Importação
Manaus é uma das maiores capitais do Brasil, com o mais moderno centro industrial e tecnológico da América Latina, reunindo mais de 600 indústrias de ponta.
Mas, apesar de estarmos no mesmo país e utilizarmos as mesmas legislações, existem alguns detalhes e particularidades nas operações na Zona Franca de Manaus devido aos incentivos fiscais. Por isso, neste post vamos abordar 3 Particularidades das Operações de Importação na Zona Franca de Manaus:
Para usufruir dos incentivos fiscais administrados pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) na importação de uma mercadoria estrangeira, o importador precisa preencher e submeter o PLI (Pedido Licenciamento de Importação) à Suframa para analisar e autorizar, ou não, o Licenciamento.
É importante ressaltar que se o item importado possuir anuência de mais algum órgão, como por exemplo: Decex, Inmetro, Anvisa, entre outros, é necessário primeiro submeter o PLI à Suframa que, após a sua autorização, transmite as informações para o Siscomex e devolve a Licença de Importação "deferida na Suframa" com a pendência nos demais órgãos relacionados ao tratamento administrativo da NCM em questão.
Então, se possuir alguma operação com incentivos da Zona Franca Manaus e o NCM do produto importado requer algum tratamento administrativo com restrição prévia ao embarque, deverá submeter primeiramente o PLI à Suframa.
Não se "assuste" se após o desembaraço aduaneiro você receber a informação de que a sua DI (Declaração de Importação) parametrizou em Canal Cinza, desde que essa parametrização seja da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Nas primeiras operações, é natural ter esse “susto” ao receber a notícia de que a DI estava parametrizada em Canal Cinza.
Em Manaus, após o desembaraço junto à Receita Federal, você tem o prazo de até 72 horas para transmitir a DAI (Declaração Amazonense de Importação) que é o envio de um arquivo eletrônico para SEFAZ com alguns dados da DI, Destinação e Utilização da Mercadoria, Tributação e Inscrição Sefaz.
Para processamento do ICMS, esse procedimento é necessário para todas as empresas instaladas no Estados do Amazonas com Inscrição Estadual ativa.
Após o envio deste arquivo eletrônico, conhecido como DAI, é realizado a análise e feito o processamento da liberação do ICMS. E é neste momento que o sistema parametriza em Canal "Verde" ou Cinza.
Independente da parametrização ao processar a DAI, a mercadoria está apta para sair do recinto, contudo o importador deverá aguardar a parametrização para romper o lacre ou mexer na carga.
Se for parametrizado como Canal Cinza, é necessário, mediante assinatura do "Termo de Lacre para Vistoria", solicitar a vistoria.
O procedimento para vistoria física e documental será iniciado em até 72 horas, lembrando que até a sua liberação (vistoria e análise documental) a mercadoria deverá ficar segregada e não poderá ser utilizada. A violação deste lacre acarretará ao infrator a penalidade de 10% do valor da mercadoria importada.
Outra particularidade é a Liberação de MAPA para inspeção das embalagens de madeira.
Nesse caso, o processo dispõe de um sistema integrado com os terminais, onde o fiscal analisa os processos antes da chegada e por causa do gerenciamento de risco, libera mais de 90% dos processos na triagem, ou seja, os importadores já têm ciência antes mesmo da carga atracar se serão direcionadas para vistoria.
Por isso, cerca de 90% estão liberadas mesmo antes da atracação, as demais, incluindo cargas consolidadas, são analisadas após a recepção da carga pelo terminal e a lista de vistoria segue a sequência de descarga, deixando o processo transparente e eficaz.
Como podemos ver, é fundamental que o operador e todos os envolvidos no procedimento de Operações de Importação na Zona Franca de Manaus, tenham conhecimento sobre essas 3 particularidades, além, é claro, das boa práticas de importação que valem para todos os modais.
*A Academia Pinho é um projeto desenvolvido pelo Grupo Pinho para capacitar e treinar profissionais de Comércio Exterior.