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Comex
O regime de Drawback ganha a cada ano mais importância no mercado de Comércio Exterior. Um regime praticamente obrigatório para quem deseja exportar produtos com grande competitividade.
De maneira simples, os principais benefícios do Drawback são fiscais e financeiros. Já que não havendo o recolhimento de tributos, há redução nos encargos e custos financeiros/fiscais, que influenciam diretamente no fluxo de caixa da empresa. Por isso, é uma ótima forma de ganhar competitividade no mercado internacional.
Porém, o Drawback ainda gera muitas dúvidas, e nesse post, iremos explicar o conceito básico e suas modalidades.
O regime aduaneiro especial de Drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na:
Suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
A importância do benefício é tanta que na média dos últimos 4 (quatro) anos, correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal.
No âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as normas vinculadas às operações de Drawback estão reproduzidas na portaria Secex 23/2011. Clique aqui para ler.
Confira as 3 Modalidades de Drawback disponíveis atualmente.
A primeira modalidade consiste em:
Isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra mercadoria importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.
Basicamente, na modalidade de isenção você importa produtos para repor seu estoque utilizado na exportação.
Já nessa segunda modalidade, a suspensão dos tributos é incidente na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado.
No Drawback de Suspensão, você importa produtos que ainda vai utilizar em seu processo produtivo para uma futura exportação.
A terceira modalidade trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
O Drawback de Restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.
Tanto no Drawback de Isenção, quanto no de Suspensão, destacam-se ainda duas operações especiais : Drawback Intermediário e Drawback para Embarcação.
O Drawback Intermediário consiste em:
Importação, por empresas denominadas Fabricantes-Intermediários, de mercadoria para industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas denominadas Industriais-Exportadoras e utilizada na industrialização de produto final destinado à exportação.
O Drawback para Embarcação refere-se à importação de mercadoria para industrialização de embarcação e venda no mercado interno.
O regime especial de Drawback tem um sistema específico de controle para tais operações: Sistema Drawback Eletrônico.
As principais funções do sistema são:
O Ato Concessório é emitido em nome da empresa industrial ou comercial que, após realizar a importação, envia a mercadoria para o estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria detentora do Drawback.
A empresa deve, tanto na modalidade de isenção como na de suspensão de tributos, utilizar o Relatório Unificado de Drawback para informar os documentos registrados no SISCOMEX , tais como:
Esses documentos, identificados no Relatório Unificado de Drawback, comprovam as operações de importação e exportação vinculadas ao regime especial de tributação e devem estar vinculados ao Ato Concessório para o processamento de sua baixa no sistema.
O regime de Drawback concede isenção ou suspensão de:
As exportações vinculadas ao Regime de Drawback estão sujeitas às normas gerais em vigor para o produto, inclusive quanto ao tratamento administrativo aplicável.
Onde ficar atento:
Um mesmo Registro de Exportação - RE não pode ser utilizado para comprovação de Atos Concessórios de Drawback distintos de uma mesma beneficiária - é obrigatória a vinculação do Registro de Exportação - RE ao Ato Concessório de Drawback .
A concessão do Regime Especial de Drawback não assegura a obtenção de cota de importação para mercadoria ou de exportação para produto sujeito a contingenciamento, nem exime a importação e a exportação da anuência prévia de outros órgãos, quando for o caso.
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