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OEA - Porque, quando e como obter a certificação

HomeBlogOEA - Porque, quando e como obter a certificação
Kauana Pacheco 
February 5, 2020

O programa Operador Econômico Autorizado (OEA) foi criado em 2005 em Bruxelas, mas teve sua primeira fase implantada no Brasil em 2005. O objetivo inicial do OEA era a integração entre as aduanas e todos os envolvidos do comércio global para atingir cooperação, consulta e comunicação.


Cooperação: Visa a assistência entre os intervenientes certificados para a facilitação das operações;


Comunicação: Visa o entendimento e confiança entre as partes;


Consulta: Visa o  intercâmbio de informações entre os intervenientes – sempre observando a confidencialidade das operações.


O programa é uma colaboração entre setor público e privado.Enquanto a Receita Federal e sociedade ganham com mais controle para verificar ações criminosas na cadeia de comércio global. Os intervenientes certificados devem receber mais agilidade, simplificação e desburocratização no fluxo de seus processos.  


Além disso, os países que utilizam essa certificação possuem reconhecimento internacional de boas práticas.

Quem pode participar e quando?


A participação deve ser realizada de forma voluntária, porém a empresa que optar por não ser vinculada no OEA não poderá usufruir dos benefícios.


Os intervenientes do comércio exterior que podem participar são: importador, exportador, transportador, agente de carga, recinto alfandegado, operador portuário e aeroportuário.


Em outubro de 2018, a RFB revogou a Intrução Normativa e houve a Exclusão dos Despachantes Aduaneiros do Programa OEA, portanto não é mais possível sua certificação.

‍

Para que qualquer um dos intervenientes citados consiga adquirir a certificação de Operador Econômico Autorizado é preciso a comprovação da excelência em operações do Comércio Exterior. 


Quais são os benefícios da certificação OEA?


As certificações são dividas em diferente níveis, portanto os são concedidos da seguinte forma:


Para todas as modalidades, independente do nível de certificação:


  • Divulgação no site da RFB, mediante solicitação;
  • Permissão de utilização da Logomarca "AEO” (Authorized Economic Operator);


  • Estabelecimento de um Ponto de Contato para a comunicação entre a RFB e o OEA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa e a procedimentos aduaneiros; 
  • Prioridade de Análises do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa Brasileiro de OEA; 
  • Benefícios concedidos pelas Aduanas Estrangeiras; 
  • Participação no Fórum Consultivo de elaboração de propostas;
  • Dispensa de exigências já cumpridas;
  • Participação em Seminários e Treinamentos.

OEA-Conforminidade:

  • Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica;
  • Carga Pátio 24horas: Tratamento de armazenamento prioritário na importação modal aéreo;
  • Permissão de pedidos de retificação em lote em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações.
  • Resposta à Consulta de Classificação Fiscal em até 40 dias e Dispensa de Garantia na Admissão Temporária para Utilização Econômica.


OEA-Segurança:

  • Redução percentual de canais de conferência na exportação;
  • Parametrização imediata;
  • Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção;
  • Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro;
  • Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros.


OEA-Conformidade Nível 2: 

  • Redução do Percentual de Canais na Importação; 
  • Parametrização Imediata e prioridade nas conferências da Declaração de Importação;
  • Registro da DI antes da chegada da carga no modal marítimo, com aplicação de seleção parametrizada imediata; 
  • Canal Verde na Admissão Temporária,


Abaixo nota-se a tabela disponível pela RFBR, onde é possível analisar quais intervenientes podem usufruir de determinados benefícios:


É importante ressaltar que em uma operação quanto mais intervenientes forem certificados no OEA, mais benefícios haverá para a operação como um todo.  

Como obter a certificação OEA?


O processo de certificação de uma empresa na OEA consiste na gestão de riscos em algumas etapas:


1- Conhecer os riscos;
2- Combater os riscos;
3- Monitorar os processos de trabalho;


Dessa forma, a Receita Federal analisará todos os procedimentos operacionais da empresa que solicitar a certificação, que deve comprovar seus métodos de trabalho.


Para solicitar o requerimento é necessário acessar a área “Certificação OEA” no SISCOMEX e clicar na opção Responsável Legal, onde o primeiro acesso deve ocorrer pelo e-CPF. 


Na sequência identifique o CNPJ da empresa que irá atuar na cadeia logística e clique em Requerimento





No requerimento deve ser adicionado qual modalidade (nível) a empresa deseja participar, que  tipo de interveniente a empresa é, e o CNPJ da matriz da empresa.


Após o envio do requerimento, a empresa deve selecionar a ciência no termo de compromisso, que diz respeito a transparência que o operador deve possuir perante a RFBR. 

 



Se o requerimento for aprovado, ainda há critérios de elegibilidade que devem ser comprovados, e por fim uma avaliação presencial com funcionários da RFBR que entrevistam os colaboradores da empresa, apresentam o plano OEA e avaliam as medidas de gerenciamento de risco por parte da empresa.


A OEA é um programa que trará benefícios a longo prazo, é importante possuir esse certificado para comprovar idoneidade das operações de Comércio Exterior e usufruir dos benefícios já disponíveis pelo programa.


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