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Economia

O MAPA barrou sua carga por sua embalagem não estar de acordo?

HomeBlogO MAPA barrou sua carga por sua embalagem não estar de acordo?
Pedro R. F. de Souza
February 5, 2020

A fiscalização do Ministério da Agricultura Brasileiro, em atendimento às normativas internacionais dos quais somos signatários, vêm intensificando as inspeções de embalagens de madeira das mercadorias durante os processos logísticos internacionais no Brasil, o que tem causado grande transtorno para a comunidade de exportadores e importadores brasileiros.

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Leia a cartilha (nas versões PORTUGUÊS e INGLÊS) desenvolvida para ajudar na conscientização dos participantes da cadeia logística.

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É sabido que os países signatários da Convenção Internacional de Proteção Ambiental (IPPC) estão sujeitos às regras internacionais de proteção e adequação das embalagens de transporte, adotando a marca ISPM-15 como obrigatória para as embalagens de madeira, nos termos da legislação.

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As Condições Internacionais de Compra e Venda - Incoterms definem em suas regras gerais os conceitos de embalagem:

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- Embalagens dos produtos para cumprir quaisquer requisitos previstos no contrato de venda;

- As embalagens dos produtos para que estes estejam adequados para o transporte;


Dentre as obrigações anotadas nos Incoterms, existe a instrução abaixo, elencada dentre as obrigações do Vendedor:


A.9 - Verificação - Embalagem - Marcação / Inspeção de mercadorias:

- O vendedor deve pagar os custos dessas operações, quando necessárias para entregar os bens em conformidade, bem como o custo de qualquer inspeção pré-embarque obrigatória pelo país de exportação, inclusive fornecer embalagem adequada para o transporte, salvo quando o comprador der instruções em contrário.


Considerando que a IPPC define como embalagem adequada "aquela devidamente tratada e carimbada", não resta dúvida quanto a responsabilidade do vendedor em entregar a embalagem adequada, aos olhos dos Incoterms e da IPPC, ao comprador.


Ponto importante a destacar é que em toda a base de estudos disponível sobre o tema, fica clara a necessidade da formalização destas condições no contrato de compra e venda para evitar ruídos nas comunicações durante os processos logísticos.


Se tiver interesse em saber mais sobre este tema ou tenha dúvida em outro assunto relacionado ao comércio exterior brasileiro, entre em contato conosco!

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