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Normativa 2090/2022 traz avanços para o Comércio Exterior 

Grupo Pinho
October 3, 2022

Normativa 2090/2022 traz avanços para o Comércio Exterior 

Com a mudança, foi aprimorada a estrutura da antiga IN SRF 327/2003

No dia 1 de julho de 2022, entrou em vigor a Instrução Normativa (IN) 2090/2022, que trouxe adaptações e avanços para as regras de formulação do valor aduaneiro, em concordância com o acordo de valoração aduaneira (AVA/GATT). Com a mudança, foi aprimorada a estrutura da antiga IN SRF 327/2003, que estabelecia normas e procedimentos para a declaração e controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.

Entenda as regras de Valoração Aduaneira:

A valoração aduaneira é um sistema utilizado para determinar o valor correto das mercadorias importadas, evitando fraudes e assegurando que o pagamento dos impostos seja efetuado corretamente. Os métodos previstos são:

  • 1º Método - Valor da transação
  • 2º Método - Valor de bens idênticos
  • 3º Método - Valor de bens similares
  • 4º Método - Valor dedutivo
  • 5º Método -  Valor computado
  • 6º Método - Critérios Razoáveis 

Com os métodos é possível calcular o valor aduaneiro, que servirá para o cálculo dos impostos de importação e exportação de cada país.  

O que mudou com a normativa 2090/2022?

Com a vigência da IN 2090/2022, algumas mudanças ocorreram no Comércio Exterior. São elas: 

  • Os royalties passaram a compor o valor aduaneiro quando relacionados aos insumos de mercadorias produzidas no exterior;
  • A normativa permite a utilização de demonstrativos sobre a apuração do lucro real para fins de regras de preços de transferência, como método de comprovação de que não houve influência no preço praticado entre empresas relacionadas;
  • A verificação da adequação do valor aduaneiro agora ocorrerá após o desembaraço aduaneiro;
  • A retirada da taxa de capatazia sobre a base de cálculo do imposto de importação;
  • Exclusão do valor aduaneiro dos gastos de carga, descarga e manuseio no território nacional e inclusão da forma de comprovação dessas despesas. 

Com isso, podemos entender que a valoração aduaneira é um ponto crucial para as empresas do Comércio Exterior, pois ela é a base de cálculo para o Imposto de Importação, PIS/COFINS - Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na modalidade de importação. 

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