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Resolução do Contran Nº 957/2022 entrou em vigor em 1 de junho
Muito esperada pelos donos de carros antigos, a volta da placa preta de veículos de coleção está com novas regras. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 957/2022, que entrou em vigor no dia 1 de junho, e que revisa os requisitos para registro e licenciamento de veículos de coleção. Este item é muito desejado, porque certifica o grau de originalidade do veículo.
A nova placa seguirá o padrão Mercosul, com fundo preto, letras na cor branca e azul na parte superior. Os veículos que possuem valor histórico próprio, podem ser originais ou modificados.
Neste caso, os veículos precisam manter suas características de fabricação, passando por uma entidade credenciada que fará a inspeção dos itens abaixo. Depois de avaliado, a pontuação deve ficar entre 80 e 100 pontos.
Uma novidade é que o certificado que será concedido possui um prazo de validade de 60 meses. Ou seja, cinco anos. Importante ressaltar que carros considerados originais não podem passar por modificações sem devida a autorização, estando sujeitos a punições.
Quando o Detran autorizar a mudança, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) da modificação e passar por uma nova avaliação da originalidade do veículo.
Neste caso, estamos falando de um “veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União” (Artigo 2º, § 4°, II).
Os principais requisitos para registro do veículo de coleção são:
I - ter sido fabricado há mais de trinta anos;
II - possuir valor histórico próprio;
III - apresentar o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma do Anexo II desta Resolução;
IV - apresentar o CSV expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), quando se tratar de veículo modificado;
V - e estar em condições para circular em via pública.
Há mudanças para carros importados com mais de 30 anos. Antigamente, após ser importado, o veículo já entrava no país com documentação de veículo de coleção. Agora, deve passar por uma vistoria de licenciamento que verifica se ele está em condições de rodagem.
Do contrário, estará proibido de rodar até que seja reparado ou restaurado e receba o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL). Está interessado em importar um veículo de coleção? O Grupo Pinho pode te assessorar em todo o processo de importação, regularização e emplacamento do veículo de coleção.
Entre em contato com a nossa equipe do comercial!
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