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Decreto nº 11.092/2022 determina que intimação de regularização precisa ser feita antes da aplicação da multa
No dia 8 de junho, foi promulgado o Decreto nº 11.092/2022, que trata sobre a repaginação do Acordo de Comércio e Cooperação Econômica firmado entre Brasil e Estados Unidos. A medida é muito benéfica para os importadores brasileiros, considerando a sua simplificação e facilitação no Comércio Exterior. Entre os pontos de destaque está o fato de que, para alguns casos, a Receita Federal do Brasil deverá intimar a regularização de erros antes de poder aplicar qualquer multa aos importadores (Artigo 15).
Os artigos dispostos no Decreto Nº 11.092/2022 promovem a facilitação do comércio, a cooperação aduaneira, as boas práticas regulatórias e medidas anticorrupção. Portanto, a transparência e desburocratização dos procedimentos de importação e exportação devem trazer ganhos de eficiência e uma notável redução de custos nas operações. Os principais objetivos são:
O Artigo 15 do Decreto Nº 11.092/2022 trata sobre o fato de que, em alguns casos, a Receita Federal do Brasil (RFB) não pode mais penalizar os importadores sem antes intimá-los a regularizar o erro. Ou seja, aqueles erros simples que ocorriam nos processos (por exemplo, erro de digitação) e acabavam gerando multas, deixam de ser penalizados de imediato.
Agora, o importador tem a oportunidade de regularizar e evitar esse prejuízo financeiro. É importante ressaltar que a regra trata apenas de erros menores, e não se aplica para erros recorrentes. Contudo, a legislação aduaneira brasileira não deixa claro qual é a definição de erros menores. Porém, subentende-se, que trata-se dos pequenos erros de preenchimento da declaração de importação e que não afetam o controle aduaneiro.