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Brasil vai assinar acordo com outros 10 países para acelerar liberação de cargas

Grupo Pinho
October 3, 2022

Brasil vai assinar acordo com outros 10 países para acelerar liberação de cargas

Trato beneficia empresas que possuem o selo de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Nesta quinta-feira (19), o Brasil assinará um acordo com Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai para acelerar a liberação de mercadorias importadas e exportadas. De forma prática, essa medida vai ajudar as empresas na redução da burocracia com os outros países. Assim, as aduanas devem reconhecer mutuamente negócios que possuem um bom histórico de cumprimento de regras.

Os beneficiados serão empresas que possuem o selo de Operador Econômico Autorizado (OEA), creditado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Com esse acordo firmado, será feita uma parametrização automática no sistema de arrecadação, que permitirá que a carga seja liberada mais rápido, sem passar pelas etapas de análise e de um eventual canal de conferência. 

O que é o Programa OEA?

O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma colaboração entre o setor público e o privado. A Receita Federal do Brasil ganha tempo para verificar ações criminosas na cadeia de comércio global, enquanto as empresas certificadas recebem mais agilidade, simplificação e desburocratização no fluxo dos seus processos.  Como por exemplo:

Como receber o certificado OEA?

Para receber o certificado OEA, a empresa deve seguir uma série de etapas:

  1. Verificar se é um operador enquadrado:

A empresa precisa ver se está enquadrada em uma das seguintes categorias:

I - Importador;
II - Exportador;
III - Transportador;
IV - Agente de Carga;
V - Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
VI - Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
VII - Operador Portuário;
VIII - Operador Aeroportuário.

  1. Verificar se atende os requisitos de admissibilidade

Nesta etapa, a empresa precisa cumprir os critérios estabelecidos no Artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020:

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Regularidade Fiscal;
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Atuação como interveniente passível de certificação OEA;
  • Autorização para operar em sua área de atuação;
  • Inexistência de indeferimento.

  1. Preencher o questionário de autoavaliação (QAA)

A empresa deve fornecer as seguintes informações e evidências necessárias para a análise da Receita Federal do Brasil (RFB):

  • Informações Gerais: são informações a respeito das operações da empresa, sua participação no comércio exterior, entre outras;
  • Critérios de Elegibilidade: são informações que permitirão à RFB classificar a confiabilidade do operador;
  • Critérios Específicos:  são informações que permitirão à RFB mapear os riscos em relação ao cumprimento dos requisitos.

Como a Pinho auxilia a sua empresa na solicitação do certificado OEA?

Após a empresa cumprir as etapas anteriores, a Receita Federal agenda uma visita no local para verificar se tudo o que foi preenchido está implementado. Se algo não estiver, serão passadas algumas observações de adequação, mas existem casos em que o pedido será indeferido. 

No caso em que o pedido for indeferido, a empresa só pode entrar com um novo requerimento após seis meses. Por isso, o Grupo Pinho auxilia as empresas para que não tenham esse problema, cumprindo três etapas:

  1. A Pinho realiza um diagnóstico para verificar qual é o grau de aderência da empresa em relação aos requisitos OEA;
  2. Com base no diagnóstico, verifica o que precisa ser adequado; 
  3. Realiza uma pré-auditoria interna e, estando tudo conforme, auxilia no requerimento e acompanhamento do pedido de certificação.

Precisa de ajuda? Entre em contato pelo e-mail: comercial@pinho.com.br

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