Importação
Começar a trabalhar com importação exige, principalmente para os iniciantes, o entendimento de muitos conceitos e etapas que em alguns casos são complexos.
Ter um bom conhecimento das regras e modalidades de importação garantem mais segurança e menos gastos com multas que poderiam ser evitadas, por isso o despachante aduaneiro é tão importante.
Esse post é para quem quer começar a operar com Comércio Exterior, mas ainda não sabe os conceitos básicos de importação.
Para operar Comércio Exterior, naturalmente a empresa precisa estar com CNPJ ativo e com todas as naturezas econômicas elencadas.
Com isso tudo em ordem, a primeira coisa a se fazer é habilitar sua empresa no Radar do Siscomex junto à Receita Federal e indicar em qual modalidade a empresa se enquadra.
OBS: Para exportação não existe limite. Em qualquer modalidade você já pode exportar sem ter um valor mínimo ou máximo.
O Radar Limitado e Ilimitado, preliminarmente podem ser obtidos da mesma forma que o Expresso, em um processo feito diretamente no site da Receita Federal.
Caso a RFB não libere o Radar automaticamente, existe um procedimento específico onde são exigidos uma série de documentos e uma prova real da disponibilidade de crédito na conta corrente da empresa, assim como a composição societária.
Por ter uma série de solicitações, esse processo deve ser feito com um acompanhamento e assessoria de um Despachante Aduaneiro.
Depois de habilitar a empresa no Radar, o próximo passo é habilitar o representante legal, o despachante aduaneiro. Isso também é feito no sistema da Receita Federal.
Alguns detalhes fazem toda a diferença para evitar que a sua mercadoria fique parada no porto ou no aeroporto, só sendo permitida a liberação após o pagamento de multa.
Para saber a alíquota de importação e se a mercadoria tem tratamento restritivo na Anvisa, Ibama, Inmetro, por exemplo, é preciso saber como classificar fiscalmente a sua mercadoria.
Para isso foi criado o Sistema Harmonizado (SH), uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação, desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Uma mesma mercadoria é conhecida por um único código internacional em nível mundial.
A nomenclatura SH é composta de seis dígitos, como por exemplo: 0103.91 - Animais Vivos da Espécie Suína outros de peso inferior a 50 kg.
Os dois primeiros dígitos (01 neste exemplo) representam o capítulo no qual foi classificado a mercadoria, ou seja, Animais Vivos.
O terceiro e quarto dígitos (03 neste exemplo) representam a posição, dentro do capítulo correspondente, da mercadoria, neste caso Animais Vivos da Espécie Suína.
O quinto dígito (9 neste exemplo) está relacionado a subposição simples ou de 1º nível, ou seja, Outros.
O sexto dígito (1 neste exemplo) está relacionado a subposição composta ou de 2º nível, ou seja, De peso inferior a 50 kg.
O Licenciamento de Importação é a autorização para que a sua mercadoria entre no Brasil.
Por exemplo:
Para importar matéria-prima para produção de medicamento, além da empresa e do produto serem registrados na Anvisa, é preciso pedir o Licenciamento de Importação para cada lote da matéria-prima.
Algumas mercadorias são isentas de licenciamento para importação, mas se não for o seu caso, ela pode ter dois tratamentos: Licenciamento Automático ou LicenciamentoNão-Automático
Licenciamento Automático vs Licenciamento Não-Automático:
Onde o registro de Licenciamento de Importação geralmente é apenas para fins estatísticos, sem muitas dificuldades para a autorização.
Realizadoantes do embarque da mercadoria no exterior. Por isso, sempre consulte o seudespachante aduaneiro para que o licenciamento seja autorizado antes da data doembarque.
De acordocom o art. 706 do RegulamentoAduaneiro, aoregistar uma declaracao de importacao sem o Licenciamento de ImportaçãoNão-Automático, o responsável terá que pagar uma multa de 30% do valoraduaneiro.
No momento de realizar o contrato de compra e venda você deverá indicar quem será o responsável pelo transporte e pelo seguro até a chegada da mercadoria no loca lde despacho aqui no Brasil. E são os Incoterms que classificam essas obrigações.
O comprador é responsável por buscar a mercadoria na porta da fábrica. Ou seja, o comprador é responsável por contratar a transportadora, o seguro e todos os custos da importação.
O vendedor é responsável por colocar a mercadoria no porto ou a bordo do navio. A partir daí, os custos de frete internacional e do seguro são do comprador.
O vendedor arca com todos os custos de transporte e seguro até o porto de destino.
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