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Descubra tudo o que você precisa sobre o regime especial Drawback

Alex Cardoso
October 3, 2022

Descubra tudo o que você precisa sobre o regime especial Drawback

Instituído no Brasil em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, do Governo Federal, o Drawback é um regime aduaneiro especial criado para estimular as exportações brasileiras. Mesmo a legislação sendo antiga há empresas que abrem mão dos benefícios que ela gera por puro desconhecimento. Com isso acabam pagando tributos desnecessariamente, uma vez que a lei garante a suspensão, isenção, restituição ou redução de impostos e taxas cobrados sobre mercadorias que sejam importadas para a industrialização de produtos que serão destinados ao mercado externo.

Nesse post vamos analisar o regime especial Drawback para que você tenha todas as informações necessárias para buscar este benefício para a sua empresa.

Confira!

Primeiro passo: o Ato Concessório

A primeira medida a ser tomada por quem deseja se beneficiar do regime Drawback é procurar obter o Ato Concessório, documento que é emitido em nome da empresa industrial ou comercial que importa o insumo com a finalidade de produzir uma mercadoria que será destinada à exportação. Esse documento dá a aprovação da concessão do direito de comprar os insumos com os benefícios do regime Drawback, que estará vinculado à promessa de que o produto final será exportado.

É importante salientar que esta exportação deverá ser feita exclusivamente pela própria empresa detentora do Ato Concessório.

Para as modalidades de isenção e de suspensão de tributos, que serão detalhadas adiante, a empresa deve preencher o Relatório Unificado de Drawback, no qual informará os documentos que foram registrados nos Sistemas de Comércio Exterior (Siscomex), que são:

  • o Registro de Exportação (RE);
  • a Declaração de Importação (DI) e
  • o Registro de Exportação Simplificado (RES).

Esses documentos comprovarão que as operações de importação e de exportação têm vínculo com o regime especial de tributação e estarão vinculados no Ato Concessório, o que será necessário posteriormente para que seja dada baixa no Siscomex.

Cabe aqui observar que um mesmo RE não poderá ser utilizado para comprovar Atos Concessórios diferentes que sejam emitidos para uma mesma empresa, o que quer dizer que cada RE estará vinculado a um Ato Concessório específico.

Drawback não significa privilégios extras

O fato de um produto ser beneficiado pelo regime de Drawback não isenta a empresa de ter que cumprir todas as normas gerais existentes, incluindo o tratamento administrativo que deve ser aplicado ao caso.

Também é importante ressaltar que a concessão do regime não significa a obtenção de cota de importação de determinado insumo ou de exportação de um produto. Tampouco dispensa os procedimentos exigidos por outros órgãos quando há a importação ou a exportação de produtos, o que se aplica em casos específicos.

Ainda, cabe aqui destacar que o regime especial não é concedido para a importação de insumos que serão utilizados na fabricação de mercadorias para consumo na Zona Franca de Manaus ou em áreas de livre comércio, nem para a importação ou exportação de produtos suspensos ou proibidos. Também não haverá concessão do regime Drawback para exportações que serão pagas com moeda nacional ou com moeda-convênio ou outras não conversíveis, nem para a importação de petróleo e derivados, de acordo o com o que dispõe o Decreto nº 1495/95, ou para exportações que estejam vinculadas a outros regimes aduaneiros ou que recebam outras formas de incentivo.

Benefícios

Pelo regime Drawback a empresa obtém isenção ou suspensão do:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Além disso, a empresa também fica dispensada de recolher taxas que não sejam relativas à contraprestação de serviços, como previsto na legislação em vigor.

Modalidade isenção de tributos

Considerando que uma empresa tenha importado mercadorias mediante o pagamento de tributos e considerando que estas mercadorias tenham sido utilizadas na fabricação de produtos que foram direcionados para a exportação, por esta modalidade a empresa ficará isenta de nova tributação, caso importe outras mercadorias em quantidade e em qualidade equivalentes às daquelas que foram utilizadas nos produtos exportados.

Por esta modalidade também é concedido o Drawback para Reposição de Matéria-Prima Nacional, quando há a importação de mercadorias destinadas a repor matéria-prima nacional que tenha sido utilizada na fabricação e produtos que foram exportados.

Modalidade suspensão de tributos

Nesta modalidade os tributos que incidiriam sobre mercadorias importadas são suspensos, desde que elas sejam utilizadas na industrialização de produtos que serão destinados à exportação.

Esta modalidade é aplicada conforme as operações de:

  • Drawback Genérico, que se caracteriza pela discriminação genérica da mercadoria a importar e do seu respectivo valor;
  • Drawback Sem Cobertura Cambial, quando não é feita a cobertura cambial, total ou parcial, na importação;
  • Drawback Solidário, que ocorre quando duas ou mais empresas se solidarizam na importação;
  • Drawback para Fornecimento no Mercado Interno, que se refere à importação de matéria-prima, de produto intermediário e de componente que são destinados à produção no Brasil de máquinas e de equipamentos que serão destinados ao mercado interno.

Tanto na modalidade isenção quanto na que gera suspensão de tributos também é preciso considerar outras duas operações, que são:

  • Drawback Intermediário, referente à importação por fabricantes intermediários de mercadoria para industrialização de produto intermediário que será fornecido a empresas industriais exportadoras e utilizado na industrialização de produto final destinado à exportação e
  • Drawback para Embarcação, que diz respeito à importação de mercadoria para industrialização de embarcação e venda no mercado interno.

Modalidade restituição

Por esta modalidade a empresa que tenha sido tributada na importação de utilizados na industrialização de produtos que serão destinados à exportação recebem a restituição do que foi pago. Todavia, atualmente esta modalidade já não é tão utilizada, uma vez que a isenção e a suspensão de tributos a substituem com antecedência.

O que pode ser importado pelo regime Drawback?

O regime especial Drawback beneficia os seguintes casos de importação:

  • matérias-primas ou produtos semielaborado ou acabados que serão destinados à produção de mercadorias para a exportação;
  • partes, peças, aparelhos e máquinas que complementem aparelhos, máquinas, veículos ou equipamentos que serão destinados à exportação;
  • material para embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto destinado à exportação, desde que este agregue real valor ao produto final e que não se seja simples embalagem de transporte;
  • animais para abate e posterior exportação;  
  • matérias-primas e outras mercadorias que serão consumidas no processo industrial de fabricação de produtos a serem exportados (como alvejantes, por exemplo);
  • mercadoria utilizada na produção de embarcação para venda no mercado interno;
  • matérias-primas, produto intermediário e componentes destinados à produção de máquinas e de equipamentos para o mercado interno, em função de concorrência internacional;
  • mercadorias para repor matéria-prima nacional utilizada na industrialização de produto para a exportação.

Se você deseja mais informações sobre o regime aduaneiro especial Drawback, deixe aqui o seu comentário. Teremos prazer em ajudar!

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