Economia

Posso entrar com uma ação de recuperação de impostos?

Kauana Pacheco 
October 3, 2022

É possível recuperar impostos de importação? 

A tributação é uma das fases mais complexas da importação. São no mínimo 5 tributos obrigatórios, sendo 4 federais (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS)  e 1 estadual (ICMS) e mais algumas taxas e contribuições que devem ser pagas à Receita Federal. Através de uma equipe especializada que  realize uma análise técnica, é possível aproveitar oportunidades tributárias e maximizar os lucros da empresa recuperando os impostos listados acima. 


Muitas empresas acabam pagando tributos excessivos por desconhecer a operação ou por não possuir equipe e fornecedores qualificados da área. A recuperação de impostos se dá através da restituição, ou seja, da devolução do capital pago erroneamente. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como o cálculo feito de forma equivocada, o pagamento sem necessidade ou quando existe a cumulatividade de impostos - situação em que impostos possuem mais de um fato gerador, quer dizer, pago em duplicidade.

Além da restituição, é possível reduzir o valor dos tributos através de isenção ou suspensão, essa situação ocorre quando há benefícios fiscais. O governo oferece esse incentivo aos importadores com o objetivo de trazer desenvolvimento ao país, formando um ciclo virtuoso: mais empregos, mais renda e mais investimentos estrangeiros ao país. 


Atualmente, há diversos benefícios que fomentam a balança comercial, economia interna e infraestrutura nacional. Esses incentivos favorecem os setores industriais, portuários e aeroportuários, tecnologia e comunicação. Há diversos tipos de incentivos fiscais e os mais conhecidos são: 


  • Drawback: regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.


  • Recof-Sped: permite que a empresa beneficiária importe insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas.


  • Ex-tarifários: redução temporária da alíquota para bens de capital e de informática. Atualmente, os produtos classificados como Ex-tarifários foram reduzidos para alíquota zero.


  • ATA-Carnet: no regime especial de admissão temporária de bens amparados pelo Carnê ATA, fica suspenso o pagamento dos tributos incidentes na importação

Além de conseguir entrar com teses tributárias, de acordo com cada peculiaridade de cada importação. Sua importação pode recuperar algum imposto já pago?

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