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Comex
Mudança de nomenclatura, adiamento da nova TIPI e aumento de alíquotas são pontos importantes
No primeiro dia do mês de abril, algumas mudanças importantes ocorreram no Comércio Exterior Brasileiro. No decorrer da matéria, saiba mais sobre: as mais de mil alterações de códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o adiamento para vigência da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e a aplicação do adicional de 1% da COFINS-Importação.
No dia 1º de abril, mais de mil alterações de códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) entraram em vigor. É muito importante que as empresas informem-se das atualizações para manterem-se em conformidade fiscal.
Lembrando que a NCM é uma convenção de categorização de mercadorias adotada por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Essa nomenclatura facilita a identificação dos produtos, tanto nas vendas internas quanto nas exportações.
“Ficar por dentro das alterações é de suma importância, porque centenas de códigos foram encerrados no dia 31 de março. Portanto, são considerados inexistentes e a nota fiscal eletrônica (NF-e) passará a ser rejeitada”, orienta o Gestor Operacional do Grupo Pinho, Pedro Rodrigo.
Anova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados(TIPI) foi prorrogada para 1º de maio, conforme Decreto 11.021/2022.Desta forma, até 30 de abril de 2022, foi mantida a redução de 25%das alíquotas do IPI (exceção do tabaco), prevista pelo Decreto10.979/2022.
ATIPI é atualizada a cada cinco anos, para colocar em vigor as atualizações não citadas anteriormente. “A medida altera as alíquotas dos produtos, sendo que alguns sofrem aumento e outros são reduzidos. O impacto varia de ramo de atuação, alguns são beneficiados e outros não”, explica Pedro Rodrigo.
Entrou em vigor o adicional de 1% da COFINS-Importação. A cobrança foi instituída com o argumento de estabelecer maior equilíbrio entre os tributos incidentes nos produtos nacionais e importados. A alíquota padrão é de 9,65%, mas com o adicional alguns produtos passaram ater alíquota de 10,65%.
A alteração foi aplicada na importação de algumas mercadorias classificadas em determinadas NCMs. É o caso de itens como: veículos, autopeças, combustíveis, materiais hospitalares, carnes e peixes.
“Da mesma forma que o caso anterior, essa medida prejudica alguns segmentos, enquanto outros não sofrem nenhuma alteração. Por isso, nós reforçamos a importância das empresas se informarem e adotarem as medidas necessárias para o pagamento desse adicional”, reforça o Gestor Operacional do Grupo Pinho.