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Comex
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são códigos designados para cada produto que representam a mercadoria em países que fazem parte do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul).
O objetivo da utilização das NCMs é a determinação dos tributos, controle estatístico dos produtos e para efeitos de regimes aduaneiros especiais, tratamentos administrativos e anuências.
A NCM tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, desenvolvido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e que é conhecido no Comércio Exterior como HS Code. Portanto, os seis primeiros dígitos de uma NCM são os mesmos do HS Code.
No comércio exterior é utilizado o código NCM composto por 8 dígitos que devem ser classificados em Capítulo, Posição, Subposição, Item e Subitem.
Desde o momento da cotação até a chegada da carga no destino é necessário conhecer a classificação do produto, pois ela será necessária em diferentes momentos da operação de Comércio Exterior. Sua revisão traz conformidade no processo aduaneiro e eventuais ganhos evitando multas, custos e atrasos por classificação incorreta.
Baseado nas NCMs, o governo define políticas de defesa comercial e determina a incidência de tributos, portanto é ideal que o contribuinte conheça a nomenclatura, para obter segurança fiscal ao recolher os impostos.
É através da análise da NCM que será definido se a mercadoria precisa ou não de licenças, permissões, certificados ou outros documentos pertinentes a entrada ou saída da mercadoria no país. Os benefícios fiscais ou regimes especiais que podem ser aplicados, EX-tarifários, por exemplo também exigem a análise prévia da NCM. Se a mercadoria for classificada erroneamente esses benefícios podem não ser percebidos, a carga pode chegar no Brasil sem as licenças necessárias, causando diversas consequências onerosas ao processo.
Se houver erros nas documentações multas serão aplicadas pela Receita Federal que estipulou a penalidade de 1% do valor aduaneiro, sendo R$500,00 o mínimo e 10% do valor da Declaração de Importação o máximo (Art. 711, I, do Regulamento Aduaneiro).
Na emissão do CE mercante há a exigência dos quatro primeiro dígitos da NCM, portanto eles devem estar lançados no sistema com pelo menos 48 horas antes da atracação do navio no porto de destino.
Se o armador não lançar as NCMs corretas no CE Master há a necessidade de retificação do mesmo para a emissão do CE House. Em caso de NCMs erradas no CE House, haverá problemas para emitir a Declaração de Importação ou realizar a Declaração de Trânsito Aduaneiro. Nesses casos o CE Mercante deve ser retificado, atrasando o processo, trazendo mais custos e em alguns casos até a cobrança de armazenagem.
A Nomenclatura Comum do Mercosul é necessária em diferentes etapas do Comércio Exterior e importante para todos os players da área, há diversas consequências se for classificada erroneamente entre elas, multas, taxas para retificação, atrasos e perdas de benefícios fiscais.