Importação

OEA: Principais Questões sobre Despacho sobre Águas

Grupo Pinho
October 3, 2022

Agilidade, redução de custos de armazenagem e movimentação junto ao terminal alfandegado: essas são as grandes vantagens do Despacho Sobre Águas OEA - uma modalidade de despacho de importação destinada apenas a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2) ou OEA-Pleno.

Esses credenciamentos permitem que o registro de Declarações de Importação (DI) de mercadorias transportadas por modal aquaviário seja realizado antes da chegada da carga e sua descarga no porto de destino final.

Nesse post, você vai entender como funcionam as particularidades, pagamentos e isenções, os benefícios e como bônus, quais são todas as Modalidades de OEA e como realizar seus devidos credenciamentos.

Antes, precisamos explicar que o Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.

Ao tornar-se OEA, o operador ganha uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas nas quais os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.

Como funciona o Despacho sobre Águas OEA:


9 Particularidades do Despacho sobre Águas OEA 

  1. A operação de importação deve ser realizada exclusivamente por via aquaviária. 
  2.  A pessoa jurídica deve estar devidamente credenciada como OEA-C nível 2 (no final do post tem mais detalhes).
  3. Os licenciamentos de Importação vinculados devem estar deferidos no momento do registro da DI. 
  4. As DIs devem ser dos tipos “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”. 
  5. A Unidade Local (UL) de despacho e a UL de  entrada no País devem ser a mesma. 
  6.  Não haverá Declaração de Trânsito Aduaneiro associada à DI. 
  7. Após o registro da DI na modalidade “despacho sobre águas OEA”, a declaração não poderá ser alterada para outra modalidade. 
  8. Mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes, como ANVISA e MAPA, não poderão ser submetidas a essa modalidade de despacho. 
  9. Quando houver embalagem de madeira, sujeita à inspeção do MAPA, caberá ao importador informar ao depositário para que este, em consonância com a legislação específica daquele órgão anuente, insira a informação no sistema Vigiagro. 

Pagamento, Isenção e Suspensão de Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

O pagamento antecipado do AFRMM exige apenas que a carga já esteja manifestada no Sistema Mercante, não necessitando de DI registrada, ou seja, poderá ser realizada a qualquer tempo a partir da informação da carga.

Já o reconhecimento de Isenção/Suspensão de AFRMM poderá ser antecipado, desde que a DI de despacho sobre águas seja registrada. Neste caso, deve-se primeiro, registrar a DI e depois solicitar Isenção ou Suspensão.

Dados sobre o Despacho sobre Águas OEA:

Em novembro de 2020, a Receita Federal atualizou alguns dados referentes ao Despacho sobre Águas OEA.

Das 228 empresas certificadas como OEA-C Nível 2 que possuem direito ao benefício, 123 delas já desembaraçaram mercadorias por meio do Despacho sobre Águas OEA, desde sua implantação em novembro de 2017.

A representatividade das declarações de importação, no modal marítimo, no DSA desde novembro/2011 foi de 15,92%, conforme gráfico abaixo na barra em azul mais claro.

Nos últimos 12 meses, 16,49% das declarações de importação, pelo modal marítimo, foram realizadas por meio desse tipo de despacho, contabilizando 112 empresas, conforme gráfico abaixo na barra em amarelo.

Em outubro/2020, o benefício foi utilizado por 87 importadores, que desembaraçaram 25,35% de suas declarações de importação do modal marítimo pelo DSA, conforme gráfico abaixo.


Benefícios Gerais Exclusivos aos OEA-Conformidade Nível 2

 Confira os benefícios específicos aos operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade Nível 2:

  • Registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário: será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata, conforme disposto na Portaria Coana nº 85/2017;
  • Reduzido percentual de canais de seleção na importação: a seleção para canais de conferência dos despachos de importação do importador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais;
  • Parametrização imediata das DIs: a parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
  • Prioridade de conferência das DIs selecionadas: a declaração de importação do importador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA;
  • Canal verde na Admissão Temporária: a DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.

Conteúdo Extra: Todas as Modalidades de Certificação OEA

O Programa OEA possibilita a certificação do interveniente nas seguintes modalidades: OEA-Segurança (OEA-S), OEA-Conformidade (OEA-C) Nível 1 e 2 e OEA-Pleno (OEA-P)

Para certificação no Programa OEA, o interveniente deverá atender:

I - requisitos de admissibilidade, que o tornam apto a participar do processo de certificação no Programa OEA - aplicáveis a todos;
II - critérios de elegibilidade, que indicam sua confiabilidade - aplicáveis a todos; e
III - critérios específicos por modalidade ou por interveniente (segurança ou conformidade).

Modalidade OEA-Segurança (OEA-S) 

OEA-Segurança (OEA-S) é estabelecido com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; A modalidade OEA-Segurança poderá ser solicitada por todos os intervenientes contidos no art. 5º da IN RFB nº 1985/2020.

Leia mais aqui

Modalidade OEA-Conformidade (Nível 1 e Nível 2)

Como ressaltamos no início desse post, a modalidade OEA-Conformidade é exclusiva aos Importadores e é dada com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, que se subdivide nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:

a) OEA-C Nível 1; 

b) OEA-C Nível 2.

Vale ressaltar novamente que no caso do Despacho sobre Águas OEA, só é permitido para Importadores OEA-C Nível 2 e OEA-Pleno (OEA-P) - importadores certificados simultaneamente como OEA-S e OEA-C Nível 2, enquanto mantiverem as referidas certificações.

Importante: A certificação em OEA-C Nível 1 não é pré-requisito para a certificação em OEA-C Nível 2.

Critérios para Certificação das Modalidades OEA-Conformidade

Para fins de certificação como OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2, deverão ser cumpridos critérios de conformidade tributária e aduaneira relacionados a:

I - descrição completa das mercadorias;

II - classificação fiscal das mercadorias;

III - operações indiretas;

IV - base de cálculo dos tributos;

V - origem das mercadorias;

VI - imunidades, benefícios fiscais e suspensões;

VII - qualificação profissional; e

VIII - controle cambial.

Fonte: Receita Federal

Para quem está na dúvida se o Programa OEA é indicado para a sua empresa, leia também:

Porque, e quando obter a Certificação OEA.

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