Importação
No planejamento da importação é essencial estar atento as anuências necessárias para a entrada de uma mercadoria no país, caso contrário, penalidades são aplicadas pela Receita Federal brasileira. Conheça neste artigo quais são os órgãos anuentes, como saber qual órgão regula o produto a ser importado e porque eles são importantes para o país.
Anuência é a permissão para algo, um consentimento. No Comércio Internacional chamamos de anuência os controles administrativos para a entrada ou saída de mercadorias.
A Licença deve ser emitida de acordo com o órgão responsável, que por meio de testes de comprovação, tem como objetivo efetuar uma análise complementar de acordo com cada área, por exemplo averiguar se as mercadorias cumprem com o exigido em legislação.
Os órgãos anuentes tem como objetivo analisar as Licenças de Importação garantindo que os consumidores brasileiros adquiram produtos com segurança e qualidade, portanto os mesmos são de extrema importância no Comércio Exterior.
O pedido de Licença deve ser solicitado pelo importador ou pelo seu representante legal, através do SISCOMEX e podem ser sujeitas a licenciamento automático ou não automático. Existem também, produtos que dispensam o licenciamento.
Em caso de necessidade da Licença de Importação, a mesma deve ser emitida dentro do prazo estipulado, se houver a omissão da LI ou perda de prazo, a Receita Federal poderá aplicar multa de 30% sobre valor aduaneiro. Considerando o mínimo da penalidade R$500,00, em ambos os casos, e o máximo R$5.000,00 para emissão fora do prazo e não existindo máximo se a mesma for omitida.
Os mais ativos em uma operação de importação são: MAPA, ANVISA e INMETRO que trabalham em parceria com portos, aeroportos e terminais para realizar fiscalizações.
Para saber se a mercadoria necessita ou não de licença é necessário estar atento a sua NCM, pois é possível consultar se há ou não sua necessidade no Módulo de Consulta de Tratamento Administrativo no SISCOMEX.
Leia: A importância da NCM para a importação
Exemplo da importação de um brinquedo, notamos que o órgão anuente é o INMETRO.
Porém, se a mercadoria for uma arma de brinquedo, seu órgão anuente irá mudar:
Conclui-se que para saber qual anuência é necessária para a importação de qualquer mercadoria, é preciso classificar a mesma de forma correta e prestar atenção nos prazos exigidos pela Receita Federal.
Ter uma equipe especializada para emitir documentações dentro do prazo e de forma correta é essencial para a operação de importação ocorrer conforme planejado.