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Logística
Dois conceitos que fazem parte do no dia a dia de quem realiza um procedimento de importação e exportação são os de zona primária e zona secundária.
Essa classificação é a forma utilizada para controlar o trânsito de mercadorias e restringir os locais por onde as mercadorias importadas ou a serem exportadas podem circular ou ficar armazenadas.
O Decreto 6.759/2009, do Governo Federal, estabelece os recintos aduaneiros como áreas em que é possível realizar movimentação, armazenagem e despachos de mercadorias importadas ou para exportação, sempre sob controle aduaneiro - que são as medidas utilizadas por um país para fiscalizar ou regular o tráfego de mercadorias pelas suas fronteiras.
E esses recintos são divididos em duas zonas.
Essas zonas fazem parte do território aduaneiro - o local onde a autoridade aduaneira de um país atua, controlando as operações de comércio exterior (importação e exportação). É um território geográfico com regulamento aduaneiro uniformes.
O território aduaneiro abrange todo o território nacional e a partir dele que são estabelecidos os recintos aduaneiros.
Existem territórios aduaneiros de vários tipos:
Exemplo de territórios autônomos:
Exemplo de territórios dependentes:
ZONA PRIMÁRIA:
A Zona Primária é a parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.
A Zona Primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
Para efeito de controle aduaneiro, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) constituem zona primária.
As ZPEs são distritos industriais onde empresas nele localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e gozam de procedimentos administrativos simplificados.
No Brasil, atualmente existem 24 Zonas de Processamento de Exportações autorizadas pelo Governo Federal. Algumas delas são:
ZPE do Acre, em Senador Guiomard - AC, ZPE de Barra dos Coqueiros, em Barra dos Coqueiros - SE e a ZPE de Uberaba, em Uberaba - MG.
Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou a empresa responsável pela administração do local a ser alfandegado.
A autoridade aduaneira poderá exigir que a Zona Primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.
Poderão ainda ser demarcadas, na orla marítima ou na faixa de fronteira, Zonas de Vigilância Aduaneira, onde a permanência ou circulação de mercadorias, veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas a exigências fiscais, proibições e restrições específicas.
ZONA SECUNDÁRIA:
No Brasil, a Zona Secundária compreende a parte do território aduaneiro não considerada como zona primária, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.
Podemos citar as alfândegas ou inspetorias da Receita Federal ou delegacias da Receita Federal com seções/setores/divisões de controle aduaneiro. As Zonas Secundárias também podem ser conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle feito pela Receita Federal.
CLIQUE E DESCUBRA AS VANTAGENS DA ZONA SECUNDÁRIA NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO.
Obs: Tanto a Zona Primária, quanto a Zona Secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações.
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