Importação
Agilidade, redução de custos de armazenagem e movimentação junto ao terminal alfandegado: essas são as grandes vantagens do Despacho Sobre Águas OEA - uma modalidade de despacho de importação destinada apenas a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2) ou OEA-Pleno.
Esses credenciamentos permitem que o registro de Declarações de Importação (DI) de mercadorias transportadas por modal aquaviário seja realizado antes da chegada da carga e sua descarga no porto de destino final.
Nesse post, você vai entender como funcionam as particularidades, pagamentos e isenções, os benefícios e como bônus, quais são todas as Modalidades de OEA e como realizar seus devidos credenciamentos.
Antes, precisamos explicar que o Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.
Ao tornar-se OEA, o operador ganha uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas nas quais os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.
O pagamento antecipado do AFRMM exige apenas que a carga já esteja manifestada no Sistema Mercante, não necessitando de DI registrada, ou seja, poderá ser realizada a qualquer tempo a partir da informação da carga.
Já o reconhecimento de Isenção/Suspensão de AFRMM poderá ser antecipado, desde que a DI de despacho sobre águas seja registrada. Neste caso, deve-se primeiro, registrar a DI e depois solicitar Isenção ou Suspensão.
Em novembro de 2020, a Receita Federal atualizou alguns dados referentes ao Despacho sobre Águas OEA.
Das 228 empresas certificadas como OEA-C Nível 2 que possuem direito ao benefício, 123 delas já desembaraçaram mercadorias por meio do Despacho sobre Águas OEA, desde sua implantação em novembro de 2017.
A representatividade das declarações de importação, no modal marítimo, no DSA desde novembro/2011 foi de 15,92%, conforme gráfico abaixo na barra em azul mais claro.
Nos últimos 12 meses, 16,49% das declarações de importação, pelo modal marítimo, foram realizadas por meio desse tipo de despacho, contabilizando 112 empresas, conforme gráfico abaixo na barra em amarelo.
Em outubro/2020, o benefício foi utilizado por 87 importadores, que desembaraçaram 25,35% de suas declarações de importação do modal marítimo pelo DSA, conforme gráfico abaixo.
Confira os benefícios específicos aos operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade Nível 2:
O Programa OEA possibilita a certificação do interveniente nas seguintes modalidades: OEA-Segurança (OEA-S), OEA-Conformidade (OEA-C) Nível 1 e 2 e OEA-Pleno (OEA-P)
Para certificação no Programa OEA, o interveniente deverá atender:
I - requisitos de admissibilidade, que o tornam apto a participar do processo de certificação no Programa OEA - aplicáveis a todos;
II - critérios de elegibilidade, que indicam sua confiabilidade - aplicáveis a todos; e
III - critérios específicos por modalidade ou por interveniente (segurança ou conformidade).
OEA-Segurança (OEA-S) é estabelecido com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; A modalidade OEA-Segurança poderá ser solicitada por todos os intervenientes contidos no art. 5º da IN RFB nº 1985/2020.
Como ressaltamos no início desse post, a modalidade OEA-Conformidade é exclusiva aos Importadores e é dada com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, que se subdivide nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:
a) OEA-C Nível 1;
b) OEA-C Nível 2.
Vale ressaltar novamente que no caso do Despacho sobre Águas OEA, só é permitido para Importadores OEA-C Nível 2 e OEA-Pleno (OEA-P) - importadores certificados simultaneamente como OEA-S e OEA-C Nível 2, enquanto mantiverem as referidas certificações.
Importante: A certificação em OEA-C Nível 1 não é pré-requisito para a certificação em OEA-C Nível 2.
Para fins de certificação como OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2, deverão ser cumpridos critérios de conformidade tributária e aduaneira relacionados a:
I - descrição completa das mercadorias;
II - classificação fiscal das mercadorias;
III - operações indiretas;
IV - base de cálculo dos tributos;
V - origem das mercadorias;
VI - imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
VII - qualificação profissional; e
VIII - controle cambial.
Fonte: Receita Federal