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Acordo de Comércio e Cooperação Econômica reduz chances de multas da RFB

Grupo Pinho
October 3, 2022

Acordo de Comércio e Cooperação Econômica reduz chances de multas da RFB

Decreto nº 11.092/2022 determina que intimação de regularização precisa ser feita antes da aplicação da multa

No dia 8 de junho, foi promulgado o Decreto nº 11.092/2022, que trata sobre a repaginação do Acordo de Comércio e Cooperação Econômica firmado entre Brasil e Estados Unidos. A medida é muito benéfica para os importadores brasileiros, considerando a sua simplificação e facilitação no Comércio Exterior. Entre os pontos de destaque está o fato de que, para alguns casos, a Receita Federal do Brasil deverá intimar a regularização de erros antes de poder aplicar qualquer multa aos importadores (Artigo 15).

 

Quais foram os compromissos assumidos pelo Acordo de Comércio e Cooperação Econômica? 

Os artigos dispostos no Decreto Nº 11.092/2022 promovem a facilitação do comércio, a cooperação aduaneira, as boas práticas regulatórias e medidas anticorrupção. Portanto, a transparência e desburocratização dos procedimentos de importação e exportação devem trazer ganhos de eficiência e uma notável redução de custos nas operações. Os principais objetivos são:

  • reforçar a parceria econômica; 
  • facilitar o comércio, investimento e boas práticas regulatórias;
  • garantir procedimentos aduaneiros eficientes e transparentes, visando a redução de custos e assegurar previsibilidade para importadores e exportadores; 
  • estimular a cooperação na área de facilitação de comércio e de aplicação da legislação aduaneira; 
  • minimizar formalidades;
  • melhorar processos regulatórios;
  • promover medidas contra a corrupção; 
  • e fornecer transparência ao público e aos agentes econômicos de todas as dimensões e em todos os setores.

O que diz o Artigo 15 do Decreto Nº 11.092/2022?

O Artigo 15 do Decreto Nº 11.092/2022 trata sobre o fato de que, em alguns casos, a Receita Federal do Brasil (RFB) não pode mais penalizar os importadores sem antes intimá-los a regularizar o erro. Ou seja, aqueles erros simples que ocorriam nos processos (por exemplo, erro de digitação) e acabavam gerando multas, deixam de ser penalizados de imediato. 

Agora, o importador tem a oportunidade de regularizar e evitar esse prejuízo financeiro. É importante ressaltar que a regra trata apenas de erros menores, e não se aplica para erros recorrentes. Contudo, a legislação aduaneira brasileira não deixa claro qual é a definição de erros menores. Porém, subentende-se, que trata-se dos pequenos erros de preenchimento da declaração de importação e que não afetam o controle aduaneiro. 

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