e fundamentos legais aplicáveis à tributação. Por isso, a revisão precisa considerar todo o caminho percorrido pelo dado.
O teste precisa começar onde o dado nasce
Conseguir registrar uma Duimp não prova que o processo está pronto. O teste deve acompanhar a informação desde sua origem, passando pelas integrações, até o resultado apresentado no Portal Único.
Um roteiro objetivo inclui:
- identificar a origem de cada novo dado;
- definir quem mantém e valida cada informação;
- revisar campos, integrações e APIs;
- testar diferentes cenários tributários e fundamentos legais;
- conferir os dados e cálculos apresentados na Duimp;
- documentar divergências, exceções e procedimentos antes de 2027.
É nesse ponto que a Reforma deixa de ser apenas um projeto tributário e passa a exigir também governança de dados, integração de sistemas e definição clara de responsabilidades.
O que importadores precisam revisar antes de 2027?
Não é necessário revisar todos os processos ao mesmo tempo. O ponto de partida pode ser mapear onde CBS e IBS passam a se conectar aos dados, sistemas e responsabilidades do fluxo de importação.
| Frente | Pergunta para revisão |
| Fiscal | Os fundamentos legais e critérios de enquadramento estão mapeados e validados? |
| Aduaneiro | A equipe entende os novos campos e sabe quais informações precisa receber das demais áreas? |
| TI | ERP, sistemas de Comex e integrações suportam os novos campos e regras da Duimp? |
| Cadastro | Existe uma fonte confiável para determinar e informar corretamente o Local da Operação de Consumo? |
| Financeiro | CBS e IBS já estão considerados nas simulações de custos e impactos financeiros para 2027? |
| Governança | Está definido quem fornece, valida, transmite e aprova cada informação? |
O objetivo dessa revisão é identificar lacunas antes do início do recolhimento, evitando que uma informação tributária definida corretamente se perca entre o cadastro, o sistema e o registro da Duimp.
Teste operações reais, não apenas o cenário mais simples
Um teste com apenas um item e tributação padrão pode funcionar sem revelar problemas presentes em operações mais complexas.
Por isso, vale testar cenários que representem a rotina da empresa: múltiplos itens, diferentes fundamentos legais, valores adicionais na base de cálculo, diferentes Locais da Operação de Consumo e registros realizados por integração. Também devem entrar nos testes exceções e particularidades tributárias relevantes para cada operação.
Esses cenários ajudam a identificar inconsistências de cadastro, integração, parametrização e responsabilidade antes que elas afetem o processo em produção.
O que muda em 2027 e o que continua em transição?
A Reforma Tributária do Consumo não substitui todo o sistema atual de uma só vez. A implementação ocorre de forma gradual, com diferentes etapas até a consolidação do novo modelo.
2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. Em 2027, a transição avança com a extinção de PIS e Cofins, a evolução da cobrança da CBS e a entrada em vigor do Imposto Seletivo. Já a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorre entre 2029 e 2032, até a vigência integral do novo modelo em 2033.
Para o importador, portanto, 2027 representa uma nova etapa da transição, e não uma data em que todos os tributos anteriores desaparecem simultaneamente.
O objetivo para janeiro é eliminar improvisos
A preparação não deve se limitar a conhecer os novos campos da Duimp. É importante garantir que a empresa saiba de onde vem cada informação, quem é responsável por validá-la e como o dado chega corretamente ao registro.
Os últimos meses de 2026 podem ser usados para testar integrações, revisar cadastros e parametrizações, aproximar as áreas fiscal, tributária, de tecnologia e comércio exterior e acompanhar novas orientações da Receita Federal e do Siscomex.
O Grupo Pinho atua com gestão integrada das operações internacionais, incluindo transporte e despacho aduaneiro. Essa visão ajuda a conectar alterações regulatórias às demais etapas da cadeia.
Para acompanhar atualizações sobre Duimp, CBS, IBS e outros temas do comércio exterior, consulte também o blog do Grupo Pinho.
FAQ
O que muda na Duimp com a Reforma Tributária?
Desde 27 de setembro de 2026, a Duimp passou a incorporar novos dados relacionados à CBS e ao IBS, como UF e município do Local da Operação de Consumo, valores adicionais que componham a base de cálculo e fundamentos legais utilizados no enquadramento tributário. O cClassTrib passa a ser definido pelo sistema com base no fundamento legal informado.
CBS e IBS já são recolhidos na importação em 2026?
Não. O Siscomex informou que não haverá cobrança ou recolhimento de CBS e IBS nas Duimps antes de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, os novos campos e regras já estão em produção e permitem preparar e validar processos, dados e integrações para a nova sistemática.
O que é Local da Operação de Consumo na Duimp?
É a informação de UF e município exigida por item para aplicação das regras de tributação da CBS e do IBS. Sua definição deve seguir os critérios aplicáveis à operação e não deve ser tratada apenas como um endereço cadastral ou destino físico da mercadoria.
O importador ainda precisa preencher o cClassTrib?
Não diretamente. Na versão disponibilizada em setembro de 2026, o cClassTrib passou a ser definido pelo sistema com base no fundamento legal informado. Por isso, a correta identificação desse fundamento continua exigindo análise e validação técnica da operação.
Como uma importadora deve se preparar para 2027?
O foco deve estar na integração entre fiscal, tributário, comércio exterior e TI. É importante revisar fundamentos legais, Local da Operação de Consumo, componentes da base de cálculo, cadastros, ERP, APIs e responsabilidades internas, além de testar operações representativas e validar os resultados apresentados pela Duimp antes de 2027.