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3 mudanças para você ficar atento no Comércio Exterior Brasileiro

Grupo Pinho
October 3, 2022

3 mudanças para você ficar atento no Comércio Exterior Brasileiro

Mudança de nomenclatura, adiamento da nova TIPI e aumento de alíquotas são pontos importantes

No primeiro dia do mês de abril, algumas mudanças importantes ocorreram no Comércio Exterior Brasileiro. No decorrer da matéria, saiba mais sobre: as mais de mil alterações de códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o adiamento para vigência da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e a aplicação do adicional de 1% da COFINS-Importação.



Empresas devem ficar atentas às mil alterações de códigos de NCM

No dia 1º de abril, mais de mil alterações de códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) entraram em vigor. É muito importante que as empresas informem-se das atualizações para manterem-se em conformidade fiscal.

Lembrando que a NCM é uma convenção de categorização de mercadorias adotada por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Essa nomenclatura facilita a identificação dos produtos, tanto nas vendas internas quanto nas exportações.

“Ficar por dentro das alterações é de suma importância, porque centenas de códigos foram encerrados no dia 31 de março. Portanto, são considerados inexistentes e a nota fiscal eletrônica (NF-e) passará a ser rejeitada”, orienta o Gestor Operacional do Grupo Pinho, Pedro Rodrigo.



Redução de 25% do IPI é mantida até final de abril

Anova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados(TIPI) foi prorrogada para 1º de maio, conforme Decreto 11.021/2022.Desta forma, até 30 de abril de 2022, foi mantida a redução de 25%das alíquotas do IPI (exceção do tabaco), prevista pelo Decreto10.979/2022.

ATIPI é atualizada a cada cinco anos, para colocar em vigor as atualizações não citadas anteriormente. “A medida altera as alíquotas dos produtos, sendo que alguns sofrem aumento e outros são reduzidos. O impacto varia de ramo de atuação, alguns são beneficiados e outros não”, explica Pedro Rodrigo.



Adicional de 1% da COFINS-Importação entra em vigor

Entrou em vigor o adicional de 1% da COFINS-Importação. A cobrança foi instituída com o argumento de estabelecer maior equilíbrio entre os tributos incidentes nos produtos nacionais e importados. A alíquota padrão é de 9,65%, mas com o adicional alguns produtos passaram ater alíquota de 10,65%.

A alteração foi aplicada na importação de algumas mercadorias classificadas em determinadas NCMs. É o caso de itens como: veículos, autopeças, combustíveis, materiais hospitalares, carnes e peixes.

“Da mesma forma que o caso anterior, essa medida prejudica alguns segmentos, enquanto outros não sofrem nenhuma alteração. Por isso, nós reforçamos a importância das empresas se informarem e adotarem as medidas necessárias para o pagamento desse adicional”, reforça o Gestor Operacional do Grupo Pinho.

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