Importação

Como evitar transtornos no MAPA

Alex Cardoso
October 3, 2022

1 – Conceito / Definições / Procedimentos

Toda madeira em bruto utilizada como embalagem e/ou suporte para mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil devem atender aos procedimentos de fiscalização e certificação estabelecidos na IN MAPA 32/2015.

Os procedimentos de fiscalização atendem às diretrizes da Norma Internacional para Medidas Sanitárias nº 15 – NIMF 15.

A Norma Internacional para Medida Fitossanitária No. 15 (ISPM 15) é uma Medida Fitossanitária Internacional desenvolvida pela Convenção Internacional de Proteção de Plantas (IPPC) que aborda diretamente a necessidade de tratar materiais de madeira de espessura superior a 6mm, usados​​para enviar produtos entre países.

Seu principal objetivo é impedir o transporte internacional e a disseminação de doenças e insetos que possam afetar negativamente plantas ou ecossistemas. A ISPM 15 afeta todos os materiais de embalagem de madeira (paletes, engradados, estantes, etc.), exigindo que sejam descascados e depois tratados termicamente ou fumigados com brometo de metilo e estampados ou marcados com uma marca de conformidade.

Esta marca de conformidade é coloquialmente conhecida como o “selo de trigo”. Os produtos isentos da ISPM 15 são feitos de um material alternativo, como papel, plástico ou produtos de painéis de madeira (ou seja, OSB, compensado e compensado).

Os tipos comuns de embalagens que devem respeitar as condições da NIMF 15:

– Caixas, caixotes, engradados, gaiolas, bobinas, carretéis;

– Paletes, plataformas, estrados para carga, madeiras de estiva, suportes, peação, lastros, escoras, blocos, calços, madeiras de arrumação, madeiras de aperto ou de separação, cantoneiras e sarrafos.

Embalagens consideradas de baixo risco, excluídas das disposições da Normativa:

– Embalagens e suportes de madeira feitos totalmente com madeira de espessura menor ou igual a seis milímetros;

– Embalagens e suportes de madeira feitos inteiramente de madeira processada, tais como compensados, aglomerados, chapas de lascas de madeira e laminados de madeira, produzidos utilizando cola, calor, pressão ou uma combinação dessas;

– Barris para vinho e bebidas alcóolicas, que foram aquecidos durante a fabricação;

– Caixas de presente para vinhos, charutos e outros produtos básicos feitas de madeira processada ou manufaturada de tal maneira que as tornem incapazes de veicular praga;

– Serragem, cavacos, maravalha, lascas de madeira e lã de madeira, quando utilizados como embalagem ou suporte; e

– Componentes de madeira permanentemente acoplados a veículos de carga e contêineres utilizados para transporte de mercadorias.

Obs: Importante notar que muitas vezes a embalagem de madeira processada tem seus pés (skids) confeccionados em madeira bruta, devendo neste caso respeitar as condições da IN 32/2015.

2 – DA CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA

É responsabilidade de o exportador atender às exigências dos países importadores quanto ao uso de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional.

Nas exportações para os países que internalizaram a NIMF 15, as embalagens e suportes de madeira devem receber tratamento realizado por empresa autorizada pelo MAPA e serem identificados com a marca IPPC.

Nas exportações para os países que não internalizaram a NIMF 15, o exportador deve apresentar ao MAPA os requisitos fitossanitários oficiais exigidos pelo país importador para embalagens e suportes de madeira, para fins de certificação fitossanitária, desde que passível de atendimento.

A marca IPPC pode ser substituída pelo Certificado Fitossanitário – CF – ou pelo Certificado de Tratamento chancelado pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária brasileira, constando um dos tratamentos aprovados pela Instrução Normativa 32/2015.

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