Importação
Um dos principais fatores que atrasam um processo de importação é relacionado com o documento de Licenciamento de Importação. E quando isso acontece, a carga fica parada gerando custos inesperados para o importador.
Para você não correr o risco de ter uma carga indeferida no Licenciamento de Importação, fique atento a todos os detalhes deste post.
Vale relembrar que a Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas.
A Licença de Importação é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc).
Os erros mais comuns para indeferimento do licenciamento de importação geralmente são por causa da falta de informações relevantes acerca da descrição do produto ou discrepância entre as informações contidas no extrato do licenciamento e certificados apresentados ao anuente.
Também acontecem usualmente indeferimentos em virtude de não apresentação de documentos nos prazos exigidos pelo anuente.
O Governo acompanha através de cálculos estatísticos os preços médios praticados no mercado internacional. Caso o produto esteja com o valor muito inferior ao praticado, e o produto não esteja em falta no mercado nacional, geralmente o órgão anuente solicita maiores explicações para comprovação do preço praticado.
No caso de licença indeferida por causa de discrepância de valores, o importador pode reunir documentos para comprovar que o preço realmente corresponde ao que foi negociado com o fornecedor.
Porém, já adiantamos que dificilmente os órgãos voltam atrás no indeferimento.
De acordo com o artigo 260 das Disposições Finais da Portaria SECEX 23/2011, “em qualquer caso, serão fornecidas informações relativas aos motivos do indeferimento do pedido, assegurado o recurso por parte da empresa interessada, na forma da lei”.
O recurso quanto aos motivos de indeferimento da solicitação do Licenciamento de Importação (LI) poderá ser apresentado via dossiê eletrônico.
Opcionalmente, o recurso poderá ser apresentado mediante processo no Sistema Eletrônico de Informação do Ministério da Economia SEI/ME. Nesse caso, o recurso deverá ser encaminhado para a Coordenação de Importação – COIMP/SUEXT (art. 257-C da Portaria SECEX nº 23/2011).
Se o licenciamento for obtido após o embarque da mercadoria, quando deveria ter sido providenciado antes, o comprador está sujeito a multa que varia de R$ 500 a 30% do valor aduaneiro, além do pagamento do tributo devido e outras sanções - inclusive criminais, se cabíveis.
Todo Licenciamento de Importação tem validade de 90 dias contados a partir do deferimento.
Fazer o embarque após esse prazo também resulta em penalidades. Se o importador não realizar o embarque dentro do prazo o LI vence e não pode ser utilizado, neste caso possivelmente se aplicará a multa de 30% prevista no Art. 706 do Regulamento Aduaneiro.
Qualquer que seja o processo de importação, é exigido uma grande quantidade de documentos e qualquer erro, seja de digitação, um código errado e claro, a falta de alguma informação, fazem com que o importador corra sérios riscos.
Por isso, o importador precisa contar com parceria especializada para garantir o sucesso nos seus processos de importação, principalmente nos processos com tratamento administrativo restritivo com exigência de Licenciamento de Importação, que normalmente são mais delicados do ponto de vista do risco de cometer alguma infração aduaneira ou até mesmo ter sua carga apreendida ou rechaçada.
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