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O Coronavírus provocou o isolamento social em todos os continentes, porém ao mesmo tempo uniu as nações com as mesmas preocupações. A Organização Mundial de Saúde (OMS) é composta por especialistas da saúde de mais de 150 países e hoje, é a maior autoridade para monitorar e ajudar os países a manter sua saúde pública durante o surto do COVID-19.
A solução dessa aflição, que diversos países vivem hoje, depende da colaboração internacional de uma nação com as outras. Nessas horas reconhecemos o comércio exterior e as relações internacionais em seu estado fundamental, ou seja, visualizamos as necessidades que os países possuem perante outros e como determinada nação se comporta diante disso.
Com a demanda de produtos médicos hospitalares super aquecida, foi possível identificar condutas de diferentes países. A Europa ignorou sanções impostas e exportou para países que necessitam de produtos. A Índia tentou barrar produtos com Hidroxicloroquina e o governo brasileiro tentou uma relação diplomática na negociação do produtos. Os Estados Unidos compraram o máximo possível de respiradores e materiais, deixando outros países com falta. A China cancelou pedidos do Brasil, França e Canadá para fornecer para o país norte americano.
“A gente espera que a China volte a ter uma produção mais organizada, e a gente espera que os países que exercem o seu poder muito forte de compra já tenham saciado das suas necessidades para que o Brasil possa entrar e comprar a parte para proteger nosso povo.” - Ministro da Saúde - Luiz Henrique Mandetta
O ministro ainda concluiu em seu discurso que espera que “nunca mais o mundo cometa o desatino de fazer 95% da produção de insumos que decidem a vida das pessoas num único país”.
O governo brasileiro e órgãos anuentes estão colaborando para facilitar a entrada de produtos médico-hospitalares no país e garantir o atendimento necessário para a população. Atualmente, exportadores e importadores brasileiros enfrentam barreiras não só tarifárias, mas também burocráticas ao negociar a compra e venda de produtos. Neste artigo será abordado as reduções de barreiras tarifárias e não tarifárias, para que o Brasil consiga suprir sua demanda por produtos que garantem a qualidade do trabalho dos profissionais de saúde e a vitalidade da população.
BARREIRAS BUROCRÁTICAS:
Pensando na escassez de equipamentos respiratórios no Brasil, o governo brasileiro, proibiu a exportação de ventiladores pulmonares e requisitou toda a produção nacional dos equipamentos, fazendo com que a produção da indústria de respiradores precise de autorização do Ministério para ser vendida, mesmo que para órgãos de saúde nacionais.
No dia 17 de março (RDC Nº 348/20202), o diário oficial da união dispõe que o registro de medicamentos podem ser declarados nesta resolução, quando ficar configurada a indicação terapêutica específica para prevenção ou tratamento da doença causada pelo novo Coronavírus ou a disponibilidade esteja ameaçada por desabastecimento, iminente ou instalado, no mercado nacional motivado por razões comprovadamente ligadas ao novo Coronavírus.
No dia 23 de março (RDC N366/2020), houve a resolução, em diário oficial, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde.
A resolução afirma que durante 180 dias, a fabricação e importação de materiais utilizados para combate do coronavírus ficam dispensados de Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.
Os materiais são: máscaras cirúrgicas, artigos de laboratório, respiradores, óculos de proteção, protetores faciais (face shield), vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés, válvulas, circuitos, desinfetantes e conexões respiratórias.
Além disso, no dia 18 de março, a Secretaria da Receita Federal editou novas normas para simplificar e agilizar o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate ao COVID-19. A medida facilitadora do despacho visa ainda mais agilidade para agentes OEA (Operador Econômico Autorizado), como é o caso da Pinho International Logistics.
"A medida visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas" - Receita Federal.
BARREIRAS TARIFÁRIAS:
No dia 17 de março, o ministro da economia divulgou que a Câmara de Comércio Exterior zerou as alíquotas sobre as 50 mercadorias pertencentes às classes de medicamentos, produtos de higiene, saneantes e produtos médicos acabados, suas partes e peças ao combate do novo Coronavírus. Alguns equipamentos, como luvas, chegavam a alíquota de 35%.
Os materiais com alíquota zero são: luvas, álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança, equipamentos respiradores, compressores, vestuário médico, esponjas, entre outros.