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Classificação Fiscal: o que você precisa saber

Alex Cardoso
October 3, 2022

Classificação Fiscal de Mercadorias: o que você precisa saber

Um assunto que certamente gera desconforto entre os profissionais das áreas contábil, fiscal, de faturamento e de comércio exterior está relacionado à Classificação Fiscal de Mercadorias. É um conhecimento bem específico e aqueles que dependem desta classificação para finalizar seus trabalhos sabem da necessidade de aplicação das regras vigentes e da alta complexidade da matéria. Se o profissional precisa completar uma classificação fiscal de mercadorias, mas não tem certeza, qual deve ser o procedimento a ser seguido para evitar erros que prejudiquem o bom andamento das atividades? Vamos ver neste post as características desta classificação.

Breve histórico da Classificação Fiscal de Mercadorias

Pelo fato de afetarem as operações tanto no mercado interno quanto no mercado externo, as regras a serem seguidas não foram editadas por governantes locais brasileiros. O objetivo inicial, desde o século XIX, era estatístico e para padronizar os produtos que começavam a ser confeccionados em série.

Durante este período, foram criadas várias nomenclaturas e hoje está previsto pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio, da sigla em inglês GATT, conhecido como Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, comumente chamado de Sistema Harmonizado (SH), vigente desde 1988 e sofrendo várias alterações desde então.

Trata-se de uma publicação internacional, cujo objetivo é padronizar todo o fluxo internacional de mercadorias, levantando dados estatísticos e, é claro, servindo de base para os governos aplicarem suas regras tributárias.

Procedimentos para uma correta classificação fiscal de mercadorias

O código padronizado do SH é composto por 6 dígitos, subdivididos em 3 pares sequenciais e independentes entre si, viabilizando a identificação das características de cada mercadoria como origem, matérias-primas que a compõem, aplicação direta dentre outras informações.

O primeiro par de dígitos compõe o capítulo padronizado, podendo ser numerado de 01 a 99, representando os mais diversos tipos de mercadorias existentes. O par que vem na sequência representa a posição que determinado produto ocupa dentro do capítulo respectivo. Neste caso, já com algumas características mais específicas, menos generalizadas que no primeiro par de números.

O quinto dígito representa a subposição de 1º nível e o último dígito representa a subposição de 2º nível, ambos variando de 1 até 9, formando categorias que representam a totalidade de mercadorias que circulam atualmente.

Deve ser salientado que o SH também é composto por Notas Explicativas, chamadas de NESH, trazendo esclarecimentos adicionais necessários para a completa aplicação do SH na classificação das mercadorias.

A Classificação Fiscal de Mercadorias no Brasil

No Brasil, são adotados mais 2 dígitos no fim, fazendo o código ter o 7º e o 8º dígitos, chamados de item e subitem, respectivamente. Esta classificação no Brasil tem o objetivo de facilitar e viabilizar a aplicação fiscal de cada mercadoria, sendo adotado não só pelo Brasil, mas por todos os países signatários do MERCOSUL.

Portanto, para se classificar corretamente as mercadorias no Brasil, além de estar completamente inteirado sobre o SH genérico, o profissional também deverá estudar sobre as normas em vigor no MERCOSUL, além de, é claro, conhecer com detalhes as características dos produtos a serem classificados.

Procedimento para evitar multas por má classificação

Em caso de dúvida com relação à classificação, a Receita Federal é o órgão brasileiro que possui a incumbência de definir as codificações corretas para todos os casos. Sendo assim, antes de classificar um produto, deve-se consultá-la para evitar a incorrência de multas por erros no momento da classificação.

A Classificação Fiscal de Mercadorias é importante, pois padroniza a codificação para os produtos não somente no Brasil, mas também nos outros países signatários do mesmo acordo. No entanto, deve-se atentar para as especificidades brasileiras e, com isso, evitar multas desnecessárias. Esta classificação gera muitos problemas de ordem operacional na sua empresa? Deixe um comentário para nós!

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