Importação

Como fazer a rotulagem de cosméticos importados

Grupo Pinho
October 3, 2022

São muitas as dúvidas que surgem quando uma empresa comercial pretende realizar importação de produto com tratamento administrativo restritivo. Um grande exemplo é na hora de fazer a rotulagem de cosméticos importados.

Se você pretende importar cosméticos e ainda não sabe qual é a rotulagem mais adequada ou qual a legislação deve seguir, este post é para você.

Mas primeiro, devemos deixar claro que a rotulagem do produto é apenas uma das diversas exigências que deverão ser cumpridas para o sucesso na operação de importação de cosméticos.

Dentre as demais exigências, citamos a necessidade da empresa estar devidamente habilitada nos sistemas de Comércio Exterior, possuir autorização de funcionamento e alvará sanitário junto à Anvisa e ter os produtos notificados ou registrados também junto à Anvisa (conforme o caso). E claro, respeitar as normas sanitárias para importação e comercialização dos produtos.

A correta rotulagem dos cosméticos e outros produtos com anuência da Anvisa está fundamentada na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 07 de 2015 e suas alterações. O importador deverá estudar as disposições, obrigações, procedimentos e particularidades de acordo com seu produto, mas a rotulagem obrigatória geral deverá conter treze itens:

Os 13 itens obrigatórios para fazer a rotulagem de cosméticos importados:

Esperamos que tenha tirado algumas das suas dúvidas com estas dicas, mas se ainda estiver com muitas dúvidas e precisa de uma assessoria especializada em importação de produtos com anuência da Anvisa, conte com a nossa equipe altamente qualificada de analistas para viabilizar seus negócios internacionais.

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