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Decreto nº 11.090 exclui valor da capatazia e reduz custos de importação

Grupo Pinho
October 3, 2022

Decreto nº 11.090 exclui valor da capatazia e reduz custos de importação

 Redução estabelecida no Decreto nº 11.090 é realizada na base de cálculo do imposto de importação

No dia 7 de junho, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº 11.090 que exclui o valor da capatazia da base de cálculo do imposto de importação. Sendo assim, foi alterado o inciso II do artigo 77 do decreto nº 6.759, do ano de 2009, que trata da administração das atividades aduaneiras, da fiscalização, do controle e da tributação das operações de comércio exterior.

O que é capatazia? 

A capatazia também é conhecida como Taxa de Manuseio do Terminal. Portanto, está ligada às atividades realizadas durante o deslocamento de uma carga, do navio, até a verificação da Receita Federal do Brasil (RFB) e passagem pela alfândega. A taxa inclui:

  • recebimento;
  • conferência;
  • transporte interno; 
  • abertura de volumes para a conferência aduaneira;
  • manipulação;
  • arrumação e entrega;
  • carregamento e descarga de embarcações.

Quais mudanças o Decreto nº 11.090 traz para o comércio exterior? 

Com o Decreto e exclusão da capatazia será possível: 

  • reduzir os custos de importação;
  • promover uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade;
  • integração do país aos fluxos globais de comércio. 

Essa mudança é muito positiva para os consumidores e as empresas instaladas no Brasil. Aliás, essa é uma forma de aumentar a competitividade do país e promover a abertura comercial.

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