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O programa Operador Econômico Autorizado (OEA) foi criado em 2005 em Bruxelas, mas teve sua primeira fase implantada no Brasil em 2005. O objetivo inicial do OEA era a integração entre as aduanas e todos os envolvidos do comércio global para atingir cooperação, consulta e comunicação.
Cooperação: Visa a assistência entre os intervenientes certificados para a facilitação das operações;
Comunicação: Visa o entendimento e confiança entre as partes;
Consulta: Visa o intercâmbio de informações entre os intervenientes – sempre observando a confidencialidade das operações.
O programa é uma colaboração entre setor público e privado.Enquanto a Receita Federal e sociedade ganham com mais controle para verificar ações criminosas na cadeia de comércio global. Os intervenientes certificados devem receber mais agilidade, simplificação e desburocratização no fluxo de seus processos.
Além disso, os países que utilizam essa certificação possuem reconhecimento internacional de boas práticas.
A participação deve ser realizada de forma voluntária, porém a empresa que optar por não ser vinculada no OEA não poderá usufruir dos benefícios.
Os intervenientes do comércio exterior que podem participar são: importador, exportador, transportador, agente de carga, recinto alfandegado, operador portuário e aeroportuário.
Em outubro de 2018, a RFB revogou a Intrução Normativa e houve a Exclusão dos Despachantes Aduaneiros do Programa OEA, portanto não é mais possível sua certificação.
Para que qualquer um dos intervenientes citados consiga adquirir a certificação de Operador Econômico Autorizado é preciso a comprovação da excelência em operações do Comércio Exterior.
As certificações são dividas em diferente níveis, portanto os são concedidos da seguinte forma:
Abaixo nota-se a tabela disponível pela RFBR, onde é possível analisar quais intervenientes podem usufruir de determinados benefícios:
É importante ressaltar que em uma operação quanto mais intervenientes forem certificados no OEA, mais benefícios haverá para a operação como um todo.
O processo de certificação de uma empresa na OEA consiste na gestão de riscos em algumas etapas:
1- Conhecer os riscos;
2- Combater os riscos;
3- Monitorar os processos de trabalho;
Dessa forma, a Receita Federal analisará todos os procedimentos operacionais da empresa que solicitar a certificação, que deve comprovar seus métodos de trabalho.
Para solicitar o requerimento é necessário acessar a área “Certificação OEA” no SISCOMEX e clicar na opção Responsável Legal, onde o primeiro acesso deve ocorrer pelo e-CPF.
Na sequência identifique o CNPJ da empresa que irá atuar na cadeia logística e clique em Requerimento
No requerimento deve ser adicionado qual modalidade (nível) a empresa deseja participar, que tipo de interveniente a empresa é, e o CNPJ da matriz da empresa.
Após o envio do requerimento, a empresa deve selecionar a ciência no termo de compromisso, que diz respeito a transparência que o operador deve possuir perante a RFBR.
Se o requerimento for aprovado, ainda há critérios de elegibilidade que devem ser comprovados, e por fim uma avaliação presencial com funcionários da RFBR que entrevistam os colaboradores da empresa, apresentam o plano OEA e avaliam as medidas de gerenciamento de risco por parte da empresa.
A OEA é um programa que trará benefícios a longo prazo, é importante possuir esse certificado para comprovar idoneidade das operações de Comércio Exterior e usufruir dos benefícios já disponíveis pelo programa.