Importação
A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é um documento que compõe uma obrigação acessória para as empresas que trabalham com insumos importados no seu processo de fabricação. Desde o fim do ano de 2013, essas empresas são obrigadas a evidenciar em suas notas fiscais o número da FCI correspondente. Vamos ver neste post, além do que é uma FCI propriamente dita, as suas características, o seu conteúdo e as suas particularidades com relação à entrega por parte das empresas.
É uma ficha que controla a quantidade de matéria-prima importada no produto acabado que é comercializado ao distribuidor ou ao consumidor final. Não importa a quantidade de insumos importados que um produto possua. Se tal situação ocorrer, a empresa que efetuou a industrialização deverá preencher a FCI com o código do produto, além da descrição e do código NCM.
Também devem constar o GTIN, que é o Global Trade Item Number, representando uma espécie de padrão para a codificação de itens comerciais, a unidade de medida seguindo os padrões ISO, a quantidade importada de matéria-prima, além do valor de saída interestadual e o conteúdo calculado da importação.
Qualquer empresa que beneficie produtos utilizando matérias-primas importadas possuem a obrigação de entregar a FCI, não importando qual é o tipo de industrialização. Apenas o fato de ser utilizada matéria-prima importada em qualquer quantidade já é o suficiente para se gerar tal obrigação.
A FCI deve ser apresentada com periodicidade mensal ou, alternativamente, em momento prévio à saída do produto acabado para o comprador. Ela deve ser transmitida eletronicamente ao gestor tributário e este retorna as chaves respectivas para a FCI em questão.
Quando a CAMEX identificar e atestar que não há similar nacional para o produto em questão por meio de lista ordinária e discricionária ou nos casos de importação por conta e ordem ou por encomenda, a empresa importadora não precisará emitir FCI respectiva. Nestes dois últimos casos, a responsabilidade é de quem fez a encomenda.
Adicionalmente, quando o produto for importado e não tiver passado por qualquer processo de beneficiamento em terras brasileiras, a empresa não terá a obrigação de entregar a FCI aos órgãos competentes.
No caso de revenda, apenas o controle dos lotes comercializados com FCI deve ser feito e também deve ser reencaminhada a chave destes produtos na nota fiscal eletrônica. Neste caso, o controle do estoque deve ser feito imprescindivelmente por lotes e com a utilização do método PEPS, seguindo orientações dos órgãos governamentais.
Na própria nota fiscal eletrônica, há a função específica para os revendedores, o que facilita a transmissão dos dados para a administração tributária, seguindo quase os mesmos parâmetros das empresas que realizam a industrialização, mas com menos obrigatoriedades.
A Ficha de Conteúdo de Importação é uma obrigação acessória e o seu correto envio e controle se apresentam como uma obrigação acessória de qualquer empresa que beneficie produtos com insumos importados. Portanto, se os seus controles não estão funcionando da maneira que você gostaria, busque evitar problemas de ordem tributária. Como é o seu controle relacionado às FCIs? Deixe um comentário para nós!