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Comex
Redução estabelecida no Decreto nº 11.090 é realizada na base de cálculo do imposto de importação
No dia 7 de junho, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº 11.090 que exclui o valor da capatazia da base de cálculo do imposto de importação. Sendo assim, foi alterado o inciso II do artigo 77 do decreto nº 6.759, do ano de 2009, que trata da administração das atividades aduaneiras, da fiscalização, do controle e da tributação das operações de comércio exterior.
A capatazia também é conhecida como Taxa de Manuseio do Terminal. Portanto, está ligada às atividades realizadas durante o deslocamento de uma carga, do navio, até a verificação da Receita Federal do Brasil (RFB) e passagem pela alfândega. A taxa inclui:
Com o Decreto e exclusão da capatazia será possível:
Essa mudança é muito positiva para os consumidores e as empresas instaladas no Brasil. Aliás, essa é uma forma de aumentar a competitividade do país e promover a abertura comercial.