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Comex
Com a mudança, foi aprimorada a estrutura da antiga IN SRF 327/2003
No dia 1 de julho de 2022, entrou em vigor a Instrução Normativa (IN) 2090/2022, que trouxe adaptações e avanços para as regras de formulação do valor aduaneiro, em concordância com o acordo de valoração aduaneira (AVA/GATT). Com a mudança, foi aprimorada a estrutura da antiga IN SRF 327/2003, que estabelecia normas e procedimentos para a declaração e controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.
A valoração aduaneira é um sistema utilizado para determinar o valor correto das mercadorias importadas, evitando fraudes e assegurando que o pagamento dos impostos seja efetuado corretamente. Os métodos previstos são:
Com os métodos é possível calcular o valor aduaneiro, que servirá para o cálculo dos impostos de importação e exportação de cada país.
Com a vigência da IN 2090/2022, algumas mudanças ocorreram no Comércio Exterior. São elas:
Com isso, podemos entender que a valoração aduaneira é um ponto crucial para as empresas do Comércio Exterior, pois ela é a base de cálculo para o Imposto de Importação, PIS/COFINS - Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na modalidade de importação.
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