Exportação

Nota Fiscal de Exportação: Entenda todas as informações para evitar futuras multas.

Grupo Pinho
October 3, 2022

O momento de gerar uma Nota Fiscal de Exportação sempre gera dúvidas, principalmente para quem ainda não tem muita experiência.

Desde 2018, quando entrou em operação a obrigatoriedade da Declaração Única de Exportação (Due-E), essa etapa ficou ainda mais importante, já que passou a ser integrada com a NF-E.

Ou seja, há campos que são totalmente vinculados e não podem ser alterados no momento do registro da DU-E.  Devido a isso, caso tenha algum erro na Nota Fiscal de Exportação consequentemente a declaração também terá informações incorretas, refletindo no despacho, podendo inclusive gerar multas e atrasos na exportação.

No caso de erros com as Notas Fiscais de Exportação, o exportador estará sujeito à multas com alíquotas de 1% do valor aduaneiro e mínimo de R$ 500,00 o que se torna um risco considerável monta aos usuários.

Por isso, resolvemos explicar os campos que constituem a Nota Fiscal de Exportação, justamente para evitar problemas futuros referentes à ela.

Vale lembrar que essas informações são de obrigação do setor contábil do exportador, e no Grupo Pinho, todas as informações citadas são repassadas ao cliente e analisadas quando o consultor de exportação recebe a nota fiscal.

Entenda os principais Campos da Nota Fiscal de Exportação

Dados da empresa emitente (exportador): O emissor da NF-E de exportação é o exportador, esse é o local para indicar os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, inscrição estadual e municipal.

Informações do cliente (destinatário): Dados do importador, tome cuidado em informar corretamente o país com o respectivo código. País do Importador migra automaticamente para a DU-E portanto o código deve estar de acordo.

Tire suas Dúvidas sobre os dados dos produtos na NF-E

Descrição dos produtos:

É crucial que a descrição do produto constante da nota fiscal permita sua perfeita identificação, atendendo assim ao disposto na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 413 do Decreto Nº 7.212/2010, e também ao disposto no inciso III, do § 2º, do Art. 69 da Lei 10.833/2003.

Neste campo você deve descrever da forma mais detalhada possível quais são os produtos vendidos e suas características.

Os dados vão variar conforme o tipo do seu produto, mas inclua:

● Nome.

● Marca, modelo.

● Série, tamanho e qualquer outros dados que ajudem na identificação de seu produto.

Em caso de sua DU-E ser parametrizada em canal laranja ou vermelho, o fiscal da Receita irá analisar se estas informações estão de acordo com a respectiva NCM do produto.

OBS: Caso o tamanho do campo da NF-e não seja suficiente para descrever de forma completa a mercadoria, o declarante deve utilizar o campo “descrição complementar da mercadoria” da DU-E. Leia aqui.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

Aqui, novamente é preciso de atenção. No momento de preencher os dados da Nota Fiscal de Exportação é imprescindível que o código NCM esteja correto, já que ele também migrará automaticamente para a DU-E.

CFOP na Nota Fiscal de Exportação

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) trata-se de um código de 4 dígitos, onde o primeiro dígito identifica a entrada ou saída de mercadorias.

No caso das exportações, o número “7” indica que é uma saída de mercadorias do país.

Apenas notas do grupo 7 podem instruir o despacho aduaneiro, assim sendo são elas que são vinculadas à DU-E.

Quantidade Comercializada e Unidade de medida Comercializada:

Essa é a hora de informar a quantidade vendida de cada produto, e a respectiva unidade de medida exemplo: Peças, Unidades, KG, etc.

Quantidade Tributável e Unidade de medida Tributável:

Aqui é um campo onde gera muita dúvida já que são parecidos com o campo acima.

A quantidade e a unidade tributável é equivalente ao campo estatístico na DU-E. Sempre que necessário, consulte a tabela de NCM e as respectivas unidades de medidas.

A unidade tributável utilizada deve ser a mesma que a considerada pela NCM.

Exemplo: Para a NCM 2008.20.90 a unidade estatística/ tributável é quilograma liquido, então por mais que vocês comercializam como UNIDADE, no campo de "unidade tributável" que estará dentro da nota fiscal, deve ser considerado KG e a quantidade deve ser o peso líquido.

Peso Líquido e Peso Bruto:

Aqui é importante notar que nesse campo deve ser informado o peso somente do item para peso líquido e o peso do item mais a embalagem no campo de peso bruto (a menos que o item esteja sendo enviado sem embalagem, aí sim serão iguais).

Atenção: Qualquer erro nos campos de NCM e descrição de mercadoria quando identificados após a DU-E averbada farão o exportador ter que realizar a substituição das Notas Fiscais de Exportação para fins de Retificação.

OUTRAS DÚVIDAS FREQUENTES:

TAXA DE CONVERSÃO:

Essa é uma outra dúvida muito comum é sobre a taxa de conversão que deve ser utilizada para emitir a Nota Fiscal de Exportação.

Para conversão, deve ser considerada a taxa de compra ao dia anterior à emissão da nota fiscal. A mesma é encontrada no site do Bacen.

IMPOSTOS:

O Brasil oferece incentivos fiscais para a exportação, por isso, não há incidência de tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI.

Quanto ao Imposto de Exportação (IE) apenas poucos produtos têm incidência, recentemente escrevemos sobre este tema.

Como no caso de cigarros que contenham tabaco (NCM 2402.20.00) e Armas e munições, suas partes e acessórios.

NOTA FISCAL FORMULÁRIO NA EXPORTAÇÃO

Por sermos um grande exportador de grãos e produtos do agronegócio, e o produtor rural, por exemplo, ainda não ter a obrigatoriedade de utilizar a NF-E, é comum vermos Nota Fiscal em Formulário vinculados na DU-E.

Para evitar problemas, sempre tenha uma boa equipe para auxiliar todos os seus processos na exportação. O Grupo Pinho atua há mais de 80 anos promovendo excelência nos processos logísticos.

Para mais informações sobre os nossos serviços, acesse aqui

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