Exportação
O momento de gerar uma Nota Fiscal de Exportação sempre gera dúvidas, principalmente para quem ainda não tem muita experiência.
Desde 2018, quando entrou em operação a obrigatoriedade da Declaração Única de Exportação (Due-E), essa etapa ficou ainda mais importante, já que passou a ser integrada com a NF-E.
Ou seja, há campos que são totalmente vinculados e não podem ser alterados no momento do registro da DU-E. Devido a isso, caso tenha algum erro na Nota Fiscal de Exportação consequentemente a declaração também terá informações incorretas, refletindo no despacho, podendo inclusive gerar multas e atrasos na exportação.
No caso de erros com as Notas Fiscais de Exportação, o exportador estará sujeito à multas com alíquotas de 1% do valor aduaneiro e mínimo de R$ 500,00 o que se torna um risco considerável monta aos usuários.
Por isso, resolvemos explicar os campos que constituem a Nota Fiscal de Exportação, justamente para evitar problemas futuros referentes à ela.
Vale lembrar que essas informações são de obrigação do setor contábil do exportador, e no Grupo Pinho, todas as informações citadas são repassadas ao cliente e analisadas quando o consultor de exportação recebe a nota fiscal.
Dados da empresa emitente (exportador): O emissor da NF-E de exportação é o exportador, esse é o local para indicar os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, inscrição estadual e municipal.
Informações do cliente (destinatário): Dados do importador, tome cuidado em informar corretamente o país com o respectivo código. País do Importador migra automaticamente para a DU-E portanto o código deve estar de acordo.
Descrição dos produtos:
É crucial que a descrição do produto constante da nota fiscal permita sua perfeita identificação, atendendo assim ao disposto na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 413 do Decreto Nº 7.212/2010, e também ao disposto no inciso III, do § 2º, do Art. 69 da Lei 10.833/2003.
Neste campo você deve descrever da forma mais detalhada possível quais são os produtos vendidos e suas características.
Os dados vão variar conforme o tipo do seu produto, mas inclua:
● Nome.
● Marca, modelo.
● Série, tamanho e qualquer outros dados que ajudem na identificação de seu produto.
Em caso de sua DU-E ser parametrizada em canal laranja ou vermelho, o fiscal da Receita irá analisar se estas informações estão de acordo com a respectiva NCM do produto.
OBS: Caso o tamanho do campo da NF-e não seja suficiente para descrever de forma completa a mercadoria, o declarante deve utilizar o campo “descrição complementar da mercadoria” da DU-E. Leia aqui.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Aqui, novamente é preciso de atenção. No momento de preencher os dados da Nota Fiscal de Exportação é imprescindível que o código NCM esteja correto, já que ele também migrará automaticamente para a DU-E.
CFOP na Nota Fiscal de Exportação
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) trata-se de um código de 4 dígitos, onde o primeiro dígito identifica a entrada ou saída de mercadorias.
No caso das exportações, o número “7” indica que é uma saída de mercadorias do país.
Apenas notas do grupo 7 podem instruir o despacho aduaneiro, assim sendo são elas que são vinculadas à DU-E.
Quantidade Comercializada e Unidade de medida Comercializada:
Essa é a hora de informar a quantidade vendida de cada produto, e a respectiva unidade de medida exemplo: Peças, Unidades, KG, etc.
Quantidade Tributável e Unidade de medida Tributável:
Aqui é um campo onde gera muita dúvida já que são parecidos com o campo acima.
A quantidade e a unidade tributável é equivalente ao campo estatístico na DU-E. Sempre que necessário, consulte a tabela de NCM e as respectivas unidades de medidas.
A unidade tributável utilizada deve ser a mesma que a considerada pela NCM.
Exemplo: Para a NCM 2008.20.90 a unidade estatística/ tributável é quilograma liquido, então por mais que vocês comercializam como UNIDADE, no campo de "unidade tributável" que estará dentro da nota fiscal, deve ser considerado KG e a quantidade deve ser o peso líquido.
Peso Líquido e Peso Bruto:
Aqui é importante notar que nesse campo deve ser informado o peso somente do item para peso líquido e o peso do item mais a embalagem no campo de peso bruto (a menos que o item esteja sendo enviado sem embalagem, aí sim serão iguais).
Atenção: Qualquer erro nos campos de NCM e descrição de mercadoria quando identificados após a DU-E averbada farão o exportador ter que realizar a substituição das Notas Fiscais de Exportação para fins de Retificação.
TAXA DE CONVERSÃO:
Essa é uma outra dúvida muito comum é sobre a taxa de conversão que deve ser utilizada para emitir a Nota Fiscal de Exportação.
Para conversão, deve ser considerada a taxa de compra ao dia anterior à emissão da nota fiscal. A mesma é encontrada no site do Bacen.
IMPOSTOS:
O Brasil oferece incentivos fiscais para a exportação, por isso, não há incidência de tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI.
Quanto ao Imposto de Exportação (IE) apenas poucos produtos têm incidência, recentemente escrevemos sobre este tema.
Como no caso de cigarros que contenham tabaco (NCM 2402.20.00) e Armas e munições, suas partes e acessórios.
NOTA FISCAL FORMULÁRIO NA EXPORTAÇÃO
Por sermos um grande exportador de grãos e produtos do agronegócio, e o produtor rural, por exemplo, ainda não ter a obrigatoriedade de utilizar a NF-E, é comum vermos Nota Fiscal em Formulário vinculados na DU-E.
Para evitar problemas, sempre tenha uma boa equipe para auxiliar todos os seus processos na exportação. O Grupo Pinho atua há mais de 80 anos promovendo excelência nos processos logísticos.
Para mais informações sobre os nossos serviços, acesse aqui