Economia
Nas ações de enfrentamento da pandemia do COVID-19, através do Decreto 4.474/2020, o Governo do Paraná amplia o programa Paraná Competitivo (hora aprovado pelo Decreto 6.434/2017), buscando tornar as empresas instaladas no Estados mais competitivas no cenário nacional.
Dentro do programa, através de concessão de crédito presumido, reduz a carga tributária sobre operações de comércio eletrônico (ART. 11-A), e sobre as operações de saídas de mercadorias importadas através dos portos e aeroportos paranaenses (ART. 11-C).
O decreto já está em vigor desde o dia 08 de abril de 2020 e permite a ampliação dos setores produtivos e comerciais em todo o Estado, com o objetivo de atrair novos investimentos, gerar emprego e renda, bem como manter as atividades empresariais, visando a manutenção da competitividade das empresas paranaenses.
Vale destacar que o desembaraço aduaneiro deve ocorrer impreterivelmente no Estado do Paraná, utilizando as estruturas portuárias e aeroportuárias paranaenses.
Redução gradativa
A aplicação do crédito é estipulada proporcionalmente à alíquota de cada operação. Por exemplo as operações de e-commerce com alíquota de 12% na saída de mercadorias, após a aplicação do crédito presumido, resultará em alíquota efetiva de recolhimento de 2% do valor total da operação.
Contudo, é importante salientar que esses créditos deverão ser utilizados em substituição aos créditos escriturais normais e não poderão ser cumulados com quaisquer outros benefícios fiscais que reduzam a carga tributária efetiva do ICMS.
Para saber mais sobre o benefício, entender se sua empresa se enquadra nessas questões entre em contato conosco.