Importação
São muitas as dúvidas que surgem quando uma empresa comercial pretende realizar importação de produto com tratamento administrativo restritivo. Um grande exemplo é na hora de fazer a rotulagem de cosméticos importados.
Se você pretende importar cosméticos e ainda não sabe qual é a rotulagem mais adequada ou qual a legislação deve seguir, este post é para você.
Mas primeiro, devemos deixar claro que a rotulagem do produto é apenas uma das diversas exigências que deverão ser cumpridas para o sucesso na operação de importação de cosméticos.
Dentre as demais exigências, citamos a necessidade da empresa estar devidamente habilitada nos sistemas de Comércio Exterior, possuir autorização de funcionamento e alvará sanitário junto à Anvisa e ter os produtos notificados ou registrados também junto à Anvisa (conforme o caso). E claro, respeitar as normas sanitárias para importação e comercialização dos produtos.
A correta rotulagem dos cosméticos e outros produtos com anuência da Anvisa está fundamentada na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 07 de 2015 e suas alterações. O importador deverá estudar as disposições, obrigações, procedimentos e particularidades de acordo com seu produto, mas a rotulagem obrigatória geral deverá conter treze itens:
Esperamos que tenha tirado algumas das suas dúvidas com estas dicas, mas se ainda estiver com muitas dúvidas e precisa de uma assessoria especializada em importação de produtos com anuência da Anvisa, conte com a nossa equipe altamente qualificada de analistas para viabilizar seus negócios internacionais.
PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E FALE AGORA CONOSCO
Para saber mais sobre os Serviços oferecido pelo Grupo Pinho, clique aqui.