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Importação

Tudo o que você precisa saber sobre licenciamento de importação

HomeBlogTudo o que você precisa saber sobre licenciamento de importação
Alex Cardoso
February 5, 2020

As importações no Brasil, via de regra, estão dispensadas de licenciamento, bastando apenas que o importador faça o registro da declaração de importação (DI) no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior – quando a mercadoria chegar ao território nacional. Essa é a regra, porém, toda regra tem exceção, não é verdade?

Sendo assim, em alguns casos, a licença deve ser requerida previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Para isso, o importador precisa consultar o Siscomex para verificar qual o tratamento administrativo adotado em determinada operação. Mas, afinal, o que é o licenciamento de importação? Descubra agora tudo que você precisa saber sobre o licenciamento de importação. Confira!

O que é o licenciamento de importação?

A licença de importação ou licenciamento de importação é um documento emitido pelo Siscomex que autoriza a importação de determinadas mercadorias, sujeitas a tal procedimento. Esse documento também é responsável por registrar no sistema aduaneiro informações, como valor, peso líquido, país de origem, tributação, fabricante, exportador dos produtos, bem como outras informações relevantes. Nesses casos, em que o licenciamento é necessário, o precedimento poderá ser automático ou não automático.

Trata-se de uma autorização, propriamente dita, específica para os casos em que a importação necessita de maior controle dos órgãos estatais e, por isso, precisam passar por um procedimento previamente estipulado. Por essa razão, o deferimento da licença deve ser dado antes que a mercadoria embarque no exterior.

Quais os casos em que o licenciamento é necessário?

Embora o licenciamento de importação não seja a regra, como dito, há casos em que será necessário que o importador requeira a autorização. Dentre as mercadorias sujeitas ao licenciamento de importação estão, por exemplo, os alimentos, os medicamentos, os brinquedos, os minerais e material de transporte.

A Lei prevê penalidades para o caso de ausência de licenciamento de importação, quando este é exigido, bem como para o caso em que o pedido é deferido após o embarque da mercadoria no exterior. Nessas situações, o Auditor Fiscal da Receita Federal, no ato de conferência, aplicará as multas previstas.

Procedimento Administrativo

Para saber se as mercadorias que se pretende importar estão sujeitas à licença é necessário consultar o Siscomex qual o tratamento administrativo adotado para a operação, o que pode ser feito pelo importador ou por um despachante aduaneiro. A consulta pode ser feita pelo Portal Siscomex. Para fins de orientação, o interessado também pode consultar a Consolidação das Portarias SECEX no site do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Feito isso, caso a mercadoria exija o licenciamento, deverá ser solicitada a devida autorização. O requerimento de licença será analisado pelo órgão anuente, dentre os quais podemos citar a ANVISA, o INMETRO e o EXÉRCITO. O deferimento da importação tem prazo de validade, normalmente, 90 dias a partir da data em que foi autorizada.

Agora que você já sabe como funciona o licenciamento de importação e conhece as nuances sobre o tema e sua importância, acompanhe nossos próximos posts! Curta a página no Facebook e fique sabendo das novidades.

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