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Carta Protesto: O que é, como fazer, e para quem serve?

Grupo Pinho
October 3, 2022

A logística do transporte internacional envolve alguns riscos. Justamente por isso, recomendamos contratar um seguro de cargas internacional. E quando uma carga precisa ser ressarcida, cabe ao segurado notificar formalmente o transportador. Uma das formas é através da Carta Proteso.

A Carta Protesto consiste em responsabilizar o transportador por falta, atraso ou avaria na carga durante o transporte. O Código Civil (CCB/2012) estabelece que os transportadores devem receber cargas protegidas e aptas a viajarem no modal elegido, o que exige restrições e fragilidade marcadas na embalagem para que o transportador possa recusar-se a efetuar o início do trânsito.

Esse procedimento é fundamental na instrução de sinistros e indenizações para que possam se efetivar de forma segura. De acordo com a legislação vigente, sempre que uma carga tenha sido descarregada apresentando avarias, a Carta Protesto deverá ser apresentada pelo consignatário da carga, importador ou seu despachante aduaneiro. Este deve comunicar a ocorrência imediatamente à seguradora.

Além disso, deve documentar os respectivos protestos contra todos os intervenientes envolvidos na cadeia logística-aduaneira antes do desembaraço aduaneiro e/ou antes da remoção da zona primária.

Prazos para o envio da Carta Protesto

A Lei faculta até 10 dias para que se DENUNCIE irregularidades invisíveis na entrega. Daí a importância da RESSALVA, tanto na coleta, quanto do consignatário na entrega, garantindo direitos de ambos, mesmo que seja facultado ao último DENUNCIAR avarias descobertas até 10 dias da entrega. Esta denúncia, sem forma pré-concebida, deve relatar com objetividade o dano encontrado posteriormente.

Uma vez denunciado, cabe ao transportador aceitar (com ou sem ressalvas) seus termos ou provar ser o dano pré-existente ou sucedido por caso fortuito, força maior ou vício próprio da mercadoria. Do contrário surgirá sua obrigação de indenizar (Dec. 2.681/12).

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR UM MODELO DE CARTA PROTESTO

Como deixar o processo de Carta Protesto mais ágil e menos burocrático?

Após realizar o preenchimento, deve-se transmitir a Carta Protesto para todos os envolvidos no processo e comprovar juridicamente que a mesma foi recebida. A forma mais comum é utilizar uma carta registrada nos correios com AR (aviso de recebimento).

Mas, em no mundo moderno, enviar cartas em papel pelo Correios é algo ultrapassado. Muitas vezes é difícil localizar a pessoa certa para protestar, além do alto custo e burocracia de usar uma instituição tão ineficiente como os Correios.

Pensando nisso, desenvolvemos uma ferramenta para automatizar a gestão de avarias e protestar automaticamente as pessoas que precisam ser protestadas, e assim evitar o risco de não conseguir ressarcimento por uma carga avariada. Os protestos são enviados de forma digital, com assinatura eletrônica e comprovação de entrega digital.

Uma burocracia a menos na gestão do Comércio Exterior da sua empresa.

PARA OBTER ESSE SERVIÇO DO GRUPO PINHO, FALE COM A NOSSA EQUIPE PELO TELEFONE: (41) 3219-4300

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