Importação
Por sí só, a importação de qualquer produto tem um grande grau de complexidade. Por esse motivo, um profissional de Comércio Exterior precisa ter um grande conhecimento das boas práticas para começar qualquer procedimento. Porém, existem 5 produtos complexos para importar que se destacam e que exigem muita atenção para evitar problemas para a liberação as mercadorias na Receita Federal. Confira quais são eles nesse post:
O processo de importação envolve a autorização da ANVISA. A empresa precisa ter autorização de funcionamento expedido pela ANVISA e o produto precisa estar devidamente registrado também junto a ANVISA. Antes do desembaraço da mercadoria o importador deve obter licenciamento de importação junto à ANVISA. Todo o processo deve estar muito bem instruído e munido de documentação completa para o seu sucesso.
Brinquedo é feito para brincar, mas na hora de importar, a coisa fica bem séria. O processo é bem delicado pois se trata de produtos que podem trazer risco à saúde - peças que soltam e podem ser engolidas, substâncias tóxicas que não podem ser ingeridas, e por aí vai.
Por isso, toda importação de brinquedos só acontece mediante autorização do INMETRO e assim que a carga chega ao Brasil, são retiradas amostras dos brinquedos para certificação do lote.
A importação só é autorizada quando os testes são realizados e o produto é considerado adequado à legislação do INMETRO.
Antes do seu desembaraço, os produtos de origem animal precisam de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Os documentos instrutivos, como certificados de análises, fitossanitários e origem precisam estar dentro dos parâmetros esperados pelo MAPA.
As importações destes produtos serão fisicamente vistoriados pelo MAPA - para verificação da qualidade e condições de armazenamento dos produtos.
Após o deferimento do licenciamento de importação, os produtos têm sua importação autorizada.
Esse é um processo bastante delicado pois as mercadorias normalmente estão estufadas em contêineres refrigerados (reefers containers) e qualquer discrepância documental resulta no acúmulo de sobrestadias (demurrage) das unidades, além do alto custo de manter os equipamentos conectados à tomadas para garantir a temperatura adequada dos produtos.
Aqui não precisamos nos aprofundar dos motivos de ter um controle ao importação de armas e munições.
Toda a importação de armas e munições precisa de autorização do Exército, especificamente pelo DPFC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados).
Existem categorias distintas de produtos, comumente chamadas de "faixas".
Exemplos de Classificação de Produtos por faixa:
Confira a listagem completa dos produtos e suas faixas aqui.
Aqui temos dois casos:
Para esses "projetos" é necessária a obtenção de autorização especial da Receita Federal. O processo de desembaraço é acompanhado geralmente por peritagem para confirmar que todos os embarques vinculados ao processo tratam-se de peças do referido equipamento a ser montado no Brasil.