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Zona Primária e Zona Secundária: entenda o conceito de cada uma delas.

Grupo Pinho
October 3, 2022

Dois conceitos que fazem parte do no dia a dia de quem realiza um procedimento de importação e exportação são os de zona primária e zona secundária. 

Essa classificação é a forma utilizada para controlar o trânsito de mercadorias e restringir os locais por onde as mercadorias importadas ou a serem exportadas podem circular ou ficar armazenadas.

Decreto 6.759/2009, do Governo Federal, estabelece os recintos aduaneiros como áreas em que é possível realizar movimentação, armazenagem e despachos de mercadorias importadas ou para exportação, sempre sob controle aduaneiro - que são as medidas utilizadas por um país para fiscalizar ou regular o tráfego de mercadorias pelas suas fronteiras.

E esses recintos são divididos em duas zonas.

  • Zona Primária,
  • Zona Secundária.

Essas zonas fazem parte do território aduaneiro - o local onde a  autoridade aduaneira de um país atua, controlando as operações de comércio exterior (importação e exportação). É um território geográfico com regulamento aduaneiro uniformes.

O território aduaneiro abrange todo o território nacional e a partir dele que são estabelecidos os recintos aduaneiros.

Existem territórios aduaneiros de vários tipos:

  • Um estado soberano;
  • Um bloco comercial que tem uma união aduaneira. Exemplo: Mercado Comum do Sul (Mercosul), Espaço Econômico Europeu (EEE), Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta) e União Europeia (UE). 
  • Um território autônomo ou dependente no qual é concedido pelo governo soberano algum grau de independência em política aduaneira e de comércio exterior.

Exemplo de territórios autônomos:

  • Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.

Exemplo de territórios dependentes:

  • Porto Rico: comunidade associada com os Estados Unidos.
  • Guiana Francesa: departamento ultramarino da França.
  • Ilhas Malvinas (Ilhas Falkland): território ultramarino do Reino Unido.

Diferença entre Zona Primária e Zona Secundária:

 

ZONA PRIMÁRIA:

A Zona Primária é a parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.

A Zona Primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

  • a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
  • a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
  • a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

 Para efeito de controle aduaneiro, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) constituem zona primária.

As ZPEs são distritos industriais onde empresas nele localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e gozam de procedimentos administrativos simplificados. 

No Brasil, atualmente existem 24 Zonas de Processamento de Exportações autorizadas pelo Governo Federal. Algumas delas são:

ZPE do Acre, em Senador Guiomard - AC, ZPE de Barra dos Coqueiros, em Barra dos Coqueiros - SE e a ZPE de Uberaba, em Uberaba - MG.

Como é feita a demarcação de uma Zona Primária?

Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou a empresa responsável pela administração do local a ser alfandegado.

A autoridade aduaneira poderá exigir que a Zona Primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.

Poderão ainda ser demarcadas, na orla marítima ou na faixa de fronteira, Zonas de Vigilância Aduaneira, onde a permanência ou circulação de mercadorias, veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas a exigências fiscais, proibições e restrições específicas.

 

ZONA SECUNDÁRIA:


No Brasil, a Zona Secundária compreende a parte do território aduaneiro não considerada como zona primária, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

Podemos citar as alfândegas ou inspetorias da Receita Federal ou delegacias da Receita Federal com seções/setores/divisões de controle aduaneiro. As Zonas Secundárias também podem ser conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle feito pela Receita Federal.

CLIQUE E DESCUBRA AS VANTAGENS DA ZONA SECUNDÁRIA NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO.

Obs: Tanto a Zona Primária, quanto a Zona Secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações.


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